Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 928
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094.01.2004.001970-8/000000-000 - nº ordem 383/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CARLOS ALBERTO
VERCEZI X VERA LUCIA MARIA BUCALON CORREA - V. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, ante a certidão e
documento de fls. 287/290, que deixou de proceder a penhora, uma vez que o imóvel foi alienado. - ADV RENATA CRISTIANI
ALEIXO TOSTES MARTINS OAB/SP 178816 - ADV ROGERIO MARCOS RIBEIRO OAB/SP 128070
094.01.2005.000158-9/000000-000 - nº ordem 504/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES BERLOFA DE
FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Processo em ordem. Ciência: v. acórdão. Cumpra-se o
determinado, se necessário, intimando-se os interessados, via patronos, para o prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena
de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA
SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889
094.01.2006.001261-1/000000-000 - nº ordem 474/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LORENE DE
CARVALHO HONORATO X MANAH COMUNICAÇÕES S/C LTDA E OUTROS - V. Fica o requerente, por seu procurador intimado
a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça: “Deixei de intimar a Maria Lúcia pois através de informação prestada
pelo ex-marido Natanael a mesma se separou a sete anos não sabendo do seu paradeiro.” - ADV ANTONIO MARCOS RUFATO
BAGIO OAB/SP 181026 - ADV MARLI COSTA SANTOS OAB/SP 30943
094.01.2006.001969-5/000000-000 - nº ordem 723/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA APARECIDA
DIAS X VÍCTOR DAVID GENTIL JÚNIOR - Vistos. Processo em ordem. Aguarde-se possível pagamento de parte dos
créditos trabalhistas que provavelmente ocorrerá em breve. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV RENATA
CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS OAB/SP 178816 - ADV DALMO MANO OAB/SP 151963 - ADV SEBASTIAO ROBERTO
ALLIPRANDINI OAB/SP 46494
094.01.2006.002603-0/000023-000 - nº ordem 955/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- SILVANA APARECIDA ALVES CRISTÓFARO X MUNICÍPIO DE BRODOWSKI - Fls. 55: “A presente requisição destina-se ao
pagamento de autor(es) em crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, sendo o nº de ordem estabelecido de acordo com a data de
protocolo na Diretoria de Execução de Precatórios (artigo 267 do TITJESP e Portaria nº 7.765/09, de 29/10/2009, da Egrégia
Presidência).” - ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/SP 184779 - ADV CLOVIS NOCENTE OAB/SP 85651
094.01.2006.002603-0/000054-000 - nº ordem 955/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - MARIA LUIZA ELIZABETH DALTOSO X MUNICÍPIO DE BRODOWSKI - Fls. 55: “A presente requisição
destina-se ao pagamento de autor(es) em crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, sendo o nº de ordem estabelecido de acordo
com a data de protocolo na Diretoria de Execução de Precatórios (artigo 267 do TITJESP e Portaria nº 7.765/09, de 29/10/2009,
da Egrégia Presidência).” - ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/SP 184779 - ADV CLOVIS NOCENTE OAB/SP
85651
094.01.2006.002603-8/000084-000 - nº ordem 955/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- NELSON APARECIDO FERREIRA E OUTROS X MUNICIPIO DE BRODOWSKI - Fls. 55: “A presente requisição destina-se ao
pagamento de autor(es) em crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, sendo o nº de ordem estabelecido de acordo com a data de
protocolo na Diretoria de Execução de Precatórios (artigo 267 do TITJESP e Portaria nº 7.765/09, de 29/10/2009, da Egrégia
Presidência).” - ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/SP 184779 - ADV CLOVIS NOCENTE OAB/SP 85651
094.01.2007.000298-4/000000-000 - nº ordem 116/2007 - Execução de Alimentos - M. J. O. D. C. X R. C. D. C. - V. Manifestese o exequente, no prazo de cinco dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV ANA MARIA LAPRIA FARIA
BARBOZA OAB/SP 192542
094.01.2007.000674-4/000000-000 - nº ordem 266/2007 - Outros Feitos Não Especificados - fase de EXECUÇÃO DE
SENTENÇA - ELVIRA MARIA CRACO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 192/193
- Processo n. 266/07 Ação de concessão e manutenção de pensão por morte, na fase de cumprimento de Execução de Titulo
Judicial Vistos. Processo em ordem. Elvira Maria Craco dos Santos, qualificado e representado nos autos, fundamentado nos
preceitos legais indicados, iniciou o presente Cumprimento de título executivo judicial, com trâmite pelo rito especial, contra o
executado Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado, informando a existência do débito, representado pelo
título executivo, pleiteando o pagamento. Processamento. Pagamento (fls. 170). É o relatório. Fundamento e decido. .Pedido
Pretensão. Processamento. Pagamento integral. Realizada a pretensão executória, noticiou-se o pagamento integral do débito,
determinando-se a extinção do processo. Este o direito. .Dispositivo Neste sentido, em face de todo o exposto, efetuado o
pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil)
e não existindo óbice jurídico (prejuízos as partes), julgo extinta a execução. Havendo pedido, defiro o desentranhamento
da documentação, ficando cópia nos autos. Custas e despesas processuais inexistentes ante a isenção legal conferida ao
requerido. Feitas as comunicações e as anotações de estilo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas. P.R.Comuniquese. Intime-se e cumpra-se. Brodowski, 22 de março de 2011. CAROLINA MOREIRA GAMA Juíza de Direito - ADV ELIZANDRA
MARCIA DE SOUZA OAB/SP 173750 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2007.001423-0/000000-000 - nº ordem 536/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSEMAR SEGATO
X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Processo em ordem. Por conta da divergência havida entre as partes acerca do valor
exeqüendo, determinou-se a remessa dos autos ao sr. Contador judicial para conferência para a devida conferência dos
cálculos das partes (fl.255). Às fls.259/264 veio o cálculo do sr. Contador judicial, com esclarecimentos antecedentes ao cálculo.
Instados a manifestarem, primeiramente compareceu o autor (fls. 269/270), ocasião em que impugnou o cálculo oficial alegando
não inclusão das despesas despendidas e discórdia acerca da sugestão dada pelo sr. Contador judicial para levantamento do
valor relativo à segunda guia de depósito. Já o executado às fls.272/273, propugna pela devolução do excesso de depósito
consoante apontado pelo cálculo oficial. À fl.274 sobreveio despacho judicial determinando o retorno dos autos ao sr. Contador
judicial para nova manifestação, consoante impugnação do autor. Então às fls. 282/285 sobreveio novo cálculo oficial com
esclarecimentos antecedentes às fls.281/282, neste ocorrendo a inclusão das despesas dispendidas. Novamente, instadas a
se manifestarem, primeiramente, comparece o banco executado momento em que: 1)concordou com o levantamento integral
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