Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
2412
Relação nº 301-ajff
Proc. 477.01.2003.015722-3/000000-000 Controle 810/2003 J.P. x MARCELO VANDERLEI DE GOES Despacho de fls.
494: Fls. 493: Tendo em que o defensor até a presente data não praticou nenhum ato processual, indefiro o pedido, reportandose ao determinado a fls. 491. Dessa forma, defiro, desde já, se requerido, o desentranhamento das peças de fls. 479/489, para
eventuais requerimentos junto à V.E.C. Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. ADV KARINA
BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS OAB 226.595.
Proc. 477.01.2010.023525-5/000000-000 Controle 600/2011 J.P. x GEOVANI DA SILVA Despacho de fls. 131: Recebo o
recurso de fls. 129/130. Intime-se a Defensora para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. Nos autos, vista ao
M.P., para apresentação das contrarrazões... ADV ANA MARIA SOARES OAB/MS 9.067.
Proc. 477.01.2003.019137-5/000000-000 Controle 330/2003 J.P. x NELSON CORREA DE OLIVEIRA Despacho de fls. 262:
Reitere-se a intimação da Defensora, consignando-se que, em caso de nova omissão, será designado outro defensor para o ato.
(Apresentação das contrarrazões de apelação) ADV CAROLINA FUSARI OAB 31.626.
Proc. 477.01.2010.000404-1/000000-000 Controle 80/2010 J.P. x EDUARDO RODRIGUES DE JESUS O Processo
encontra-se em cartório, pelo prazo de 30 dias, findo esse prazo tornem ao arquivo. ADV FERNANDO DE ARRUDA PENTEADO
OAB 257.239.
Proc. 477.01.2003.016449-1/000000-000 Controle 2910/2003 J.P. x CLAUDIO LUIZ SERRADOR GINEZ JUNIOR Despacho de fls. 271: No mais, não havendo mais testemunhas para ouvir, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Vista às
partes para a apresentação de memoriais, dentro do prazo legal. (Apresentação de memoriais no prazo legal) ADV JOAQUIM
BALBINO BOTELHO OAB 66.668.
Proc. 477.01.2011.008979-5/000000-000 Controle 1020/2011 J.P. x RENATO LEITE ALVES Despacho de fls. 46: ... Nos
termos do Art. 56 da Lei 11.343/2006, designo audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 08 de
Setembro de 2011 às 14:30 horas. .. ADV CLARA MARIA MARTINS OAB 81.334.
Proc. 477.01.2010.019545-9/000000-000 Controle 2110/2010 J.P. X ANDRÉ RODRIGO COCCIA DA SILVA Despacho de
fls. 130/131: Dê-se vista ... à defesa para manifestação sobre a prova acrescida, no prazo legal (foto do réu) ADV DANIEL B.
CARMO OAB 144.023.
PRAIA GRANDE, 28 DE JULHO DE 2011.
1º OFÍCIO CRIMINAL DE PRAIA GRANDE- DR. VINÍCIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO JUIZ DE DIREITO TITULAR
REL 305/11- RRFE
PROCESSO Nº 477.01.2011.007916-0/0000000-000 CONTROLE Nº 905/2011- JUSTIÇA PÚBLICA X TAIS PAIXÃO GOMESIntimar o defensor da designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 01 DE SETEMBRO
DE 2011 AS 16:50 HORAS- ADV. DRA. MARCIA RENATA SILVA SIMÕES OAB/SP Nº 183909
2ª Vara Criminal
M. Juiz Fabio Francisco Taborda - Juiz de Direito Auxiliar
V. Ex.a LUCIANA VIVEIROS CORRÊA DOS SANTOS SEABRA - Juíza de Direito Auxiliar
M. Juiza SUZANA PEREIRA DA SILVA - Juíza de Direito Auxiliar
Processo nº.: 477.01.2006.018054-9/000000-000 - Controle nº.: 002045/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAURICELE
PEREIRA LIMA - Fls.: 0 - Manifeste-se a defesa para apresentar seus memoriais dentro do prazo legal. - Advogados: CLÁUDIO
LUIZ URSINI - OAB/SP nº.:154908; JEFFERSON MAURÍCIO RIBEIRO DE PINHO - OAB/SP nº.:250820;
Processo nº.: 477.01.2009.002562-5/000000-000 - Controle nº.: 000328/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO
PRADA FERNANDEZ - Fls.: 0 - Vistos. Consta da denúncia que desde data incerta do mês de maio de 2006 até o dia 07 de
outubro de 2008, na Rua Augusto Ribeiro Pacheco, 1119, Vila Antártica, Praia Grande/SP, FRANCISCO PRADA FERNANDEZ,
subtraiu, para proveito próprio, água potável em prejuízo da SABESP. Em razão de ta fato, o réu foi denunciado e processado
como incurso nas penas do art. 155, § 3º, do Código Penal.A denúncia foi recebida à fl. 79.O réu foi citado e notificado à
fl. 82.Defesa escrita às fls. 87/95.Ratificou-se o recebimento da denúncia (fl. 96).A proposta de suspensão condicional do
processo apresentada pelo Ministério Público não foi aceita pelo réu e seu defensor (fl. 102).Durante a instrução processual
foram ouvidos o representante da vítima (fl. 124), uma testemunha arrolada pelo Ministério Público (fl. 114) e quatro arroladas
pela Defesa (fls. 125, 126, 127 e 128), sendo que, ao final, o réu foi interrogado (fl. 129).Declarou-se encerrada a instrução
processual (fl. 123).O Ministério Público, em memoriais (fls. 138/141), postulou a declaração de procedência da ação. A Defesa,
também em memoriais (fls. 144/146), postulou a declaração de improcedência da ação.Era o que havia para relatar.DECIDO.A
materialidade delitiva foi comprovada pelo relatório de fls. 26/29, pelo auto de infração expedido pela SABESP de fls. 34/37
e pelo laudo de fls. 73/76.O laudo de fls. 73/76 confirmou a fraude perpetrada em prejuízo da SABESP, esclarecendo que
o tubo de condução de água, irregularmente instalado junto ao hidrômetro, se conectado a pontos de alimentação de água
(torneiras, peças sanitárias, mangueiras, etc.), estaria sendo utilizado fornecimento de água cujo consumo não seria registrado
pelo hidrômetro.A autoria, contudo, é incerta.O funcionário do ferro-velho do réu, Wagner, ouvido à fl. 114, disse que estava no
local quando os funcionários da SABESP chegaram. Teve contato com um dos funcionários, ele disse que identificou alguma
coisa no relógio da água e que deveria acompanhá-lo até a delegacia, porque era a única pessoa no momento. Não entendeu
os termos técnicos. Posteriormente o réu tomou conhecimento dos fatos e disse que não tinha conhecimento da fraude. Durante
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