Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 933
1688
146.01.2010.001683-0/000000-000 - nº ordem 811/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLODOALDO VALDECIR
RIBEIRO X MARÍTIMA SEGUROS S/A - VISTOS. Cuida-se de ação de cobrança, pelo rito ordinário, promovida por Clodoaldo
Valdecir Ribeiro em face de Marítima Seguros S/A, ambos já qualificados nos autos, pois o autor, no dia 23 de março de
2010, sofreu um acidente de trânsito, que provocou sua invalidez parcial e permanente. Entretanto, a empresa-ré reembolsou
apenas as despesas médicas do autor e recusou a indenização da incapacidade do autor. Designada audiência de tentativa de
conciliação, a ré não compareceu (folhas 70). É o relato do necessário. Fundamento e decido. 1. Inicialmente, observe-se que a
presente ação adotou o rito sumário e constou da carta de citação, que o réu deveria apresentar contestação na audiência, sob
pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados pela parte contrária (folhas 68). E, a carta de citação foi recebida em 19
de janeiro de 2011 (folhas 68, verso). 2. Desta feita, com fundamento no art. 330, inc. II, do Código de Processo Civil, cabível o
julgamento antecipado da lide, em face da confissão da matéria fática. 3. A ocorrência do acidente encontra-se comprovada na
fotocópia do Boletim de Ocorrência (folhas 11/13) e a incapacidade na documentação juntada a folhas 14/65. Ademais, houve
confissão da matéria de fato, que engloba a ocorrência do acidente e a incapacidade do autor. Portanto, a ação deve ser julgada
procedente na íntegra. Posto isto, julgo procedente a presente ação. E, por conseqüência, extingo o feito com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a empresa-ré Marítima Seguros S/A ao pagamento
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária nos termos da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça bandeirante desde a propositura da ação e juros de mora de um por cento ao mês, desde a juntada da carta de citação,
pois não há certeza da data da constatação da incapacidade. Ressalvado o direito da empresa-ré de descontar eventuais
valores pagos a título de indenização pela incapacidade do autor. Condeno, ainda, a ré Marítima Seguros S/A ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. P.R.I. Cordeirópolis,
quarta-feira, 6 de abril de 2011. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito Valor do preparo: R$ 309,82 (guia GARE
DR - cod. 230-6) + porte de remessa e retorno dos autos:R$ 25,00 por volume (Fundo de Despesas do TJ - cod. 110-4). - ADV
WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185
146.01.2010.001767-8/000000-000 - nº ordem 834/2010 - Nunciação de Obra Nova - MUNICIPIO DE CORDEIRÓPOLIS
X ELIEZIO RODRIGUES CAMARA E OUTROS - Sentença nº 349/2011 registrada em 11/04/2011 no livro nº 79 às Fls. 56/57:
Posto isto, julgo procedente a presente ação. E, por conseqüência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.
269, inc. I, do Código de Processo Civil. Determino ao réu Eliezio Rodrigues Câmara, a proibição de edificar no local, sob pena
de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento, além do imediato desfazimento da obra. Condeno,
ainda, o réu Eliezio Rodrigues Câmara ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por
cento do valor da causa atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça bandeirante, desde a propositura da ação. P.R.I.
Cordeirópolis, quinta-feira, 7 de abril de 2011 Valor do preparo: R$ 87,25 (guia GARE DR - cod. 230-6) + porte de remessa e
retorno dos autos:R$ 25,00 por volume (Fundo de Despesas do TJ - cod. 110-4). - ADV GRASIELLA BOGGIAN LEVY OAB/SP
238093 - ADV MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS OAB/SP 259210 - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844 ADV DANIELA RAGAZZO COSENZA OAB/SP 263365
146.01.2010.001773-0/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. A. D. M. X M. B.
G. E OUTROS - Fls. 23 - Proc. n.º 843/2010 VISTOS. Recebo a petição de folhas 19/20, como emenda à inicial. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias. Citem-se os requeridos para contestar a ação, oficiando-se à OAB local para indicação
de Curador Especial ao infante Miguel matos Gallante. Ante a declaração de pobreza juntada a folhas 13, concedo à autora
Michele os benefícios da assistência judiciária gratuita. Int. Cord., d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de Direito
- - ADV MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 143220
146.01.2010.001843-4/000000-000 - nº ordem 856/2010 - Despejo (ordinário) - CLAUDENIR PERUCHI X ALDO JOSÉ
MAGRINI - (decorreu o prazo para o requerido, citado à fl. 15vº, apresentar contestação) MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ADV JOSE ROBERTO ZAMBON OAB/SP 102120
146.01.2010.001876-3/000000-000 - nº ordem 867/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA GULARTE X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação ofertada - ADV
MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP 204341
146.01.2010.001877-6/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIANA DE JESUS ALVES - manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de justiça (... após proceder a busca deixei de apreender o veículo descrito na inicial por não localiza-lo. Certifico ainda
que, segundo o representate do autor Sr. Clezio o débito existente já foi pago) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 268862
146.01.2011.000015-5/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERA LUCIA RODRIGUES
X BENEDITA RODRIGUES - VISTOS Manifeste-se a autora nos termos da cota retro. Int. Cord. d.s. MARSHAL RODRIGUES
GONÇALVES Juiz de Direito (Cota retro: Considerando que os dados da filiação do documento de fls. 12 de Celi Aparecida de
Souza (filha de Geraldo de Almeida de Souza e BENEDITA ALMEIDA DE SOUZA) não correspondem com a pessoa que foi
a óbito (BENEDITA RODRIGUES), aguardo a manifestação da requerente para esclarecimentos.) - ADV JOSE MARTINS DE
LARA OAB/SP 52967
146.01.2011.000027-4/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Embargos à Execução - MILTON ODAIR ZAIA ME E OUTROS
X BANCO ITAÚ S/A - MANIFESTEM-SE OS AUTORES SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA - ADV CARLOS ELISEU
TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV MAURICE NAYEF MAROUN FILHO OAB/SP 229146
146.01.2011.000028-7/000000-000 - nº ordem 10/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANI ROSA DE ANDRADE X
URIEL ROSA DE ANDRADE E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 29 de março de 2011, faço conclusão destes autos ao MM Juiz,
Dr. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Eu________Simone Stradiotto Ranzetti, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
VISTOS Homologo o acordo de fls. 41/42 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 269, inciso III
do CPC, declaro extinta a presente ação de Cobrança proposta por IVANI ROSA DE ANDRADE em face de URIEL ROSA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º