Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 933
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antecipada deve ser deferido, porquanto a autora demonstrou documentalmente a condição de segurada (folhas 11/14), o
indeferimento perante a esfera administrativa (folhas 16) bem como a incapacidade para o trabalho (folhas 17). 2. Juntada
declaração de pobreza, necessária a concessão dos benefícios da assistência judiciária à autora. Proceda a serventia, às
anotações de praxe. 3. Comunique-se o INSS, via e-mail, para restabelecimento do Benefício de Auxílio Doença, no prazo
de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da autora, bem como depreque-se a citação da instituição-ré. 4.
Com a juntada de contestação, vista à autora para oferecimento da réplica, caso queira. Cord., d.s. MARSHAL RODRIGUES
GONÇALVES - Juiz de Direito - - ADV MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP 204341
146.01.2011.000358-1/000000-000 - nº ordem 160/2011 - Modificação de Guarda - A. C. E OUTROS - Proc. nº 160/11
Vistos Diante do teor do termo de audiência juntado as fls. 30, determino a suspensão do pagamento da pensão alimentícia à
filha Jennifer Castilho. Forneça o autor Adenilson Castilho, no prazo de 48 horas, endereço, nesta Comarca, da empresa onde
trabalha, pois nos autos só consta endereço da capital. Noticiando-se o referido endereço nos autos, oficie-se com urgência, à
empresa empregadora do requerente para suspender os descontos correspondentes à pensão alimentícia. Aguarde-se audiência
designada. Int. Nada mais, Cord., d. s.. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV HAMILTON GUILHERME
HOLLAND OAB/SP 81102
146.01.2011.000382-6/000000-000 - nº ordem 170/2011 - Guarda de Menor - A. T. R. F. T. X A. F. T. - Fls. 18 - Processo
170/2011 Vistos. O processo civil contemporâneo norteia-se pela promoção da composição das partes, porquanto melhor
meio de pacificação social, em face da participação dos litigantes na solução da questão. Nesta perspectiva, conveniente a
designação de audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de abril de 2.011, às 13:30 horas. Por ora, indefiro a liminar,
até estudo social na residência das partes. Prazo: 20 dias. Cite-se e intime-se o réu. A ausência da autora importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Observo que, caso infrutífera a composição
amigável, começará a fluir o prazo de quinze dias para apresentação de contestação, desde que o réu o faça por intermédio de
advogado. Declarada a hipossufiência, concedo os benefícios da assistência judiciária aos autores. Anote-se . Cordeirópolis,
d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 143220
146.01.2011.000381-3/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Alimentos (Ordinário) - M. E. M. D. C. X R. A. D. C. - Fls. 19 Processo 174/2011 Vistos. O processo civil contemporâneo norteia-se pela promoção da composição das partes, porquanto
melhor meio de pacificação social, em face da participação dos litigantes na solução da questão. Nesta perspectiva, conveniente
a designação de audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de abril de 2.011, às 13:40 horas. A relação de parentesco
se encontra confirmada na certidão de nascimento juntada a folhas 08 e a necessidade de pensionamento na tenra idade da
autora. Entretanto, à falta de elementos de prova nos autos que demonstre a capacidade financeira do alimentante, arbitro
os alimentos em 25% dos rendimentos líquidos devidos a partir da citação. Cite-se e intime-se o réu. A ausência da autora
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Observo que, caso infrutífera
a composição amigável, começará a fluir o prazo de quinze dias para apresentação de contestação, desde que o réu o faça por
intermédio de advogado. Declarada a hipossufiência, concedo a autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se . Sem
prejuízo, oficie-se à Cerâmica Carmelo Fior para que informe os vencimentos percebidos pelo réu a título de salários, vantagens
ou quaisquer outros benefícios, enviando cópia do(s) respectivo(s) holerite(s) ou recibo(s) de pagamento. Cordeirópolis, d.s.
(RETIRAR OFÍCIOS BANCO E EMPREGADORA) MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV MARCIA SILVA
RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 143220
146.01.2011.000392-0/000000-000 - nº ordem 178/2011 - Alimentos (Ordinário) - P. L. Y. N. D. S. X E. L. G. D. S. - Fls. 15
- Processo 178/2011 Vistos. O processo civil contemporâneo norteia-se pela promoção da composição das partes, porquanto
melhor meio de pacificação social, em face da participação dos litigantes na solução da questão. Nesta perspectiva, conveniente
a designação de audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de abril de 2.011, às 13:40 horas. A relação de parentesco se
encontra confirmada na certidão de nascimento juntada a folhas 07e a necessidade de pensionamento na tenra idade da autora.
Entretanto, à falta de elementos de prova nos autos que demonstre a capacidade financeira do alimentante, arbitro os alimentos
em 25% dos rendimentos líquidos, devidos a partir da citação. Cite-se e intime-se o réu. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Observo que, caso infrutífera a conciliação,
começará a fluir o prazo de quinze dias para apresentação de contestação, desde que o réu o faça por intermédio de advogado.
Declarada a hipossufiência, concedo a autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se . Sem prejuízo, oficie-se à Delta
Industria Cerâmica SA para que informe os vencimentos percebidos pelo réu a título de salários, vantagens ou quaisquer outros
benefícios, enviando cópia do(s) respectivo(s) holerite(s) ou recibo(s) de pagamento. Cordeirópolis, d.s. (RETIRAR OFÍCIO
EMPREGADORA) MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV LUIZ ANDRÉ RANDO MELON OAB/SP 248218
146.01.2011.000393-2/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Declaratória (em geral) - JOCELIO FERNANDES DE LIMA X
BANCO ITAUCARD SA - Fls. 25 - Processo Cível nº 179/11 Vistos. 1. Em observância a declaração de pobreza juntada a
folhas 08, concedo ao autor, os benefícios da assistência judiciária. 2. Os avisos de apontamento (folhas 18 e 19) e notificação
extrajudicial (folhas 17) apontam a inadimplência da prestação vencida em 08/12/2010. Entretanto, o boleto bancário juntado
a folhas 15, informa o pagamento da aludida prestação. E, o perigo na demora encontra-se nos notórios prejuízos decorrentes
da manutenção dos apontamentos. Desta feita, concedo a tutela antecipada para determinar a imediata retirada do nome do
autor dos cadastros de proteção ao crédito em relação a dívida reclamada nos autos. 3. Cite-se com as cautelas de praxe.
Cordeirópolis, 23 de março de 2011. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV SIMONE CRISTINA MACHUCA
OAB/SP 277117
146.01.2011.000401-9/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - S. D. C. E OUTROS Fls. 18 - Vistos. Cuida-se de Ação de Conversão de Separação em Divórcio, por requerimento conjunto de Silvana da Cruz e
David Rogério Ferreira (folhas 02/06). Estando satisfeitas as exigências legais conforme petição assinada em conjunta pelos
interessados, e estando de acordo o Curador de Família (folhas 17), CONVERTO em DIVORCIO a separação judicial do casal,
o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal c.c.os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77. Apresentadas
as declarações de hipossuficiência, concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.. Transitada em
julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. Dispensados dos pagamentos das custas, porquanto
concedida a gratuidade. PRI - ADV ADRIANA DE FATIMA GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 188870
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º