Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 893
1653
146.01.2010.001560-0/000000-000 - nº ordem 737/2010 - Divórcio (ordinário) - A. M. P. D. S. S. X M. R. D. S. - CONCLUSÃO
Aos 3 de fevereiro de 2011, faço conclusão destes autos ao MM Juiz, Dr. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Eu________
Simone Stradiotto Ranzetti, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. VISTOS Recebo a petição de fl. 26 como pedido de
desistência e, em consequência, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito a presente ação de Divórcio requerida por ANGELA
MARIA POMIM DA SILVA SANTOS em face de MAGNIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII do C.P.C. Dê-se baixa na pauta (fl. 18). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cord.
d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito DATA Aos 3 de fevereiro de 2011, recebi estes autos em cartório.
Eu_________________________ Escrevente, subscrevi. - ADV GERSON CASTELAR OAB/SP 229238
146.01.2010.001582-2/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEUSINEIA APARECIDA
PITOLI BREVE X BANCO REAL S/A - Fls. 656 - VISTOS. Folhas 627/628: com relação à primeira parte do despacho, de fato
não houve emenda à inicial, razão pela qual deve ser desconsiderada. No mais, mantenho a decisão de folhas 623/624, por
seus próprios fundamentos. Int. Cord., d.s. GABRIEL BALDI DE CARVALHO - Juiz Substituto - - ADV VALDEVINO VITOR DOS
SANTOS OAB/SP 240458 - ADV BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 245779
146.01.2010.001770-2/000000-000 - nº ordem 840/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. L. M. E OUTROS RETIRAR OFÍCIO EMPREGADORA - ADV LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON OAB/SP 109585
146.01.2010.001849-0/000000-000 - nº ordem 860/2010 - Execução de Alimentos - V. V. D. S. X V. A. D. S. - Fls. 20 - Vistos.
Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 515,19 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Cordeirópolis, 27 de dezembro de 2010 MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV
EDSON AMARILDO BOTEON OAB/SP 131699
146.01.2010.001886-7/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Divórcio Consensual - E. C. D. S. Z. E OUTROS - RETIRAR
OFÍCIOS - ADV MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 143220
146.01.2011.000020-5/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSIAS PEIXOTO VILELA X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 15 - VISTOS 1. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
2. Cite-se com as cautelas de praxe. Int. Cord. d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV MICHELI DIAS
OAB/SP 245699
146.01.2011.000028-7/000000-000 - nº ordem 10/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANI ROSA DE ANDRADE
X URIEL ROSA DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 39 - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se. Cordeirópolis, 18 de janeiro de 2011
MARSHAL RODRIGUES GONCALVES Juiz(a) de Direito - ADV MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP 204341
146.01.2011.000035-2/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Despejo (ordinário) - YOLANDA BIASOLI DE MELO X GIVALDO
FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 16 - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial,
para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores,
sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Cordeirópolis, 18 de janeiro de 2011 MARSHAL RODRIGUES GONCALVES Juiz(a) de Direito - ADV MARCIA SILVA
RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 143220
146.01.2011.000040-2/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Execução de Alimentos - V. D. S. D. M. E OUTROS X A. D. D.
M. - Fls. 14 - Proc. nº 19/2011 VISTOS Ante a provisão de folhas 05, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.
Retifique-se a autuação, porquanto se trata de Execução de Alimentos. Defiro a expedição dos ofícios requeridos na inicial, itens
“c” e “d” . Int. Cord. d.s. (RETIRAR OFÍCIO EMPREGADORA) MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de Direito - - ADV
EDSON AMARILDO BOTEON OAB/SP 131699
146.01.2011.000044-3/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARBUS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X JULIANA CONRADO PADILHA - Fls. 14 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta precatória (citação) para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º