Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 993
1716
Senapav Servico Nacional de Pavimentacao Ltda. - Vistos. Fls.103: Providencie o exequente a retirada dos documentos no
prazo de 10 dias. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB
219597/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0257832-37.1996.8.26.0005 (005.96.257832-9) - Procedimento Ordinário - Wilson Alves de Mattos - Imobiliaria
Santa Tereza S.c. Ltda. e outros - Requeira o interessado o que entender de direito, em cinco dias. Decorridos, arquivem-se.
Int. - ADV: JOSE WALTER PEDROSO DE MORAES (OAB 224437/SP)
Processo 0262936-05.1999.8.26.0005 (005.99.262936-9) - Procedimento Ordinário - Diassis Jose Firme - Imobiliaria Santa
Teresa S/c Ltda. - Vistos. Tendo em vista que a comarca de Ferraz de Vasconcelos não é contituga a esta, expeça-se carta
precatória, competindo ao autor a retirada, a instrução com as peças necessária e a distribuição da mesma Int.. - ADV: NORIVAL
MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), WALTER CORDOVANI (OAB 31874/SP)
Processo 0725786-69.1995.8.26.0005 (005.95.725786-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Kallas
Engenharia e Empreendimentos Ltda - Marlene Garcia Gomes e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 005.2010/028128-8 dirigi-me ao endereço: Rua João Mendes Mesquita e, após percorrer toda a
extensão da via, não logrei êxito em localizar, nesta data, o numeral 103. Diante do exposto solicito croqui. O referido é verdade
e dou fé. São Paulo, 07 de outubro de 2010. - ADV: WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB
231417/SP)
Processo 0725786-69.1995.8.26.0005 (005.95.725786-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Kallas
Engenharia e Empreendimentos Ltda - Marlene Garcia Gomes e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 005.2011/006360-7 dirigi-me ao endereço: Rua João Mendes Mesquita, 103 e me deparei
com o imóvel fechado em todas as diligencias. A vizinha Sra. Cristina informou que desconhece o requerido e que a casa de
numeral 103 seria um imóvel para locação e que vários inquilinos já passaram pelo local , disse desconhecer o nome dos atuais
moradores e nada soube informar sobre os horários dos mesmos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de abril de 2011.
- ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP)
Processo 0725786-69.1995.8.26.0005 (005.95.725786-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Kallas
Engenharia e Empreendimentos Ltda - Marlene Garcia Gomes e outros - Vistos. Fls.433: Defiro o prazo solicitado. Na omissão,
arquivem-se os autos se caso de execução, ou se caso de processo de conhecimento intime-se pessoalmente para andamento
sob pena de extinção. Int. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), LUIZ CARLOS LAINETTI (OAB 76397/SP),
SERGIO GARCIA MARTINS (OAB 33903/SP), WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHEL CHAKUR FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA RITA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2011
Processo 0000059-90.2011.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sergio Simões - Veronica Francisca dos Santos - Efetuado o depósito da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de
despejo, que somente seria evitado se houvesse o depósito do valor incontroverso pelo réu. Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Int. - ADV: CARLOS JOSE MACEDO DE SOUSA (OAB 146143/SP)
Processo 0001156-28.2011.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BV Leasing
- Arrendamento Mercantil S/A - Ivanilda Pereira de Souza - Vistos. Fls. 46: Defiro o bloqueio solicitado através do sistema
Renajud, mediante o recolhimento do valor das custas do código 434-1, conforme disposto no Provimento CSM 1864/2011 e
Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26/04/2011, pg 01), no prazo de cinco dias. Diga o autor sobre a manifestação
de fls. 47/53 e documentos de fls. 55/85. Int. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0001282-78.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Mauro Pincerno Neto - Fls. 43: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001382-67.2010.8.26.0005 (005.10.001382-6) - Procedimento Ordinário - Liminar - Watfa Youssef Abou Arabi Sul América Companhia de Seguros Saúde - Vistos. WATFA YOUSSEF ABOU ARABI move a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C.C.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de SUL AMÉRICA - COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE alegando
em síntese que mantém com a requerida plano de saúde, cujas mensalidades sempre foram pagas em dia. Alega que passou a
ter problemas em sua coluna lombar que o tornaram incapaz de deambular, apurando depois de diversos exames o diagnóstico
de escoliose lombar à direita, espondilodiscoartrose com estenoses segmantares do canal vertebral dos forames de conjugação
em L2-L3, L3- L4, L4 L5 e L5- S1, abaulamento discal em L1-12, Protusões discais centro-bilateral em L2- L3, L3 14, L4 L5 e
L5-S1. Argumenta que os médicos indicaram o implante de dispositivos inter-espinhoso (DIAM), sendo marcada a cirurgia e
solicitados o dispositivo BERIPLAST, UMA UNIDADE, DURAGEM, UMA UNIDADE E DIAM DUAS UNIDADES, cuja cobertura foi
negada pela requerida, motivo pelo qual pede o deferimento de tutela antecipada para compelir a requerida a cobrir as despesas
necessárias para o procedimento cirúrgico e os mencionados dipositivos. Com a inicial vieram os documentos (fls.10/37). A
autora emendou a inicial (fls.42/60) alegando ter suportado dano moral e pedindo a condenação da requerida ao pagamento da
respectiva indenização em valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos. A autora apresentou o aditamento da inicial de
fls.62/63. O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo despacho de fls.65. A requerida foi citada e contestou o feito (fls.78/100)
onde alega, em resumo, que o seu departamento de materiais especiais concluiu que os documentos enviados pela autora não
apresentavam níveis de evidencia, e ou sustentação científica, necessário para a validação do pedido dos materiais: implante
para estabilização da coluna DIAM; duragens plus 7,5 cm por 7,5 cm e selante de fibrina - beriplast 03 ml, e que solicitou outros
exames que não foram enviados. Alega que as condições gerais ou particulares dos seguros permitem essa verificação, e que
por isso não houve negativa para a realização da cirurgia tendo apenas solicitado que a autora enviasse os relatórios médicos,
os exames complementares além do pedido médico. Argumenta a requerida que a interpretação das clausulas contratuais deve
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