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TJSP 22/08/2011 -fl. 2151 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1021

2151

145.01.2008.000029-9/000000-000 - nº ordem 6/2008 - Consignatória (em geral) - FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS
LTDA X SILVANA MARIA THOMAZ ME - CERTIDÃO Certifico e dou fé, até a presente data, não houve manifestação da exeqüente
em termos de prosseguimento. Conchas, 16 de agosto de 2011 Escr. CONCLUSÃO Em 17 de agosto de 2011 Faço estes autos
conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr(a). MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO Eu................................................Escr.
Subscrevi. Josi- Matr. 807.966-7 Autos nº 06/2008 Vistos. Intime-se o administrador judicial da autora para movimentação
do processo em face de decretação da quebra. Int. Conchas, d.s MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO Juíza de Direito - ADV
RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243 - ADV ROGERIO BARBOSA DE CASTRO OAB/SP 142609 - ADV FERNANDA
MARTINS PEIXOTO E CASTRO OAB/SP 252357
145.01.2008.000841-0/000000-000 - nº ordem 171/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIAS PEREIRA DE CAMPOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Em 10 de agosto de 2011 Faço estes autos conclusos
ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr(a). MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO Eu................................................Escr. Subscrevi.
Josi - Matr. 807.966-7 Proc. nº 171/2008 Vistos. Trata-se de execução de julgado movida por Elias Pereira de Campos em face
de Instituto Nacional do Seguro Social. O débito foi integralmente pago. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os Alvarás para levantamento. Transitada em julgado e
feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. P.R.I. C., d. s. MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO Juíza de Direito DATA Em
___ de ______ de 2011 recebo os presentes autos em Cartório. Escrevente Técnico Judiciário - ADV RODRIGO TREVIZANO
OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129
145.01.2008.002773-3/000000-000 - nº ordem 616/2008 - Indenização (Ordinária) - MICHEL HELÚ X SAMASPE SERVIÇO
AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE PEREIRAS E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO
movida por Michel Helú em face de SAMAESPE, em face de cumprimento de decisão judicial de improcedência. O débito foi
integralmente pago. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. P.R.I. C., d. s. MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO
Juíza de Direito - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV GILBERTO JOSE FERNANDES OAB/SP
112598
145.01.2008.002775-9/000000-000 - nº ordem 617/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEIDE SIMÕES LEITE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 183/184: anote-se. Fls. 185: requisite-se o valor incontroverso. ADV RACHEL TREVIZANO DE ABREU OAB/SP 192642 - ADV VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA OAB/SP 306552 - ADV ELISE
MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129
145.01.2008.003369-3/000000-000 - nº ordem 747/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PREVÊ ENSINO LTDA X ROSELI
TOBIAS MORATO - Proc. nº 747/2008 Ante a ordem de preferência prevista no artigo 655 do CPC, requisitei o bloqueio “on line”
nesta data. Confirme-se a resposta em cinco dias. No caso de positiva, tornem conclusos para transferência dos valores para
conta judicial local e, se negativa, dê-se vista ao(à) exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10
dias. Int. - ADV JOSE LUIZ RAGAZZI OAB/SP 124595 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV
LUCIANE CRISTINE LOPES OAB/SP 169422 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
145.01.2009.000892-0/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Adjudicação Compulsória - ARNALDO PARISE E OUTROS X
TEREZINHA DE ABREU - Proc. nº 216/09 Ante a ordem de preferência prevista no artigo 655 do CPC, requisitei o bloqueio “on
line” nesta data. Confirme-se a resposta em cinco dias. No caso de positiva, tornem conclusos para transferência dos valores
para conta judicial local e, se negativa, dê-se vista ao(à) exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO OAB/SP 146920
145.01.2009.001400-9/000000-000 - nº ordem 326/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- C.F.I. X DORIVAL APARECIDO PINTO NUNES - Manifestar a autora em termos de prosseguimento (portaria 01/2007). - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP
268862
145.01.2009.002423-0/000000-000 - nº ordem 567/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCN S/A X JENISSON ANDRADE DOS SANTOS - Expedido carta de intimação para dar andamento ao feito em 48 horas
para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DIEGO VINICIUS DE SOUZA OAB/SP 261595
145.01.2009.003536-1/000000-000 - nº ordem 827/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. nº 827/09 Fls. 107: ante o teor das certidões de fls. 105, dê-se vista
ao autor para manifestação sobre o laudo. Int. C, d. s. Márcia de Mello Alcoforado Juíza de Direito - ADV MARIA AUGUSTA
PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN
OAB/SP 252129
145.01.2009.004199-9/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CC. TUTELA ANTECIPADA - VALDEMIR ANTONIO PERESSIN X JOSÉ MÁRIO STELA - Proc. nº 946/09 Fls. 90/92:
intime-se o autor/executado para pagamento do valor no prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos do art. 475-J, do CPC.
Int. C, d. s. Márcia de Mello Alcoforado Juíza de Direito - ADV PAULO AFRANIO LESSA FILHO OAB/SP 221273 - ADV MAYER
WIEZEL OAB/SP 284254
145.01.2010.000580-5/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Alimentos (Ordinário) - L. H. D. A. P. X J. A. B. P. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência e relevância, em 5 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento / preclusão. No mesmo lapso, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. No que atine aos efeitos do presente já se deliberou, por ora mantida a decisão. - ADV GISELE ROCHA DE
OLIVEIRA OAB/SP 220801 - ADV TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN OAB/SP 146294 - ADV GISELE ROCHA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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