Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1067
2783
224.01.2011.037104-1/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO TEIXEIRA DOS
SANTOS, MENOR REPR. P/GENITORA CARLA ALEXANDRA DOS SANTOS X BANCO SANTANDER SEGUROS S/A - Fls.
136 - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV LUIZ
RODRIGUES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 173782 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV LUIZ RODRIGUES
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 173782
224.01.2011.039729-0/000000-000 - nº ordem 1054/2011 - Indenização (Ordinária) - ANA PAULA ARGOSO GONÇALVES
X VIA MOVEL COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS - Diga a autora se pretende o prosseguimento do feito somente com
relação ao Grupo WW, com a consequente exclusão do polo passivo da correquerida, VIA MÓVEL, no prazo de 05 dias. - ADV
CAROLINA VIEIRA DAS NEVES OAB/SP 267087
224.01.2011.047288-2/000000-000 - nº ordem 1269/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X BENEDITO SANTOS DO CARMO - Sentença nº 2177/2011 registrada em 24/10/2011 no livro nº 388 às
Fls. 181/182: Homologo a desistência de fl.23 para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto
o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso,
o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$1.648,73, bem como o valor correspondente ao porte de remessa,
cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume (01volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
224.01.2011.049070-9/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - DJALMA ARCANJO
DE OLIVEIRA X JORGE LUIZ DE OLIVEIRA PEDRO TRANSPORTES ME - Fls. 31 - Vistos. Para audiência de tentativa de
conciliação e oferecimento de defesa designo o dia __10_ de __novembro__ p.f., às_14:00_ horas. Cite-se e intime-se o réu,
devendo o patrono do autor providenciar o comparecimento de seu constituinte. Int. - ADV ROGERIO MARCIO GOMES OAB/
SP 148475
224.01.2011.049070-9/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - DJALMA ARCANJO
DE OLIVEIRA X JORGE LUIZ DE OLIVEIRA PEDRO TRANSPORTES ME - Fls. 33 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR para: providenciar o recolhimento das custas referentes a diligência do sr. Oficial
de justiça, para intimação das testemunhas arroladas. Valor a recolher R$.30,26. - ADV ROGERIO MARCIO GOMES OAB/SP
148475
224.01.2011.049135-2/000000-000 - nº ordem 1350/2011 - Precatória (em geral) - LUCIANA TRINDADE DE MACEDO X
VIAÇAO SANTA BRIGIDA LTDA - Fls. 105 - Para a oitiva deprecada designo o dia 08__ de novembro_ de 2011, às 15:30 horas.
Intime-se. Comunique-se o Juízo deprecante. Int. - ADV MARIANA DE CARVALHO SOBRAL OAB/SP 162668 - ADV CARLOS
ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084
224.01.2011.049135-2/000000-000 - nº ordem 1350/2011 - Precatória (em geral) - LUCIANA TRINDADE DE MACEDO X
VIAÇAO SANTA BRIGIDA LTDA - Fls. 108 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao RÉU
para: providenciar o recolhimento das custas referentes a diligência do sr. Oficial de justiça para expedir mandado de intimação
de audiência(valor a recolher R$.24,16) - ADV MARIANA DE CARVALHO SOBRAL OAB/SP 162668 - ADV CARLOS ROBERTO
FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084
224.01.2011.050254-9/000000-000 - nº ordem 1356/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JAMERSON DE SOUSA SILVA - Sentença nº 2178/2011 registrada em 24/10/2011 no livro nº 388 às Fls. 183/184:
Homologo a desistência de fl.29 para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo,
sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de
R$87,25, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume (01volume(s)),
salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
224.01.2011.050357-1/000000-000 - nº ordem 1360/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X REMIR DE FARIAS - Sentença nº 2180/2011 registrada em 24/10/2011 no livro nº 388
às Fls. 187/188: Vistos. Homologo a desistência de fl.28 para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência,
julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso
de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$386,99, bem como o valor correspondente ao porte de
remessa, cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume (01volume(s)), salvo beneficiário da assistência judiciária). - ADV
CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
224.01.2011.054267-2/000000-000 - nº ordem 1565/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOFAPE S/A E OUTROS
- Sentença nº 2194/2011 registrada em 24/10/2011 no livro nº 388 às Fls. 218/220: Vistos. Trata-se procedimento de jurisdição
voluntária proposta por SOFAPE S/A e S.G. BARRETO REPRESENTAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA., visando obter a homologação
judicial do termo de distrato de representação comercial e transação com quitação geral firmado extrajudicialmente. É o relatório.
Decido. A homologação de acordo não exige forma especial. O objeto é licito, as partes são capazes e firmaram acordo de
livre e espontânea vontade. O procedimento adotado é o adequado para constituição do título executivo judicial. Deste modo,
sendo inequívoca a vontade de transigir, afigura-se perfeitamente admissível a homologação judicial de acordo transacionado
extrajudicialmente entre as partes. HOMOLOGO o acordo para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em conseqüência,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. R. I. (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$123,68, bem como o valor
correspondente ao porte de remessa, cód. 110.4, no valor de R$25,00 cada por volume (01volume(s)), salvo beneficiário da
assistência judiciária). - ADV CLAUDETE BARROSO GOMES OAB/SP 115598
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º