Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 987
1961
de documentos. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à procuradora do autor no valor de 60% da
Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.. Cubatão, SP, data supra.
SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular. - ADV AMÉLIA VIEIRA SERRÃO OAB/SP 168006 - ADV MAURO DA
CRUZ BERNARDO OAB/SP 153218
590.01.2009.013282-9/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO SC LTDA X JOSE HELENO ALMEIDA - “Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 e do Provimento CG nº
36/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa lançada pelo oficial
de justiça (fls. 75) no mandado, tendo em vista a não localização da Réu José Heleno Almeida.” - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/
SP 265064
157.01.2009.007406-8/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X VITORIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - “Nos termos do Comunicado CG nº
1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e da Ordem de Serviço nº 01/06, informo a juntada dos ofícios resposta do SERASA
às fls. 72.” - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
157.01.2009.008099-6/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ACIDENTÁRIA RUBENS MARCOS GOES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68 - Vistos. Recebo o recurso de
apelação da parte Autora de fls. 57/67 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao recorrido (parte Ré) para contra-razões
na forma da Lei. Int. Cubatão, SP, data supra. Sérgio Ludovico Martins Juiz Titular. - ADV CLEITON LEAL DIAS JUNIOR OAB/
SP 124077 - ADV ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE OAB/SP 42501 - ADV KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÕES
AMARO OAB/SP 204950 - ADV TATHIANE GRANDE GUERRA ANDRIA OAB/SP 278861 - ADV ELIANE DA SILVA TAGLIETA
OAB/SP 209056 - ADV RACHEL DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 208963
157.01.2009.008565-7/000000-000 - nº ordem 1220/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA DE LOURDES
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77 - Vistos. Recebo o recurso de apelação da parte Autora
de fls. 67/76 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao recorrido (parte Ré) para contra-razões na forma da Lei. Int. Cubatão,
SP, data supra. Sérgio Ludovico Martins Juiz Titular. - ADV JOSE ABILIO LOPES OAB/SP 93357 - ADV ENZO SCIANNELLI
OAB/SP 98327 - ADV RACHEL DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 208963
157.01.2010.000526-0/000000-000 - nº ordem 89/2010 - Medida Cautelar (em geral) - VALMIR RODRIGUES DA SILVA
X CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Fls. 55 - Vistos. Fls. 48/54 - Cite-se por edital como requerido,
expedindo-se ofícios de praxe. Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito. - ADV MANOEL
HERZOG CHAINCA OAB/SP 110449
157.01.2010.000946-5/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINO AURELIANO
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL -INSS - Fls. 72 - Vistos. Fls. 69 - Intime-se o Instituto-réu, como
requerido. No mais, prejudicado, já tendo sido expedido a fls. 71. Int. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz
de Direito. - ADV LEILA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 190254 - ADV ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS OAB/SP 184259
- ADV WENDELL HELIODORO DOS SANTOS OAB/SP 225922 - ADV ELIANE DA SILVA TAGLIETA OAB/SP 209056 - ADV
RACHEL DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 208963
157.01.2010.001459-0/000000-000 - nº ordem 232/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATÃO X SERGIO ALMEIDA OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 106 - Vistos. Fls. 104/105: ante a concessão de efeito suspensivo,
aguarde-se. Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito - ADV JOSE ANTONIO MARTINS
OAB/SP 147873 - ADV PORFIRIO LEAO MULATINHO JORGE OAB/SP 120981
157.01.2010.003152-8/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ROSARIA ALVES DA COSTA LIMA - Fls. 163 - Vistos. Fls. 162 - Ante a informação,
desentranhe-se as peças do agravo de instrumento de fls. 140/159 remetendo ao Tribunal competente para apreciação do
recurso. Int.. Cubatão, SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular. - ADV RUY COPPOLA JUNIOR
OAB/SP 165859 - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046 - ADV FABIANA PUCCIARIELLO DE
OLIVEIRA OAB/SP 204688 - ADV LUIZ MARCELO MOREIRA OAB/SP 194858
157.01.2010.004152-3/000000-000 - nº ordem 600/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - NEUSA MARIA BARBOSA X
CLAUDIO DA COSTA - Fls. 89 - Vistos. Ante o silêncio do requerido, ausente prova cabal da alegada hipossuficiência, indefiro
o pedido de gratuidade da justiça pleiteado a fls. 68, porquanto o benefício é reservado aos efetivamente pobres na acepção
jurídica do termo (art. 2º, parágrafo único, da Lei 1060/50). Sentença em separado, em 03 (três) páginas digitadas. Int.. Cubatão,
SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito. - ADV CELIA LOPES DE OLIVEIRA BEZERRA OAB/SP 159936
- ADV GILBERTO FREITAS DA SILVA OAB/SP 156174 - ADV ALEXANDRE DUTRA OAB/SP 218855
157.01.2010.004152-3/000000-000 - nº ordem 600/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - NEUSA MARIA BARBOSA X
CLAUDIO DA COSTA - Fls. 90/91 - PROCESSO Nº 157.01.2010.004152-3/000-000000. Nº DE ORDEM: 600/10. Vistos. NEUSA
MARIA BARBOSA ajuizou a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos
em face de CLAUDIO DA COSTA, ambos qualificados, alegando, em síntese, que deu em locação ao réu o imóvel descrito na
inicial, o qual reiteradamente não paga os aluguéis e encargos nas datas dos respectivos vencimentos, deixando de promover
o competente crédito na conta corrente de titularidade da autora, acumulando dívida no montante de R$817,29, deduzido o
valor dado em garantia locatícia. Requereu, à vista do alegado, a procedência da ação, decretando-se o despejo do réu e,
cumulativamente, a condenação ao pagamento do débito em aberto. Com a peça vestibular (fls. 02/06) vieram os documentos de
fls. 07/49. Emenda à inicial a fls. 51/53. Embora não regularmente citado, o requerido ofereceu resposta a fls. 64/66, alegando,
preliminarmente, ausência de regular citação e, quanto ao mérito, aduzindo que deixou de efetuar o pagamento pontualmente
por motivo de doença e requerendo devolução do prazo para adimplir os aluguéis vencidos e vincendos e a improcedência da
ação. A fls. 87/88, a autora informa a desocupação do imóvel e requer o prosseguimento do feito, com a devolução da quantia
caucionada. É o relatório. D E C I D O. A hipótese é de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º