Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1084
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STUCALUC, requereram a expedição de alvará para levantamento do saldo existente na Caixa Econômica Federal , agência
nº 0272, conta nº 013-0155055-3 em nome do “de cujus” Antonio Stucaluc. Os autores juntaram a documentação de f. 5/13. É
o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.037 do Código de Processo Civil, art. 2º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980
e artigo 1º inciso V do Decreto nº 85.845/81, o levantamento de saldos bancários independem de inventário ou arrolamento de
bens, ainda que existam outros bens a partilhar. DISPOSITIVO. Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando
a expedição de alvará em favor dos requerentes IRANI PEREIRA DOS SANTOS, MATHEUS JOÃO ALEXANDRE E HELENA
MARIA STUCALUC referente ao saldo existente na conta, agência 0272, conta nº 013-155055-3 junto a Caixa Econômica
Federal, pelo prazo de 360 dias (item 27.2 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após o
trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. C. Suzano, 22 de novembro de 2011. DANIEL FABRETTI Juiz de Direito
CUSTAS DE PREPARO a ser recolhida em caso de interposição de recurso: 5 Ufesp’s, conforme o disposto no artigo 4º, inciso
II, da Lei nº 11.608/2003, Provimento CSM nº 833, de 08/01/2004 e Comunicação s/nº da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, em virtude do valor calculado sobre o valor da causa ser inferior ao mínimo a ser recolhido. - ADV
MONICA DA SILVA VIGANTZKY OAB/SP 265002
606.01.2011.012118-7/000000-000 - nº ordem 1542/2011 - Arrolamento - ANTONIA FRANCISALVA MENDES RODRIGUES
X EDSON GABRIEL DE LIMA - Vistos. Providencie a autora a juntada dos documentos faltantes mencionados na certidão de
f. 13, em dez dias. Após, com a providencia, certificado a regularidade processual, tornem conclusos. Int. Suzano, 22/11/2011.
DANIEL FABRETTI Juiz de Direito - ADV ROSANA APARECIDA RIATTO OAB/SP 169495
606.01.2011.012682-9/000000-000 - nº ordem 1602/2011 - Divórcio (ordinário) - F. D. S. G. X M. R. D. S. G. - Vistos. 1. CITESE a ré MARINEIDE ROSA DA SILVA GALEANO, qualificada na inicial, no endereço encimado, para os termos da presente ação,
cuja cópia da inicial segue em anexo; 2. INTIME-SE a ré desta decisão, bem como que ela e o autor FERNANDO DE SOUZA
GALEANO, deverão comparecer pessoalmente à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que designo para o dia 05 de março de 2012,
às 15:45 horas, ocasião em que não havendo acordo, o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da
data da audiência designada. Advirta-se a ré que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial; Desnecessária a presença de testemunhas na
audiência desta data. O PATRONO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SUA CONSTITUINTE.
Na audiência, os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos
moldes do Comunicado nº 502/2003 da E. Corregedoria Geral da Justiça e, se não houver acordo, o Juiz de Direito assumirá
os trabalhos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int e Dil. Suzano, 23 de novembro de 2011 DANIEL FABRETTI Juiz de Direito - ADV ANTONIA VIDAL PRADO
GASPAROTTI OAB/SP 132174
606.01.2011.012766-7/000000-000 - nº ordem 1615/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO HIDEKI TAKESAKI
FUJII X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, se têm interesse na
audiência preliminar do art. 331 do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado com anuência. No prazo acima
mencionado, especifiquem as provas que pretendem produzir. Int. Suzano, 22/11/2011. DANIEL FABRETTI Juiz de Direito - ADV
LEONARDO YAMADA OAB/SP 63627 - ADV RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO OAB/SP 299735 - ADV BRAZ PESCE
RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
606.01.2011.013247-5/000000-000 - nº ordem 1686/2011 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONÁRIA
SPMAR S/A X KINISHI AIHARA - Vistos. Aguarde-se o prazo requerido a f. 80, certificando-se, se o caso. Int. Suzano, 22/11/2011.
DANIEL FABRETTI Juiz de Direito - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
606.01.2011.013358-6/000000-000 - nº ordem 1703/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X CLAUDETE DO CARMO DE ALMEIDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diga o
(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça, conforme segue:...deixei de proceder a apreensão ..não haver localizado
o automóvel no local.. a mãe não soube precisar o endereço , fornecendo n.de telefone.... Prazo: dez dias. - ADV SONIA
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
606.01.2011.013481-2/000000-000 - nº ordem 1724/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CFI X SUELI DA SILVA - CERTIDÃO: que decorreu o prazo sem manifestação. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):*manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
606.01.2011.013696-9/000000-000 - nº ordem 1750/2011 - Arrolamento - MARIA APARECIDA BERNARDINI BARBOSA X
NELSON BARBOSA - Vistos. Processe-se como arrolamento, nos termos do artigo 1.031 e seguintes do Código de Processo
Civil, nomeando o requerente MARIA APARECIDA BERNARDINI BARBOSA, inventariante, independente de compromisso. Nos
20 (vinte) dias subseqüentes, deverá o inventariante apresentar as declarações, com valor venal dos bens e plano de partilha,
assim como as certidões negativas atualizadas e títulos de domínio, se o caso. Se não juntados os instrumentos de procuração
de todos os interessados, citem-se os não representados nos autos. Se necessário, após ao Ministério Público. Após, certificado
o cumprimento de todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Suzano, 22 de novembro de 2011.
DANIEL FABRETTI Juiz de Direito - ADV ANTONIO TOMAZ DA SILVA FILHO OAB/SP 38119
606.01.2011.013700-4/000000-000 - nº ordem 1751/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL
SOBRE JUROS ABUSIVOS - VIVIANE MARTIN ESTEVES DE LIMA X HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos Recebo a apelação
interposta a fls. 68/69, em ambos os efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Int. Suzano, 21 de novembro de 2011. Juiz de
Direito CERTIDÃO ORDINATÓRIA:- QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO NESTES AUTOS, PORTANTO, DEIXO DE INTIMAR PARA
CONTRARRAZÕES. - ADV ODALBERTO DELATORRE OAB/SP 95710
606.01.2011.013913-5/000000-000 - nº ordem 1779/2011 - Divórcio Consensual - M. S. D. S. S. E OUTROS - Despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º