Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 952
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8ª Vara Cível
8ª Vara Cível da Comarca de Santo André SP
Citação. Prazo 20 dias. Proc. nº 554.01.2008.032965-7 (1524/2008). A Dra. Ana Cristina Ramos, Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível da Comarca de Santo André SP, na forma da lei. Faz Saber ao co-réu SILVADO FRANCISCO DA SILVA, CPF 197.163.38872 que TCN FOMENTO COMERCIAL LTDA ajuizou Ação de Cobrança, rito Ordinário, objetivando a quantia de R$ 35.429,70
(Set/08), referente às duplicatas mercantis relativas ao contrato de Fomento mercantil nº 181/01 firmado entre as partes em
06/03/08. Estando o co-réu em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 supra,
pague o débito atualizado acrescido das cominações legais, ou conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os
fatos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. Santo André, 28/03/2011. Eu, (a) Eunice Veleiro, escrevente,
digitei. Eu (a) Flávio Bertonha Lara (Diretor de Divisão, subscrevi.
ANA CRISTINA RAMOS.Juíza de Direito
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 554.01.2008.004000-2/000000-000
Ordem nº 269/2008
O(A) Doutor(a) ROBERTO HIROSHI MORISUGI, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 2ª. Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a K.D.S., menor impúbere, representada pela genitora GISELE FERREIRA AMANCIO, solteira, promotora de
vendas, RG 43.123.908-3, CPF 229.696.548-22, e que encontrando-se autora e representante o em lugar incerto e não-sabido,
conforme certidão de oficial de justiça às fls. 138 dos autos, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital para promover o
regular andamento do feito no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas), contadas a partir do prazo de 20 (vinte) dias da publicação
deste, sob pena de extinção. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santo André, 11 de maio de 2011.
ROBERTO HIROSHI MORISUGI
Juiz(a) de Direito
3ª Vara da Família e Sucessões
FAMÖLIA E SUCESSåES
SANTO ANDR?
3§ OFÖCIO DE FAMÖLIA E SUCESSåES
EDITAL DE INTIMAÇO DE TERCEIROS POSSÖVEIS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇO DE INTERDIÇO
DE ANTONIO LIUBARTAS FILHO, PROCESSO N§ 1023/2009 (554.01.2009.016143-5/000000-000).
A DOUTORA FERNANDA DE ALMEIDA PERNAMBUCO, MMA. JUIZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAMÖLIA E
SUCESSåES DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTO ANDR?, ESTADO DE SÇO PAULO, NA FORMA DA LEI...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Ju¡zo e Cart¢rio do 3§
Of¡cio de Fam¡lia e Sucessäes se processaram os termos e atos dos autos de INTERDIÇO requerida por REGINA LIUBARTAS
PEREIRA em favor de ANTONIO LIUBARTAS FILHO, processo n§ 1023/2009 (554.01.2009.016143-5/000000-000) e que, por
sentena proferida em 01/02/2011, a qual transitou em julgado para as partes e para o Ministrio P£blico em 21/03/2011, foi
decretada a interdiÆo at alta definitiva, de ANTONIO LIUBARTAS FILHO, brasileiro, solteiro, maior, nascido aos 15/05/1955,
filho de Antonio Liubartas e Elvira Platpise Liubartas, sendo nomeada para o cargo de CURADORA da interditanda a Sra.
REGINA LIUBARTAS PEREIRA, brasileira, casada, do lar, portador do RG n§ 5.885.201-3, ambos domiciliados na Comarca de
Santo Andr/SP, onde residem na Rua Padre Nunes, 92, Jd. Bela Vista. E, para que no futuro nÆo se alegue ignorncia, mandou
expedir o presente edital que ser afixado e publicado por trs vezes, na forma da Lei. Santo Andr, 29 de maro de 2011. Eu, Luiz
Alberto Lomazi (a), Escrevente Tcnico Judicirio, digitei. Eu, (a) Sergio Norberto de Moraes, Diretor de Servio, conferi e subscrevi.
(a) Fernanda de Almeida Pernambuco ? Ju¡za de Direito.
FAMÍLIA E SUCESSÕES
SANTO ANDRÉ
3º OFÍCIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERIDA POR CARLOS EDUARDO PANZINI EM FAVOR DE SONIA MARIA MONTEIRO LESSA, PROCESSO Nº 1253/2007
(554.01.2007.022342-0/000000-000).
A DOUTORA FERNANDA DE ALMEIDA PERNAMBUCO, MM. JUIZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAMÍLIA E
SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo e Cartório do 3º
Ofício de Família e Sucessões se processam os termos e atos dos autos de INTERDIÇÃO requerida por CARLOS EDUARDO
PANZINI em favor de SONIA MARIA MONTEIRO LESSA, processo nº 1253/2007 (554.01.2007.022342-0/000000-000) e que, por
sentença proferida em 53/55, a qual transitou em julgado para as partes e para o Ministério Público em 13/01/2010, foi declarada
a INTERDIÇÃO de SONIA MARIA MONTEIRO LESSA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 11.201.632 (SSP/SP) e CPF/
MF nº 125.597-688-50, filha de Polybio de Oliveira Cruz Lessa e de Maria Carmelita Monteiro Lessa, nascida em 11/11/1944,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º