Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1067
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a extinção por ausência de pressuposto processual, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no disposto no artigo 267, IV, do Código de Processo
Civil, e condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, cujos adimplementos ficarão sujeitos à cessação
do estado de necessidade em que se encontra, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Guarulhos, 17
de outubro de 2010. Andrea Ayres Trigo Juíza de Direito (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo
o valor de R$87,25, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume
(01volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV SERGIO ALFONSO KAROLIS OAB/SP 80927
224.01.2011.020452-3/000000-000 - nº ordem 569/2011 - Despejo (ordinário) - PAULO PINTO E SILVA E OUTROS X IGREJA
MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Sentença nº 2208/2011 registrada em 24/10/2011 no livro nº 388 às Fls. 278/280: Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de declarar rescindido o contrato de locação de fls. 06/12; determinar a
retomada do imóvel pelos autores, com a desocupação do bem pela ré, sob pena de despejo; e condenar a ré ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$800,00, com fulcro no disposto no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil. Fixo a caução, para o caso de execução provisória, no valor referente a seis meses do valor
de locação atualizado, nos termos do “caput”, do artigo 64, da Lei 8.245/91. P. R. I. (Em caso de recurso, o apelante deverá
recolher a título de preparo o valor de R$2.457,65, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor
de R$25,00 cada por volume (01volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV CYRUS KHOSHNEVISS OAB/
SP 41631
224.01.2011.021465-0/000000-000 - nº ordem 594/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X CARLOS ROBERTO ROQUE - Sentença nº 2181/2011 registrada em 24/10/2011 no livro nº 388 às Fls. 189/190:
Vistos. Homologo a desistência de fl.32 para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o
processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo
autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o
valor de R$346,88, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume
(01volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE
OAB/SP 63266
224.01.2011.027463-8/000000-000 - nº ordem 759/2011 - Declaratória (em geral) - STILLOSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COLCHOES LTDA X BANCO ITAU S/A - Diante da decisão proferida no agravo de instrumento, determino a exclusão do
nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito - SCPC e Serasa. Defiro o depósito do valor ofertado na inicial sem efeito
de pagamento. Int. - ADV ENEDIR JOAO CRISTINO OAB/SP 76394 - ADV VALDIR AUGUSTO OAB/SP 66986 - ADV MALVINA
MARIA DI SANTO COLTACCI OAB/SP 188117
224.01.2011.028351-0/000000-000 - nº ordem 784/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL MARTINS DO
NASCIMENTO E OUTROS X MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO BUFFET -ME E OUTROS - Fls. 155 - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV MARGARIDA APARECIDA DURAM OAB/
SP 229840 - ADV FELIPE INÁCIO ZANCHET MAGALHÃES OAB/SP 212574 - ADV CASSIO RODRIGO DE ALMEIDA OAB/SP
207281 - ADV CARLOS ANTONIO MENEZES DOS SANTOS OAB/SP 242285 - ADV LARISSA CARDOSO SPYER OAB/MG
115384
224.01.2011.029802-2/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOREMUS ALIMENTOS
LTDA X CITROPOLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - Sentença nº 2206/2011 registrada em 24/10/2011 no
livro nº 388 às Fls. 272/274: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda e condeno a ré ao pagamento da
importância de R$15.071,93, atualizada monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir da propositura da
demanda, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá
recolher a título de preparo o valor de R$301,44, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor
de R$25,00 cada por volume (01volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV WAGNER DE OLIVEIRA LEME
OAB/SP 141328
224.01.2011.031948-0/000000-000 - nº ordem 864/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA - Sentença nº 2182/2011 registrada em 24/10/2011
no livro nº 388 às Fls. 191/192: Vistos. Homologo a desistência de fl.47 para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em
consequência, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$791,73, bem como o valor
correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume (volume(s)), salvo beneficiário da
assistência judiciária). - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940
224.01.2011.033911-1/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS FERREIRA DA SILVA - Sentença nº 2183/2011 registrada em
24/10/2011 no livro nº 388 às Fls. 193/194: Homologo a desistência de fl.36 para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá
recolher a título de preparo o valor de R$200,00, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor
de R$25,00 cada por volume (01volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
224.01.2011.036792-0/000000-000 - nº ordem 991/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO QUEIROZ
MADEIRA X EGUIBERTO ALMEIDA ALENCAR ARRAIS - Fls. 38 - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV JAIR DUQUE DE LIMA OAB/SP 264932 - ADV CARLOS ALBERTO
MACIEL ROMAGNOLI OAB/SP 182132
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º