Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1084
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ordinatório: Providencie o patrono dos autores a retirada do mandado de averbação. Informe, ainda, o patrono o numero da
conta em nome da varoa que serão depositados os alimentos. - ADV LUCIANO DA SILVA GAMA OAB/SP 205145
606.01.2011.013969-0/000000-000 - nº ordem 1798/2011 - Divórcio (ordinário) - E. B. D. P. X D. D. P. - Manifeste-se a
autora, com urgência, acerca da informação de óbito do réu no ano de 2004, contido no ofício de fls. 30. - ADV FABIO EITI
SHIGETOMI OAB/SP 176796
606.01.2011.014279-7/000000-000 - nº ordem 1832/2011 - Guarda de Menor - A. S. D. S. X G. D. D. S. - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diga o (a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça, conforme segue:...deixei
de proceder a constatação, tendo em vista não haver localizado a residência do requerente, Prazo: dez dias. Suzano, 2411/11.
- ADV REGINA MASSARIN OAB/SP 61549
606.01.2011.014488-7/000000-000 - nº ordem 1863/2011 - Revisional de Alimentos - H. V. T. S. X L. S. - Vistos. 1. Designo
audiência de conciliação para o dia 06 de março de 2012, às 15:45 horas. CITE-SE o réu, acima qualificado, no endereço
encimado, e INTIME-SE a autora, na pessoa de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência, que será
realizada na Sala de Audiência da 3ª Vara Cível do Fórum de Suzano/SP, cujo endereço encontra-se no cabeçalho deste.
2. Caso não seja obtido acordo, o réu deverá apresentar contestação e havendo necessidade da produção de provas orais,
será designada nova data para a realização da audiência. 3. Na audiência, os trabalhos serão iniciados sob a condução de
conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos moldes do Comunicado nº 502/2003 da E. Corregedoria Geral da
Justiça e, se não houver acordo, o Juiz de Direito assumirá os trabalhos. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Suzano, 22 de novembro de 2011
CERTIFICO ser autêntica a assinatura do Dr. DANIEL FABRETTI, MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano.
Em 22 de novembro de 2011 VERA LUCIA TRINCA FERRAZ Coordenadora - matr. 310.837-9 DANIEL FABRETTI Juiz de Direito
- ADV LUIS ANTONIO SANCHES OAB/SP 211940
606.01.2011.014539-6/000000-000 - nº ordem 1864/2011 - Divórcio Consensual - E. P. P. E OUTROS - Despacho ordinatório:
Providencie a patrona dos autores a retirada do mandado de averbação expedido. - ADV MARIA HELENA DOS SANTOS
CORRÊA OAB/SP 180523
606.01.2011.014573-4/000000-000 - nº ordem 1877/2011 - Usucapião - JULIO CESAR BUCCI FAVARETO X EVENTUAIS
PROPRIETÁRIOS - Vistos Ante a documentação apresentada pelo autor, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. 1. Providencie-se a juntada nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, os seguintes
documentos: a. da descrição do imóvel, com medidas perimetrais, localização e benfeitorias; b. da forma de aquisição da
posse, assim como de eventuais antecessores, com qualificação e endereços; c. nomeação, qualificação e endereços exatos
dos confrontantes, titulares do domínio para citação; d. atribuição de valor à causa, idêntico ao do preço venal do bem; e.
juntada de planta atual, subscrita por profissional habilitado; f. certidão atualizada da circunscrição imobiliária, bem como das
quais pertenceu o imóvel anteriormente; g. certidão do distribuidor local atestando a inexistência de litígios possessórios nos
últimos vinte anos, envolvendo a gleba e os possuidores, titulares do domínio e confrontantes; h. número de cadastro imobiliário
perante a municipalidade local; i. apresentação do número de cópias necessárias da inicial a título de contra-fé; j. Oficie-se à
Prefeitura Municipal local, para que forneça certidão referente a regularidade do loteamento a ser usucapiado. Cumpridas as
exigências, determino a expedição de ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente, para cumprimento das normas
de serviço em vigência; 2. Certifique a D. Serventia se todas as exigências foram cumpridas e, em caso positivo, citem-se
pessoalmente: I. pessoas em cujo nome o imóvel foi registrado ou transcrito; II. os confrontantes: III. eventuais interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos, por edital, com o prazo de vinte dias, observado o rito ordinário, com as prescrições do
artigo 285 do Código de Processo Civil, deferidas as benesses do artigo 172. Deverá a contestação ser apresentada no prazo
de quinze dias, sob pena de revelia. 3. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas, por carta, com aviso de recebimento. 4. Diligencie
o autor no cumprimento das citações, para eventual retirada e instrução de carta precatória, se o caso, em cinco dias, sob pena
de extinção por desinteresse, bem como a regularização do pólo passivo da ação, e imediato recolhimento da taxa de diligência
do oficial de Justiça, se necessário. 5. Ofertada contestação, certifique a serventia sua tempestividade e se foram realizadas
todas as citações e intimações, tornando conclusos para indicação de curador especial, se o caso. Posteriormente, oferecida ou
não resposta, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, para os fins do artigo 323 do
aludido diploma. Int. Suzano, 21 de novembro de 2011. DANIEL FABRETTI Juiz de Direito - ADV SANDRA BUCCI FAVARETO
OAB/SP 236634
606.01.2011.015007-2/000000-000 - nº ordem 1929/2011 - Precatória (em geral) - ALLINY SUELLEN TAVARES DA MOTTA
X JOAQUIM MARINHO DA MOTA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça como segue transcrito: DEIXEI
DE CITAR e intimar Joaquim, em virtude do mesmo ali residir, segundo informações da ali moradora Sra. Lourdes, a qual alegou
ali residir há cerca de sete meses, desconhecendo o executado. - ADV EDMILDO FERNANDES OAB/PR 26616
606.01.2011.015105-1/000000-000 - nº ordem 1942/2011 - Exoneração de Alimentos - P. C. M. X V. D. - Proc. nº 1942/11
Vistos Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de março de 2011, às 14:15 horas. Cite-se a ré
e intime-se (m) o (a)(s) autor(a)(es) na forma representada a fim de que compareçam à audiência; Na audiência, os trabalhos
serão conduzidos por conciliadores, mediante supervisão do Juiz de Direito. Não havendo acordo, o réu deverá apresentar
contestação e havendo necessidade de produção de provas orais será designada nova data para a audiência de instrução. Int.
Suzano, 17 de novembro de 2011. JUIZ DE DIREITO - ADV LUIZ DE VITTO OAB/SP 63601
606.01.2011.015232-9/000000-000 - nº ordem 1963/2011 - Divórcio (ordinário) - T. D. S. J. X F. D. D. S. - Proc. nº 1963/11
Vistos 1. Arbitro os alimentos provisórios em favor dos menores em meio salário (s) mínimo (s), a ser depositado todo dia 10
de cada mês sem vínculo empregatício, ou um terço dos vencimentos líquidos, com vínculo empregatício, ou de benefício
previdenciário 2. Em caso de os réus manterem vínculo empregatício, os alimentos provisórios deverão incidir sobre todas
as verbas de caráter permanente, o que também inclui participação em lucros e resultados e 13º salário. São excluídas do
pagamento de pensão alimentícia verbas eventualmente recebidas (F.G.T.S., multa de FGTS e despesas com viagem). Oficie-se
à empregadora, se o caso. 3. Os depósitos dos alimentos provisórios deverão ser realizados no Banco mencionado a fls. 04.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º