Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1053
2537
210.01.2009.005343-3/000000-000 - nº ordem 1944/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAURYS MAGAZINE
DE GUAIRA LTDA-ME X ODAIR MEUSSE DUQUE - Sentença nº 1721/2011 registrada em 15/09/2011 no livro nº 67 às Fls.
181: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA
a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por LAURYS MAGAZINE DE GUAIRA LTDA ME contra ODAIR MEUSSE
DUQUE, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a
inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do
Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005346-1/000000-000 - nº ordem 1947/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAURYS MAGAZINE DE
GUAIRA LTDA-ME X MONISE DA ROCHA TOSTA - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal de
Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e reduzir a pauta
de audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/12/2011, às
10h25,onde não serão ouvidas testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s)
requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas, dele ficando isento(a)(s) a
comprovar(em) que a ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005347-4/000000-000 - nº ordem 1948/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAURYS MAGAZINE DE
GUAIRA LTDA-ME X MARIANA RODRIGUES DE BARROS - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo
Tribunal de Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e reduzir
a pauta de audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/12/2011,
às 10h20,onde não serão ouvidas testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)
(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas, dele ficando isento(a)(s)
a comprovar(em) que a ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005483-2/000000-000 - nº ordem 1996/2009 - Execução de Título Extrajudicial - YOSRA ABOU HAMMAINE-ME
X ANTONIA ROSA DA SILVA - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal de Justiça na criação
do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e reduzir a pauta de audiências, com
base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/12/2011, às 11h05, onde não serão
ouvidas testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na
audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I,
da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas, dele ficando isento(a)(s) a comprovar(em) que
a ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005551-0/000000-000 - nº ordem 2031/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILDA FERREIRA TELES
ME X RAFAEL TAVARES SGANZERLA - NOTA DE CARTÓRIO de seguinte teor: “Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. retro. Advertindo que o abandono da causa por mais de trinta
dias dá ensejo á extinção do processo sem julgamento de mérito.” - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.005570-5/000000-000 - nº ordem 2044/2009 - Execução de Título Extrajudicial - YOSRA ABOU HAMMAINE
-ME X LUCIMAR APARECIDA DOMINGOS - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal de Justiça
na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e reduzir a pauta de
audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/12/2011, às
11h00,onde não serão ouvidas testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s)
requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas, dele ficando isento(a)(s) a
comprovar(em) que a ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005573-3/000000-000 - nº ordem 2047/2009 - Execução de Título Extrajudicial - YOSRA ABOU HAMMAINE
-ME X DULCINEIA CHIQUETO DIAS - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal de Justiça na
criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e reduzir a pauta de audiências,
com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/12/2011, às 10h55, onde não
serão ouvidas testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na
audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I,
da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas, dele ficando isento(a)(s) a comprovar(em) que
a ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005591-5/000000-000 - nº ordem 2054/2009 - Execução de Título Extrajudicial - YOSRA ABOU HAMMAINE ME X DIEGO ARGMAN - Vistos. 1) Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal de Justiça na criação do Setor
de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e reduzir a pauta de audiências, com base no
artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/12/2011, às 10h50 ,onde não serão ouvidas
testemunhas. 2) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência
designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei
nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas, dele ficando isento(a)(s) a comprovar(em) que a
ausência decorreu de força maior. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.005592-8/000000-000 - nº ordem 2055/2009 - Execução de Título Extrajudicial - YOSRA ABOU HAMMAINE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º