Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 893
3004
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2011/959
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:RICHARD GUEDES DA SILVA
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
1ª VARA CRIMINAL
DR.VINÍCIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
RELAÇÃO: 55/2011
PROCESSO Nº 477.01.2009016004-45/000000-000 CONTROLE Nº 1815/09 JUSTIÇA PÚBLICA X EULER BRASIL DOS
SANTOS DESPACHO FL. 98: Não havendo mais testemunhas para ouvir, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Vista às
partes para apresentação de memoriais, dentro do prazo legal. P.G., d.s. AVISO: Memorial apresentando pelo M.P. as fls.
99/102. - ADV. DRª. ANA MARIA SOARES, OAB/MS Nº 9.067.
PROCESSO Nº 477.01.2005.189706-0/000000-000 CONTROLE Nº 1785/05 JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CESAR PARISI
AVISO: Para apresentar defesa prévia, no prazo legal. DRª. RITA DE CASSIA ITÁLIA RAFAEL, OAB/SP Nº 154.140.
PRAIA GRANDE
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
RELAÇÃO Nº 53
DESPACHOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PRAIA GRANDE/SP DR.
VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO.
PROCESSO Nº 477.01.2009.013529-1/000000-000 - CONTROLE 1520/2009 - J.P. X EVAINE DALL ACQUA
apresentação das Razões de Apelação, no prazo legal. DR. CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB 99.646.
Para
PROCESSO Nº 477.01.2005.011569-2/000000-000 - CONTROLE 1416/2005 - J.P. X CARLOS ALBERTO SASSI JÚNIOR
Tópico Final da r. sentença proferida a fls. 171/174, aos 04/11/2010, a seguir transcrito: ... Ante o exposto, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu CARLOS ALBERTO SASSI JUNIOR, qualificado nos autos, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos. Sem custas processuais. (a) VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO, JUIZ DE DIREITO. DR. RAFAEL
CARLSSON CUSTÓDIO OAB 262.284.
PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
PRESIDENTE BERNARDES-SP
ÚNICA VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS.
Processo nº 145/1999 Ação Civil Pública Com Pedido de Liminar Ministério Publico do Estado de São Paulo X CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO Aguarde-se por 30 dias.
Após, ao M.P. ADV MARIA INES FERNANDES CARVALHO OAB/SP 42466, ADV MONICA SEGATO B. MACRUZ OAB/SP
100133, ADV PAULO FERNANDES GOMES OAB/SP 70717, ADV JICELINO JOSE DE AZEVEDO OAB/SP 69438, ADV CESAR
A. ARRUDA MENDES JUNIOR OAB/SP 149876,
Agravo de Instrumento (Processo nº ordem 188/2009 ZULMIRA COELHO BARRETO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS) Proceda a serventia a extração do acórdão e da certidão do trânsito em julgado, bem como da
minuta (caso ainda não tenha sido juntada aos autos), da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso,
juntando-as aos autos do processo principal em conformidade com o disposto no Provimento CG n° 28/2008, de 14/10/2008.
Após, autorizo a eliminação destes autos, em conformidade com o disposto no item 10-A, do mencionado Provimento. Caso não
haja nos autos a certidão de trânsito em julgado, traslade-se cópia do acórdão aos autos principais, permanecendo o agravo em
arquivo até o trânsito em julgado. ADV EDINEIA MARIA MATURANO OAB/SP 135424, ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D. DA
COSTA OAB/SP 117546,
Agravo de Instrumento (Processo nº ordem 850/2010 MARIA LUCIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS) Proceda a serventia a extração do acórdão e da certidão do trânsito em julgado, bem como da minuta (caso
ainda não tenha sido juntada aos autos), da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso, juntando-as
aos autos do processo principal em conformidade com o disposto no Provimento CG n° 28/2008, de 14/10/2008. Após, autorizo
a eliminação destes autos, em conformidade com o disposto no item 10-A, do mencionado Provimento. Caso não haja nos autos
a certidão de trânsito em julgado, traslade-se cópia do acórdão aos autos principais, permanecendo o agravo em arquivo até o
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