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TJSP 18/05/2011 -fl. 2429 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 955

2429

honorários periciais já está devidamente fixada no valor mínimo, conforme se depreende de fls. 138, mostrando-se razoável
o valor estipulado. Ademais, o único fundamento alegado pela exeqüente para discordar do valor é a comparação com outra
ação em trâmite em outra Comarca, não levando em consideração, portanto, as peculiaridades de cada caso. Ante o exposto,
fixo os honorários periciais em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Deposite a exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, os
honorários periciais. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB 37007/PR)
Processo 0011616-45.2010.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. A. S. - R. T. S. - Vistas dos autos ao autor
para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. - ADV: ALESSANDRA MORAES DE
SOUZA ALVES (OAB 126264/SP)
Processo 0011661-20.2008.8.26.0220 (220.08.011661-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Alberto Teixeira Ribeiro
e outro - MARIA CELENE TEIXEIRA RIBEIRO - Vistos. Oficie-se ao Ministério do Planejamento, com cópias de fls. 66/67
e 124/126, solicitando o depósito judicial junto ao Banco do Brasil do valor objeto do alvará, à ordem e disposição deste
juízo, referente à habilitação de Elaine Cristina Galvão. Reitere-se a cada 30 dias, na eventual ausência de atendimento ou de
resposta. Int. - ADV: LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO
(OAB 209031/SP)
Processo 0011979-03.2008.8.26.0220 (220.08.011979-2) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária da
Rodovia Presidente Dutra S/A - José Abel Dias e outro - Vistos. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contrarrazões. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), PRISCILLA SIANI ABREU (OAB 279651/SP),
MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), MARCO AURÉLIO DE
TOLEDO PIZA (OAB 179543/SP)
Processo 0012008-82.2010.8.26.0220 - Inventário - Sucessões - Alice Aparecida dos Santos Abissi Carrera Fernandes
e outro - ARACIMIR AGNALDO ABISSI - ELZA PAES DOS SANTOS ABISSI - ARACIMIR AGNALDO ABISSI - - ARACIMIR
AGNALDO ABISSI - Vistos. Providencie a inventariante nos termos da cota retro da Fazenda do Estado. Int. - ADV: ARACIMIR
AGNALDO ABISSI (OAB 189756/SP)
Processo 0012132-65.2010.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iracy Ribeiro de Campos Anderson da Silva Santos - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo de citação,
penhora e avaliação. - ADV: ADRIANA HELENA PIRES RANGEL CREDIDIO PEREIRA (OAB 158621/SP)
Processo 0012334-81.2006.8.26.0220 (220.06.012334-5) - Insolvência Civil - Obrigações - JOSÉ ROBERTO SCORISSA FERNANDA DE FÁTIMA TEIXEIRA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que
se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: ALEXANDRE MARCONDES
BEVILACQUA (OAB 264786/SP)
Processo 0012363-92.2010.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. C. O. S. - C. R. P. - Vistas
dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LUCIO MAURO
DA CRUZ TUNICE (OAB 227563/SP), CARLOS JULIANO VIEIRA PERRELLA (OAB 242190/SP), CELSO SANT’ANA PERRELLA
(OAB 42570/SP)
Processo 0012382-98.2010.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa
- Cristiane Gonçalves Cursino - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de citação, penhora e avaliação. - ADV: PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA (OAB 260534/SP)
Processo 0012415-25.2009.8.26.0220 (220.09.012415-2) - Procedimento Sumário - Marie Francoise Guerin Soilbelman BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus regulares
e esperados efeitos a manifestação de vontade das partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do
art. 269, III, do Cód. de Proc. Civil. Custas, na forma da lei. Fixo os honorários advocatícios . Oportunamente, expeça-se o
necessário e ao arquivo. - ADV: RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS (OAB 79391/RJ), FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS
(OAB 180179/SP)
Processo 0013130-67.2009.8.26.0220 (220.09.013130-2) - Procedimento Ordinário - Osmair de Oliveira Almeida - Itaú
Seguros S/A - Vistos. Ainda que a contestação seja intempestiva, a questão preliminar suscita pela ré - ocorrência de prescrição
- é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Desse modo, antes de adentrar no mérito da questão,
faz-se necessária a análise do termo inicial da prescrição. A prescrição da pretensão do segurado contra o segurador é regulada
pelo Código Civil. O art. 206, § 1º do CC/2002 estabelece prazo prescricional de 1 (um) ano. Vale lembrar que a prescrição em
contrato de seguro em grupo é matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 101): “A ação de indenização
do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano”. Segundo o artigo 206, § 1°, II, “b” do Código Civil e a
Súmula 278 do STJ, o prazo prescricional tem início com a ciência inequívoca do fato gerador da pretensão. Cabe, entretanto,
ressaltar que o STJ assentou o entendimento de que o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de
prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229). Logo é importante perquirir a data em que o autor efetuou
o requerimento administrativo, pois, a partir desse momento até a resposta da seguradora, o prazo prescricional encontrava-se
suspenso. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a data em que requereu administrativamente
a indenização. - ADV: VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 0013478-85.2009.8.26.0220 (220.09.013478-6) - Procedimento Ordinário - Revisão - H. F. E. - T. dos S. E. - Vistos.
Intime-se o devedor para cumprimento da sentença nos termos do art. 475-J do Cód. De Proc. Civil. Decorrido o prazo legal sem
pagamento , expeça-se mandado de penhora e avaliação para garantia do débito, acrescido da multa de 10% sobre o montante.
Com a juntada do mandado, intime-se o executado para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Int. (valor
do débito atualizado em 17/03/2011 importa em R$ 416,44). - ADV: LUIS FLAVIO GODOY CAPPIO (OAB 179665/SP), CELIA
MARIA FILIPINI RODRIGUES (OAB 77631/SP)
Processo 0014144-57.2007.8.26.0220 (220.07.014144-9) - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias)
- L. M. da S. e outro - H. F. A. - Vistos. Cota retro: atenda-se. Expeça-se o necessário. Int. ( aguardando manifestação da
representante dos menores, sobre a informação apresentada pelo requerido, informando que tem pago a pensão alimentícia
diretamente a requerente, mediante recibo, a pedido da própria requerente que assim prefere. ) - ADV: SARA MARINA SILVA
LACERDA (OAB 28036/SP), JOSE SAVIO DO A JARDIM MONTEIRO (OAB 134068/SP)
Processo 0014243-90.2008.8.26.0220 (220.08.014243-3) - Monitória - Pagamento - Vera Lucia Assis Harfouche - Robson
Willian Aparecido de Souza ME - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de citação do requerido. - ADV: HAYLA HARFOUCHE (OAB 271748/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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