Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 937
1408
Processo 0003056-55.2011.8.26.0002 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - M. G. R. da S. - A. A. A. - Fl. 54 Anote-se a
interposição de recurso de agravo, mantida a decisão hostilizada pelos fundamentos nela exarados. Fls. 65/172 -À manifestação
da parte adversa para, querendo, em réplica manifestar-se. Após, à d. PJ oficiante. Int. - ADV: GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA
(OAB 199565/SP)
Processo 0004233-88.2010.8.26.0002 (002.10.004233-5) - Separação Litigiosa - Casamento - V. M. P. L. - J. N. L. - Vistos.
Fls. 30: O pedido deverá ser objeto de procedimento autônomo. Expeça-se o mandado de averbação. Int. - ADV: MARIANGELA
BLANCO LIUTI (OAB 113666/SP)
Processo 0004322-58.2003.8.26.0002 (002.03.004322-2) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V. F. M. - M.
O. M. - Vistos. Intime-se o autor, por meio de sua representante legal, para que, no prazo de 48 horas, dê regular andamento
ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/SP), DILSON GOMES
ZEFERINO (OAB 38620/SP)
Processo 0005335-48.2010.8.26.0002 (002.10.005335-3) - Interdição - Tutela e Curatela - D. L. P. - J. L. C. - Defiro a
prorrogação da curatela provisória pelo prazo de cento e oitenta dias. Apresente o autor, a certidão de curatela expedida. Após,
adite-se-a. Manifeste-se o autor quanto ao laudo pericial do IMESC juntado às Fls.70/72. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB
234881/SP)
Processo 0007504-71.2011.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. B. S. - M. de L. dos S. B. - Iniciados os trabalhos,
prejudicada a conciliação, face a ausência das partes, pela Mma. Juíza, foi proferida a seguinte decisão: Manifeste-e o autor em
termos de prosseguimento no prazo de cinco dias - ADV: GABRIEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 209195/SP)
Processo 0012069-93.2002.8.26.0002 (002.02.012069-0) - Procedimento Ordinário - Guarda - P. G. S. K. - E. de F. O. K. INTIME-SE o(a) requerente, Paulo Gustavo Salvador Kauffman, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Intime-se. - ADV: IVAN DE FALCHI JÚNIOR (OAB 169031/SP), NEWTON
FERNANDES DE FARIAS (OAB 15095/RJ)
Processo 0013784-68.2005.8.26.0002 (002.05.013784-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. de A. F. e outro - A.
F. de A. - Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV:
JÉSSICA ROBERTA RODRIGUES (OAB 203667/SP), LIDIA MARIZ DE CARVALHO E SILVA (OAB 93977/SP)
Processo 0015837-12.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. da S. F. N. - M. C. B. G. - Defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Emende o requerente à petição inicial nos termos da cota retro da Dra.
Promotora de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: MICHEL EDMON SABOYA DE
ALBUQUERQUE (OAB 232361/SP)
Processo 0017103-68.2010.8.26.0002 (002.10.017103-8) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
L. N. dos S. e outro - Providenciem os divorciandos a retirada do mandado de averbação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos
e na inércia, ao arquivo. - ADV: JULIO CESAR NEBIAS DOS SANTOS (OAB 135026/SP)
Processo 0017874-12.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. dos S. da C. - R. R. da C. - Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO ROBERTO CASIRADZI (OAB 174767/
SP)
Processo 0019168-80.2003.8.26.0002 (002.03.019168-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. B.
F. - J. R. W. - Apresente o requerido, a tradução juramentada dos documentos que acompanham a contestação. Ciência às
partes da data fixada de 23/05/2011, às 7:30 horas, para realização da perícia médica no IMESC. - ADV: GABRIEL BURJAILI
DE OLIVEIRA (OAB 247968/SP), ANDREA SAPEDE BECHELLI (OAB 117290/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE
(OAB 196314/SP)
Processo 0020056-68.2011.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. L. V. F. - B. L. F. - Fls.12:
Redistribua-se os presentes autos ao Juízo da Quinta Vara da Família e Sucessões Local, nos termos do artigo 253, do Código
de Processo Civil e Prov. 1486/2008, observadas as anotações de praxe. P. Int. - ADV: ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP)
Processo 0020255-90.2011.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. B. N. - P. A. de S.
N. - Emende o autor à petição inicial nos termos do artigo 282, incisos V e VII do CPC, bem como esclareça como deverão
ser realizadas as visitas quinzenais, considerando a distância de seu domicílio e, por fim, recolha as custas processuais ou,
se o caso, junte declaração de pobreza do autor e pedido de justiça gratuita. Junte, ainda, o autor a certidão de nascimento da
menor. - ADV: RENATO BARBOSA NETO (OAB 100471/SP)
Processo 0021045-74.2011.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. C. F. de O. - J. C. de O. Esclareça a autora quanto a eventual vínculo empregatício do requerido ou qualificação profissional, bem como pensão alimentar
pretendida, no decêndio, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOAO BATISTA ARAGAO NETO (OAB 68757/SP)
Processo 0022896-51.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. H. M. B. e outro - F. M. S. - Defiro os benefícios
da gratuidade processual aos requerentes. Anote-se. Cuida-se de Ação de Guarda cumulada com pedido de pensão alimentícia,
deflagrada por C.R.B e A.H.M.B, avós maternos dos menores impúberes Carlos Fernando, Maria Helena e Jorge Henrique,
contra F.M.S., pretendendo ver-lhes atribuída a guarda dos menores, os quais sob seus cuidados fáticos se encontram desde o
óbito da progenitora. Acrescentam, outrossim, que o requerido abandonou os filhos, sem prestar-lhes qualquer auxílio material.
Parecer ministerial a fl.31. Decido. Acolho a sugestão ministerial para o fim de conceder a guarda provisória dos menores
Carlos Fernando, Maria Helena e Jorge Henrique aos autores, consolidando, por ora, a situação preexistente denunciada,
mormente porque falecida a progenitora dos menores, bem como o fato dos pequenos sob os cuidados dos avós maternos, ora
requerentes, se encontrarem desde o nascimento, tudo a conduzir ao acolhimento da tutela antecipada reclamada. O pedido de
alimentos deverá ser deduzido em ação autônoma, tendo em vista a ilegitimidade dos autores para o postulado, sendo certo que
o rito ditado pela Lei n° 5.478/68 é mais célere e, pois, mais adequado à pretensão externada. Cite-se, ficando o réu advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 271978/SP)
Processo 0026680-70.2010.8.26.0002 (002.10.026680-2) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. H. M. D. B. - A. B. - M.H.M.D.B.
moveu Ação de Divórcio em face de A.B., com fundamento na separação de fato há mais de dez anos, alegando que é casada
com o réu; que tiveram dois filhos, hoje maiores e capazes; que o único bem que eles possuem é a sociedade Duarte Bonifácio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º