Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 893
3005
trânsito em julgado. ADV CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR OAB/SP 149876, ADV VALERIA DE FATIMA IZAR
D. DA COSTA OAB/SP 117546,
Por um lapso o despacho abaixo foi cadastrado no processo errado, favor Dra. Lilia desconsiderar a publicação da Imprensa
anterior (09/02/2011). 480.01.2010.000161-4/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOCILENE
SOUZA DA CONCEIÇÃO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 70 - Sobre o pedido de desistência da
ação formulado em fls. 69, manifeste-se o requerido Luiz Henrique Beccaria. - ADV LILIA KIMURA OAB/SP 145698,
480.01.1997.000034-0/000000-000 - nº ordem 246/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X LANIVET LAB. NAC. IND. DE VETERINARIA LTDA - Fls. 277/277vº - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos
consta JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC. - ADV JOSE DOMINGOS DA
SILVA OAB/SP 80035 - ADV EMY GORTE OAB/SP 67467
480.01.1998.000130-1/000000-000 - nº ordem 15/1998 - Execução Fiscal (em geral) - CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
X AGRICOLA SANTA EMILIA LTDA E OUTROS - Fls. 240 - Exec. Fiscal nº 15/1998. Forme-se novo volume a partir de fls. 199.
Recebo o recurso retro. Processe-se, intimando a parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Com o seu oferecimento
ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, para a apreciação
do recurso interposto. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP
111749 - ADV FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE OAB/SP 243106
480.01.1998.000068-0/000000-000 - nº ordem 32/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X NATIVA
COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS - Fls. 287 - Ciência às partes das designações de fls. 286. Ante o teor da informação
retro, aguarde-se informes acerca do cumprimento da carta precatória expedida pelo prazo de 90 dias. - ADV MARCOS
ROBERTO CANDIDO OAB/SP 238363
480.01.1999.000483-0/000000-000 - nº ordem 28/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X IBRATA - INDUSTRIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA ANIMAL LTDA - Fls. 295/295vº - Sentença nº 77/2011 registrada em
08/02/2011 no livro nº 227 às Fls. 107/108: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o
processo e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC. - ADV CARLOS MOURA DE MELO OAB/SP 156632 - ADV
LUIS EDUARDO TANUS OAB/SP 80782
480.01.2000.001171-1/000000-000 - nº ordem 160/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X IBRATA IND. BRAS. DE TECNOLOGIA ANIMAL LTDA - Fls. 219/219vº - CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES - ESTADO DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO FISCAL Nº 160/2000. Vistos, etc.
A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente ação de execução fiscal em face de IBRATA - IND. BRAS. DE
TECNOLOGIA ANIMAL LTDA, ante o não pagamento de débito de ICMS, conforme certidão de dívida ativa de nº 1.88504376.
Efetuada a citação (fls. 8), seguiu-se com a efetivação da penhora dos produtos descritos em fls. 10 que foram adjudicados
pela exeqüente (fls. 30 e 75). Em fls. 79/81 requereu a exeqüente o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente,
sendo efetuada a penhora dos produtos descritos em fls. 98 que, levados a leilão, deixaram de ser arrematados (fls. 175, 179
e 191). Por decisão proferida em fls. 213 foi determinada a suspensão processual nos termos do disposto no artigo 40 da Lei
nº 6.830/80. Em manifestação lançada em fls. 216, requereu a Fazenda exeqüente a extinção da execução, com fundamento
no artigo 794, inc. II, do CPC, ante a remissão instituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 56.179 de 11/9/2010. Diante do exposto
e considerando o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II, do
CPC. Com o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pres. Bernardes,
09 de fevereiro de 2011. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS MOURA DE MELO OAB/SP 156632 - ADV
LUIS EDUARDO TANUS OAB/SP 80782
480.01.2000.001461-1/000000-000 - nº ordem 190/2000 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X AGROPECUARIA COSTA MACHADO LTDA E OUTROS - Fls. 501 - Forme-se novo volume a partir de fls. 474. Recebo
o recurso retro. Intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Com o seu oferecimento ou decorrido o prazo
sem sua apresentação, após as devidas anotações, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, para a
apreciação do recurso interposto. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO
OAB/SP 111749 - ADV HENRIQUE CHAGAS OAB/SP 113107 - ADV FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE OAB/SP 243106
- ADV JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA OAB/SP 241739 - ADV WILSON ANTONIO LEME DE GODOY OAB/SP 75633 ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES OAB/SP 286169
480.01.2000.000894-3/000000-000 - nº ordem 714/2000 - (apensado ao processo 480.01.2000.000369-3/000000-000 - nº
ordem 288/2000) - Outros Feitos Não Especificados - ANTONIO VENDRAMEL X REINALDO BEATRIZ VIEIRA - Arquivem-se
os autos. - ADV KEYNE TAKASHI MIZUSAKI OAB/SP 149095 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ROGERIO
BOSCOLI DA SILVA OAB/SP 145710
480.01.2001.000435-4/000000-000 - nº ordem 50/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X IBRATA - IND. BRAS. TECNOLOGIA ANIMAL LTDA - Fls. 72/72vº - CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA
DE PRESIDENTE BERNARDES - ESTADO DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO FISCAL Nº 50/2001. Vistos, etc. A FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente ação de execução fiscal em face de IBRATA - IND. BRAS. DE TECNOLOGIA
ANIMAL LTDA, ante o não pagamento de débito de ICMS, conforme certidão de dívida ativa de nº 1.88504482. Efetuada a
citação (fls. 8), seguiu-se com a efetivação da penhora dos bens descritos em fls. 44. Por decisão proferida em fls. 28 foi
determinada a suspensão processual nos termos do disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Em manifestação lançada em fls.
69, requereu a Fazenda exeqüente a extinção da execução, com fundamento no artigo 794, inc. II, do CPC, ante a remissão
instituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 56.179 de 11/9/2010. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta
JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado e feitas
as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pres. Bernardes, 08 de fevereiro de 2011. GABRIEL
MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS MOURA DE MELO OAB/SP 156632
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º