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TJSP 10/05/2011 -fl. 1319 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 949

1319

aos serviços de distribuição. Assim, o processo pode ser arquivado, conservando o distribuidor, para a expedição das certidões,
quando requisitadas, anotação de que o processo está arquivado, porém, sem extinção, o que implica dizer que essa atitude
cartorária afastaria a possibilidade da certidão ser negativa quando na verdade aguarda o processo no arquivo a provocação
da parte interessada. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal vigente (artigo 791, inciso III do Código
de Processo Civil), declaro suspensa a execução e como minudentemente explanadado, entendendo inexitir óbice jurídico,
determino o arquivamento dos autos, sem a expedição de ofício comunicativo, procedendo o responsável pelos serviços de
distribuição a anotação seguinte: “processo suspenso e arquivado - sem extinção”, observando com rigor e atentamente quando
existente pedido de certidão negativa, que no caso, deverá ser consignada como positiva, até que o devedor satisfaça sua
obrigação constituída por sentença ou acordo. Finalizando, determino que a serventia preencha o fichário geral, providência
que facilitará o controle da real situação processual. Arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV DOMINGOS ASSAD
STOCHE OAB/SP 79539 - ADV CELSO MANOEL FACHADA OAB/SP 38658
094.01.2002.000609-1/000000-000 - nº ordem 63/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL PEDREIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Averbe-se o Acórdão no sistema informatizado.
Intime-se o interessado para se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Ciência, se necessário. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593
- ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2002.000850-4/000000-000 - nº ordem 734/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO LUIZ LEME DE
ARAUJO X BENCION WELCMAN E OUTROS - V. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, sobre a tentativa de bloqueioRESULTADO NEGATIVO. - ADV SERGIO JOSE N DE OLIVEIRA BAVIERA OAB/SP 106689 - ADV SEBASTIAO JOSE N DE O
BAVIERA OAB/SP 113847
094.01.2004.000682-8/000000-000 - nº ordem 782/2004 - Declaratória (em geral) - POSTO DELTA LTDA X ANTONIO FELIPPE
MIGUEL FILHO - Vistos. Retire a serventia as tarjas verticais constantes da autuação. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, intime-se a parte autora para prosseguimento dos autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV
DOMINGOS DAVID JUNIOR OAB/SP 109372 - ADV DANILO JEFERSON ALECRIM OAB/SP 290213
094.01.2004.000682-8/000000-000 - nº ordem 782/2004 - Declaratória (em geral) - POSTO DELTA LTDA X ANTONIO
FELIPPE MIGUEL FILHO - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV DOMINGOS DAVID JUNIOR OAB/SP 109372 ADV DANILO JEFERSON ALECRIM OAB/SP 290213
094.01.2004.001970-8/000000-000 - nº ordem 383/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CARLOS ALBERTO
VERCEZI X VERA LUCIA MARIA BUCALON CORREA - Vistos. Havendo requerimento da parte credora para que se reconheça
a ocorrência de fraude à execução, antes de decidir a respeito, concedo vista dos autos ao adverso para se manifestar acerca
do alegado em até 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS OAB/SP
178816 - ADV ROGERIO MARCOS RIBEIRO OAB/SP 128070
094.01.2005.000561-1/000000-000 - nº ordem 697/2005 - Ação Civil Pública - M. P. D. E. D. S. P. X M. D. B. E OUTROS - Fls.
998 - Vistos. Tendo em vista a renúncia do advogado que patrocinava ANTÔNIO JOSÉ FABBRI e a constituição de novo patrono
por este, providencie a serventia os cadastramentos adequados no SIDAP assim como na contracapa dos autos. Intime-se o
novo procurador daquele réu (DR. ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA) para comprovar o recolhimento da CPA em até 10 (dez)
dias. Sem prejuízo, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se e cumpra-se. - ADV LEANDRO CEZAR GONÇALVES
OAB/SP 193918 - ADV LOURENCO PORFIRIO B JUNIOR OAB/SP 114820 - ADV WILLIAM CESAR GUIMARAES ROMEIRO
OAB/SP 117250 - ADV ROGERIO MARCOS RIBEIRO OAB/SP 128070 - ADV ADILSON JOSE DA SILVA OAB/SP 133907 - ADV
WAGNER MARCELO SARTI OAB/SP 21107 - ADV ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR OAB/SP 151965 - ADV MATEUS
AGOSTINHO OAB/SP 228714 - ADV ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 244925 - ADV ALESSANDRO RUFATO OAB/
SP 266108
094.01.2006.002603-1/000024-000 - nº ordem 955/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial TARCÍLIA APARECIDA DE SOUZA POPOLIN X MUNICÍPIO DE BRODOWSKI - A presente requisição destina-se ao pagamento
de autor(es) em créditos de NATUREZA ALIMENTÍCIA, sendo o nº de ordem estabelecido de acordo com a data de protocolo na
Diretoria de Execuções de Precatórios (artigo 267 do RITJESP e Portaria nº 7.765/09, de 29/10/2009, da Egrégia Presidência).
- ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/SP 184779 - ADV CLOVIS NOCENTE OAB/SP 85651
094.01.2006.002603-4/000034-000 - nº ordem 955/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- MARIA ROSÁRIA SIMÕES MANTOANI X MUNICÍPIO DE BRODOWSKI - A presente requisição destina-se ao pagamento de
autor(es) em créditos de NATUREZA ALIMENTÍCIA, sendo o nº de ordem estabelecido de acordo com a data de protocolo na
Diretoria de Execuções de Precatórios (artigo 267 do RITJESP e Portaria nº 7.765/09, de 29/10/2009, da Egrégia Presidência).
- ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/SP 184779 - ADV CLOVIS NOCENTE OAB/SP 85651
094.01.2006.002603-5/000043-000 - nº ordem 955/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial AUREO EULITO MASSON X MUNICÍPIO DE BRODOWSKI - A fim de que sejam regularizados o(s) RPV e/ou PRECATÓRIO(S),
providencie o procurador do requerente a apresentação da planilha atualizada do débito, com indicação específica dos valores
devidos ao requerente e ao patrono, contendo os números dos RGs e CPFs dos favorecidos (parte e advogado), indicação do
termo inicial e final dos juros. OBS.: O valor é aquele já homologado. Prazo de dez dias. - ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES
MARTINI OAB/SP 184779 - ADV CLOVIS NOCENTE OAB/SP 85651
094.01.2006.002603-2/000064-000 - nº ordem 955/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - LUZIA MILAN PIRES E OUTROS X MUNICÍPIO DE BRODOWSKI - A presente requisição destina-se ao
pagamento de autor(es) em créditos de NATUREZA ALIMENTÍCIA, sendo o nº de ordem estabelecido de acordo com a data de
protocolo na Diretoria de Execuções de Precatórios (artigo 267 do RITJESP e Portaria nº 7.765/09, de 29/10/2009, da Egrégia
Presidência). - ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/SP 184779 - ADV CLOVIS NOCENTE OAB/SP 85651

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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