Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 898
2468
PUZZIELLO OAB/SP 64521 - ADV ANELITA TAMAYOSE OAB/SP 153029
223.02.2007.001198-9/000000-000 - nº ordem 733/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
R. D. M. X N. H. S. E OUTROS - Devidamente intimado o autor (fls. 159). Ante a proximidade da data designada (01.03 p.f.),
aguarde-se a realização da perícia, bem como a devolução das cartas precatórias para intimação dos réus (fls. 153 - João
Francisco) (fls. 154 - Nelson). Int. - ADV ALESSANDRA DE CASSIA ALVES PINTO OAB/SP 290495 - ADV MARCELO WILLIAM
SANTANA DOS PASSOS OAB/SP 252172
223.02.2007.002241-1/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Execução de Alimentos - G. S. D. S. X S. J. D. S. - VISTOS. Tratase de execução de prestação alimentícia, cujo andamento observa as regras do artigo 733, do Código de Processo Civil. Na
hipótese vertente, o dever alimentar do alimentante é incontroverso. Então, cabia ao executado, dentro do prazo de três dias
efetuar o pagamento do débito, provar a quitação ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Devidamente citado, por edital,
o executado defendeu-se através da Curadora Especial que lhe foi nomeada. Não questionando a dívida, a Curadora Especial
limitou-se a questionar a validade da formalidade do ato da citação, levado à efeito através da via editalícia. No entanto, tais
alegações não socorrem ao requerido, primeiramente porque foram esgotados todos os meios na tentativa de localização do
paradeiro do executado, e, em que pesem maiores conseqüências jurídicas deste ato, comparativamente à citação pessoal, teve
ele respeitado seu direito de ampla defesa, que não pode ser confundido com abuso do direito de defesa. Outrossim, segundo
consta dos autos, o executado manteve contato com o patrono do exeqüente, o que revela seu pleno conhecimento quanto aos
termos desta ação. Ademais, não cumpre sua obrigação a contento, revelando assim descaso com a manutenção da prole, e
desinteresse dele no que toca a regular observação de seus deveres alimentares, sendo que as escusas são frágeis e não se
prestam a eximi-lo da obrigação assumida, de forma que decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Revestindo-se de caráter coercitivo, a prisão, porquanto visa forçar o devedor a cumprir a obrigação alimentar, será revogada
se houver o pagamento do saldo devedor em aberto. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o Provimento CSM nº
1190/06, com base nos cálculos apresentados. Intime-se. Com a expedição do mandado de prisão, aguarde-se cumprimento ou
vencimento do seu prazo de validade. - ADV MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES OAB/SP 184791 - ADV MARLENE
SERRAT DE ASSUNÇÃO OAB/SP 263163
223.02.2007.002468-7/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Execução de Alimentos - A. C. P. D. S. E OUTROS X G. D.
S. - Intimação do advogado Dr. Júlio Monteiro Amado, OAB/SP nº 225.747, quanto à sua nomeação através do ofício OAB nº
05011/11, para defender os interesses das requerentes, bem como para manifestar-se nos autos, no prazo legal. - ADV JÚLIO
MONTEIRO AMADO OAB/SP 225747 - ADV SEBASTIANA DE OLIVEIRA SANCHES OAB/SP 161176
223.02.2007.002517-0/000000-000 - nº ordem 2337/2010 - Revisional de Alimentos - P. E. D. O. X P. R. R. M. - Certifico e
dou fé que deixo de encaminhar ofício ao Empregador, via correio, tendo em vista a dificuldade de acesso ao site dos correios
para consulta do CEP . do endereço da Empresa, deixando o ofício anexado na contra-capa para retirada pessoal ou informação
do CEP. JP 35 - ADV SERGIO RICARDO SIMAO OAB/SP 150782
223.02.2008.000484-0/000000-000 - nº ordem 2316/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE
CURADOR - GISÉLIA GOMES SANTOS X JOSÉ DOMINGOS SANTOS - faço vista destes autos ao Dr. JULIO MONTEIRO
AMADO- OAB. 225747, nomeado para defender os interesses do requerido, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos
autos- JP 35 - ADV LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL OAB/SP 212996 - ADV RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR
OAB/SP 210965 - ADV JÚLIO MONTEIRO AMADO OAB/SP 225747
223.02.2008.000516-5/000000-000 - nº ordem 1007/2009 - Divórcio (ordinário) - R. F. N. D. S. X A. . R. D. S. - RETIRAR
MANDADO DE AVERBAÇÃO NO PRAZO DE 05 DIAS - ADV ADIVAL JOSÉ SIQUEIRA DA CUNHA OAB/SP 169542 - ADV
MARIA CLENILDA DE LIMA OAB/SP 156106
223.02.2008.000767-5/000000-000 - nº ordem 2318/2009 - Arrolamento - VALTER DA SILVA BORGES X CARMELITO
CERQUEIRA BORGES - Fls. 160 - A juntada dos documentos é condição determinante para o devido processamento dos
autos. Assim, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. - ADV CARLA SOARES VICENTE OAB/SP 165826
- ADV ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR OAB/SP 140493 - ADV GUSTAVO BESSA DIAS OAB/SP 212258 - ADV ANNA
RUTH XAVIER DE VECCHI OAB/SP 148069 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 117558 - ADV ROGERIO RAMOS
BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ANNA RUTH XAVIER DE VECCHI OAB/SP 148069
223.02.2008.001224-5/000000-000 - nº ordem 2961/2009 - Arrolamento - MARTHA MARIA DOS SANTOS X JOSÉ
EDELBERTO DOS SANTOS - VISTA OBRIGATÓRIA destes autos à requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer em
termos de prosseguimento do feito. - ADV JOSE RONILDO CANFILD OAB/SP 219359 - ADV RICARDO DOS SANTOS SILVA
OAB/SP 117558 - ADV DEBORA STIPKOVIC ARAUJO OAB/SP 127148 - ADV PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP
127160 - ADV ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918
223.02.2008.001702-5/000000-000 - nº ordem 1074/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. C. L. R. X P. P.
S. D. S. - Fica intimada a parte interessada que está a disposição o Mandado de Averbação. - (Rel.35) - ADV LUIZ CLAUDIO
HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 154478
223.02.2008.001770-5/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. F. V. D. M. X L. C.
- Vistos. Devidamente intimados, pessoalmente, através de sua representante legal, a dar andamento ao feito, em 48 horas (fls.
89), o Autor quedou-se inerte (fls. 91). Assim, JULGO EXTINTO esta ação de Alimentos c.c.investigação de paternidade movida
por Vi.F.V.M. em face de L.C., nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI OAB/SP 133464
223.02.2008.002425-2/000000-000 - nº ordem 1117/2009 - Divórcio (ordinário) - E. M. D. C. S. X J. P. D. S. - Retire-se a tarja
verde, diante da falta de interesse do Ministério Público em se manifestar nos autos. Comprove a requerente o encaminhamento
do ofício retirado (fls. 21). Prazo 10 (dez) dias. Gjá.,. 16/02/2011. - ADV MARIA DE FATIMA GARCIA FERNANDES OAB/SP
110455
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º