Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 952
269
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 2011. Eu, (a) Claudia de
Oliveira Leandro, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, (a) Meire Carnelós Silva, Escrivã Diretora Substituta, subscreví.
LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK - Juiz de Direito.
CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROC.nº 554.01.2006.020055-9/000000-000 – ordem nº 809/2006.
O DOUTOR LUÍS FERNANDO CARDINALE, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
- SP, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a ALEXANDRE NOVELLI, que JORGE PAULO BASÍLIO DOS SANTOS lhes ajuizou, ação de Indenização
(Ordinária), objetivando a indenização por danos materiais, apurada em R$ 3.877,00 e por danos morais no montante de
20 salários mínimos, decorrentes do incêndio ocorrido em 14/02/2006 no imóvel em que morava que era de propriedade do
requerido. Encontrando-se o requerido ALEXANDRE NOVELLI em lugar ignorado, foi determinada a citação por edital, para que
em 15 dias, após o prazo supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados e a condenação
nas cominações pedidas. Será o presente, afixado e publicado. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo
André, Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 2011.
Eu, (a) Claudia de Oliveira Leandro, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, (a) Meire Carnelós Silva, Escrivã Diretora
Substituta, subscreví. LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK - Juiz de Direito.
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE LUCIA DE SOUZA ARGÔLO MOVE EM FACE DE SILVIO PINTO
FREIRE, EDITH PAES DE BARROS FREIRE OU SEU ESPÓLIO, SILVIO PINTO FREIRE JUNIOR E SUA ESPOSA NYLVIAN
DAISY CONSUELO OTTOBRINI COSTA FREIRE E FLÁVIO PINTO FREIRE E SUA ESPOSA THEOLINDA ADELE TRIVELLA
FREIRE, PROCESSO NÚMERO 554.01.2008.040934-9, NÚMERO DE ORDEM 1813/2008, COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS
O Exmo. Sr. Dr. João Antunes dos Santos Neto, Juiz de Direito da 5a Vara Cível do Fórum da Comarca de Santo André S.P., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER a todos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a SILVIO PINTO FREIRE,
EDITH PAES DE BARROS FREIRE ou seu espólio, SILVIO PINTO FREIRE JUNIOR e sua esposa NYLVIAN DAISY CONSUELO
OTTOBRINI COSTA FREIRE e FLÁVIO PINTO FREIRE e sua esposa THEOLINDA ADELE TRIVELLA FREIRE bem como dos
eventuais TERCEIROS INTERESSADOS E RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS, para os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO
N.º 554.01.2008.040934-9, Número de Ordem 1813/2008 que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santo André/
SP, movida por LUCIA DE SOUZA ARGÔLO, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “Os requerentes há mais de 35 anos,
exercem posse mansa, pacífica e ininterrupta, sobre o imóvel assim constituído: “LOTE DE TERRENO N.º 35 (trinta e cinco), DA
QUADRA D’, DA VILA SUÍSSA 2ª GLEBA’, à Rua dos Maias, com a área de 230 m2, nesta cidade e comarca de Santo André,
que se diz havido pelas transcrições n.ºs 8.213 da 14ª Circunscrição Imobiliária de São Paulo Capital e 33.352 e 33.353 deste
registro, tendo como confrontantes à esquerda Osvaldo Barreto Silva e Onilson Lene; à direita Donizete Monteiro e Ortelino Pinto
de Oliveira; à frente Otomirando Martins de Araújo e aos fundos João Vito.”Assim pelo presente é feita a competente CITAÇÃO
EDITALÍCIA de SILVIO PINTO FREIRE, EDITH PAES DE BARROS FREIRE ou seu espólio, SILVIO PINTO FREIRE JUNIOR e
sua esposa NYLVIAN DAISY CONSUELO OTTOBRINI COSTA FREIRE e FLÁVIO PINTO FREIRE e sua esposa THEOLINDA
ADELE TRIVELLA FREIRE bem como dos eventuais TERCEIROS INTERESSADOS E RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS
para que, no prazo de quinze (15) dias ofereçam resposta, querendo, advertidos de que a falta de contestação implicará na
presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos afirmados pela Autora na inicial (artigos 285, 2ª parte e 319 do Código
de Processo Civil). O prazo para contestação será contado a partir do decurso do prazo de trinta dias da primeira publicação do
presente Edital. Santo André/SP, 11 de maio de 2011.(vam)
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, JACIRA VIEIRA (espólio), CPF n.° 762.759.578-91 e seus pais MARIA DA
CANDELÁRIA E JERÔNIMO ANTONIO VIEIRA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO Procedimento Ordinário, REQUERIDA POR
JOSÉ PERES e MARIA DO SOCORRO SANTOS PERES, PROCESSO Nº 1866/09, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DESTA CIDADE E
COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os
requeridos, REQUERIDA, JACIRA VIEIRA (espólio), CPF n.° 762.759.578-91 e seus pais MARIA DA CANDELÁRIA E JERÔNIMO
ANTONIO VIEIRA e que perante este Juízo da Quinta (5ª) Vara Cível desta Cidade e Comarca de Santo André, Estado de São
Paulo, se processam regularmente os termos e atos de uma ação de
O Dr. João Antunes dos Santos Neto, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Santo André-SP faz Saber a JACIRA VIEIRA
(espólio), CPF n.° 762.759.578-91 e seus pais MARIA DA CANDELÁRIA E JERÔNIMO ANTONIO VIEIRA que JOSÉ PERES,
CPF n.º 652.092.818-68 e sua esposa MARIA DO SOCORRO SANTOS PERES, CPF n.º 637.307.668-72, ajuizaram ação de
obrigação de fazer (outorga de escritura), que tramita perante esta vara sob número de ordem 1866/09, 554.01.2009.039215-3,
relativa a compra e venda do apartamento n.° 24 do tipo A, com dois dormitórios, sala, cozinha com área de serviço conjugada
e banheiro, localizado no 2° andar ou 3° pavimento, 2° nível, do Prédio 14, do CONDOMÍNIO JÚPITER edificado sobre um
terreno com 7.041,08 m2, situado no Jardim Utinga, perímetro urbano desta cidade, com entrada pelo Acesso C, com área útil
de 49,772 m2 , área de uso comum de 4,324 m2, área total de 54,096 m2 e fração ideal no terreno de 0,555556% (coeficiente
de proporcionalidade), confrontando pela frente, onde tem sua entrada, com a escada de acesso e terreno do condomínio,
do lado direito com a unidade n.° 23 deste prédio, do lado esquerdo com a unidade n.° 22 do prédio A-15, e nos fundos com
o terreno do condomínio que fora totalmente quitado e deixando o(s) Réu(s) de promover a outorga da escritura, motivando
então o ajuizamento da dita ação. E estando o(s) Réu(s) em lugar ignorado, incerto e não sabido, foi deferida a sua citação por
edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente sua defesa em 15 (quinze) dias após o prazo do edital, sob pena de
presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.(eam)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º