Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 2192 »
TJSP 25/02/2011 -fl. 2192 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 901

2192

ESPOLIO DE FRANCISCO HENRIQUE - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV
JOSE LOPES GUIRADO OAB/SP 51372
629.01.2007.003953-4/000000-000 - nº ordem 849/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTA SILVEIRA DE
OLIVEIRA MATOS X DANIELA VALÉRIO DOS SANTOS SAYAR - Fls.334: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos. Anote-se a interposição do recurso e dê-se ciência à parte contrária. Int. - ADV MAX JOSE MARAIA OAB/SP
244666 - ADV ROBERTO MACHADO CAMPOS OAB/SP 27686 - ADV RODRIGO DE FREITAS CAMPOS OAB/SP 195255 - ADV
CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON OAB/SP 152391 - ADV RICARDO COBO ALCORTA OAB/SP 143610
629.01.2007.005107-1/000000-000 - nº ordem 1107/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMOI TECIDOS E
CONFECÇÕES LIMITADA X SUPER CENTER 2000 LTDA E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
condenar os requeridos SUPER CENTER 2000 LTDA, SÉRGIO NUNES DE SOUZA, NOEMIA GENARO NUNES DE SOUZA,
CÉLIO NUNES e MARIA APARECIDA MULOTTO NUNES a pagarem ao autor a quantia de R$ 21,526,51 (vinte e um mil,
quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a
partir do ajuizamento. Condeno os requeridos, também, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV JOSE GERALDO DE PONTES FABRI OAB/SP 11453
- ADV ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO OAB/SP 139680 - ADV JOSE GERALDO FABRI OAB/SP 139532 - ADV
VIVIANE IUSIF ALVES OAB/SP 171960
629.01.2008.000123-9/000000-000 - nº ordem 24/2008 - Declaratória (em geral) - JOSÉ MARIA GOMES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao autor de ofício do INSS juntado aos autos - fls 88 e seguintes. - ADV
JULIANE BAZELOTTO MELARE OAB/SP 259176 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
629.01.2008.000240-2/000000-000 - nº ordem 49/2008 - Declaratória (em geral) - SANTA TEREZA TÊXTIL E TINTURARIA
LTDA X MUNICIPIO DE JUMIRIM - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição
do recurso. Dê-se ciência à parte contrária. Int. - ADV JOSE JOAO DEMARCHI OAB/SP 67098 - ADV ARNALDO DOS REIS
OAB/SP 32419 - ADV ELIANA FLORA DOS REIS OAB/SP 187679 - ADV ARNALDO DOS REIS FILHO OAB/SP 220612 - ADV
RICARDO ALECSSANDER DE QUEVEDO MUNHOZ OAB/SP 124960 - ADV DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI OAB/
SP 254974
629.01.2008.000424-5/000000-000 - nº ordem 90/2008 - Execução de Alimentos - P. H. M. G. X P. C. G. - Fls. 82 : defiro a
adjudicação sobre o televisor penhorado , pelo valor da avaliação (fls. 72 ). Decorrido o prazo de vinte e quatro horas,. lavre-se
o auto de adjudicação. A seguir, certificada a não manifestação, venham os autos conclusos para julgamento da adjudicação.
Int. - ADV CLAYTON LUIS NOVAES CANATELLI OAB/SP 231887
629.01.2008.000798-5/000000-000 - nº ordem 190/2008 - Revisional de Alimentos - H. S. D. S. E OUTROS X C. T. D. S. - Fls.
111/113: manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Int. - ADV JOÃO CARLOS PIVA OAB/SP 163852 - ADV FRANCISCO
DE ASSIS GERMANO CRUZ OAB/SP 37535 - ADV JOÃO CARLOS PIVA OAB/SP 163852
629.01.2008.002539-8/000000-000 - nº ordem 192/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
X EZEQUIAS RAMOS BATISTA E OUTROS - Sentença nº 178/2011 registrada em 23/02/2011 no livro nº 86 às Fls. 79: Ante a
satisfação do débito , nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Diante da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV RENATO DE
ALMEIDA MORAES PRESTES OAB/SP 250530 - ADV CAROLINA ROMANI OAB/SP 258658
629.01.2008.001066-2/000000-000 - nº ordem 260/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COOPIDEAL SUPERMERCADOS LTDA X ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A E OUTROS - 1-Manifeste-se
o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY OAB/SP 110458
- ADV WILTON ROVERI OAB/SP 62397 - ADV RENATA ZAMBROTTI MARTINS OAB/SP 171818 - ADV CARLOS AUGUSTO
VELLOSO DA SILVEIRA OAB/RJ 109307
629.01.2008.003301-1/000000-000 - nº ordem 659/2008 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA
X ELVIS APARECIDO FERREIRA THOMAZ - Tendo em vista que foi efetuado o pagamento do débito , nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Liberem-se eventuais valores bloqueados pelo bacenjud. Defiro o desentranhamento de fls.07, ficando cópia nos autos. Custas à cargo do executado. Diante da preclusão lógica,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Tietê, data supra
- ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2008.003305-2/000000-000 - nº ordem 662/2008 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA
X ANTONIO MARCOS CASEMIRO DE OLIVEIRA - Fls.60: após o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, expeça-se
mandado de intimação. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL
OAB/SP 145108
629.01.2008.003977-0/000000-000 - nº ordem 762/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X JOSE TADEU GARCIA
BUENO - No prazo da emenda, apresente o autor cálculo discriminado do débito em atraso, com toda sua evolução (Lex-JTA
168/338). Int. - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513 - ADV ANA PAULA PEREIRA COSTA OAB/SP 288660
629.01.2008.004014-5/000000-000 - nº ordem 768/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X LUCIVANIA RIBEIRO DE SOUZA - Fls. 77: para o cumprimento da diligência, cabe
à parte interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecimento dos meios necessários, pois é vedado a este
promover o contato telefônico por sua iniciativa, ainda que seja a cobrar. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/
SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©