Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1053
2536
ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295
210.01.2009.004861-2/000000-000 - nº ordem 1759/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA-ME X MAGDA MARIA FIDELIS LOPES - Sentença nº 1237/2011 registrada em 21/07/2011 no livro nº 65 às Fls.
280: VISTOS. 1) Ante a inércia do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por
MIRIAN GUEDES UEMURA MOTODA ME contra MAGDA MARIA FIDELIS LOPES, com fundamento no artigo 267, III do CPC.
2) Intime-se o(a) requerente/exeqüente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias.
3) Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03.
P.R.I. - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295
210.01.2009.004867-9/000000-000 - nº ordem 1767/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA-ME X REGINA GOMES LISBOA NOMIYAMA - Sentença nº 1238/2011 registrada em 21/07/2011 no livro nº 65 às
Fls. 281: VISTOS. 1) Ante a inércia do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por
MIRIAN GUEDES UEMURA MOTODA ME contra REGINA GOMES LISBOA NOMIYAMA, com fundamento no artigo 267, III do
CPC. 2) Intime-se o(a) requerente/exeqüente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa)
dias. 3) Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de
05/08/03. P.R.I. - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295
210.01.2009.004865-3/000000-000 - nº ordem 1768/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA-ME X NELSON ROCHA - Sentença nº 1240/2011 registrada em 21/07/2011 no livro nº 65 às Fls. 283: VISTOS. 1) Ante
a inércia do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA ME contra NELSON ROCHA, com fundamento no artigo 267, III do CPC. 2) Intime-se o(a) requerente/exeqüente para
retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. 3) Oportunamente, arquivem-se e proceda-se
a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO
OAB/SP 69295
210.01.2009.004868-1/000000-000 - nº ordem 1769/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA-ME X SANDRA OLIVEIRA DE PAULA - Sentença nº 1239/2011 registrada em 21/07/2011 no livro nº 65 às Fls. 282:
VISTOS. 1) Ante a inércia do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por MIRIAN
GUEDES UEMURA MOTODA ME contra SANDRA OLIVEIRA DE PAULA, com fundamento no artigo 267, III do CPC. 2) Intimese o(a) requerente/exeqüente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. 3)
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03.
P.R.I. - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295
210.01.2009.004928-1/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BARATEIRO DE GUAIRA
COMERCIO DE TECIDOS LTDA-ME X ANTONIO JOSE DE MORAES GERIN - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória
adotada pelo Tribunal de Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos
processos e reduzir a pauta de audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 1º/12/2011, às 9h50 onde não serão ouvidas testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de
que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas,
dele ficando isento(a)(s) a comprovar(em) que a ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.004930-3/000000-000 - nº ordem 1797/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BARATEIRO DE GUAIRA
COMERCIO DE TECIDOS LTDA-ME X CLEIDE MARIA DAS NEVES MENDES - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória
adotada pelo Tribunal de Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos
processos e reduzir a pauta de audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 1º/12/2011, às 10h10 onde não serão ouvidas testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de
que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas,
dele ficando isento(a)(s) a comprovar(em) que a ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.004931-6/000000-000 - nº ordem 1799/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BARATEIRO DE GUAIRA
COMERCIO DE TECIDOS LTDA-ME X DIEGO GOMES DE FREITAS - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória adotada
pelo Tribunal de Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e
reduzir a pauta de audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
1º/12/2011, às 10h05 onde não serão ouvidas testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao)
trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas, dele ficando
isento(a)(s) a comprovar(em) que a ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005018-2/000000-000 - nº ordem 1830/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FARMACIA ALECRIN
DOURADO LTDA ME X GISELE APARECIDA D. VILELA - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal
de Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e reduzir a pauta
de audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/11/2011, às
10h55, onde não serão ouvidas testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)
(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas, dele ficando isento(a)(s)
a comprovar(em) que a ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º