Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1103
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Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
Processo 800.10.005217-0/001 - Recurso - MÁRCIA HELENA DE AZEVEDO - Fls 156 - Tópico Final “...Ante o exposto,
NEGO PROVIMENTO ao recurso. Remetam-se os autos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. P.R.I.C.” SP. 15/12/2011. (a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em
exercício - ADV: GISLAINE CALIXTO DOS SANTOS-DEF. PÚBLICA, OAB N/C.
Processo 800.10.005235-8 - Sindicância (Colisão) - CELSO FLEURY - Fls 267 - “Vistos, etc. Aprovo o parecer da Comissão
Processante Permanente a fls. 263/266, cujos fundamentos adoto e, comprovada a infringência ao artigo 241, incisos III e IX,
da Lei nº 10.261/68, aplico a Celso Fleury, Agente de Segurança Judiciário, R.G. nº (...), Matrícula nº 130.625-3, com posto
de trabalho na SAD 3.1.1.7, a pena de REPREENSÃO, com base no art. 253, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68). Em conseqüência, determino o desconto em folha de pagamento do valor apurado a
fls. 30, no montante de R$ 515,70 (quinhentos e quinze reais e setenta centavos), em 03 (três) parcelas no valor de R$ 171,90
(cento e setenta e um reais e noventa centavos) cada, corrigido mês a mês até a data do efetivo desconto, obedecida a limitação
estabelecida no art. 111, da Lei n.º 10.261/68. P.R.I.” SP. 19/12/2011. (a) Juiz Corregedor da Secretaria.
Processo 800.10.005238-2/001 - Recurso - JESUS CONTE - Fls 265 - Tópico Final “...Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO
ao recurso. P.R.IC.” SP. 15/12/2011. (a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício - ADV: ADRIANA BRUNO DE
OLIVEIRA GERALDO, OAB 114.311; KARINA PERRONI KALIL, OAB 115.192.
Processo 800.11.005639-9 - Processo Administrativo (Abandono de Cargo) - CARMEN SILVIA SCHMIDT - Fls 447 - “...à I.
Defesa para apresentação de Alegações Finais (art. 292, da Lei Estadual nº 10.261/68). Prazo: 07 (sete) dias”. SP. 05/12/2011.
(a) Membro da Comissão. - ADV: PATRÍCIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA, OAB 177.326.
Processo 800.11.005667-4 - Expediente Administrativo - FERNANDO AMORIM LOURENÇO (Matrícula nº 807.039-1) - Fls
44 - “Vistos, etc. Aprovo o parecer da Comissão Processante Permanente a fls. 39/43, cujos fundamentos adoto e, ausentes
elementos que responsabilizem o servidor pelos danos causados ao veículo oficial, determino o arquivamento do presente
expediente administrativo. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado encaminhando cópia integral dos
autos, para as providências necessárias. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.” SP. 19/12/2011. (a) Juiz
Corregedor da Secretaria.
EDITAIS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edital de CITAÇÃO - Prazo de 10 (dez) dias. “O Doutor Carlos Schmitt Corrêa, Meritíssimo Juiz Corregedor da Secretaria
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processa os autos de Processo Administrativo (Abandono de
Cargo) nº 800.11.005551-1, instaurado contra Danilo Batista Gil, Agente Administrativo Judiciário, R.G. nº 25.535.490, Matrícula
n.º 110.696-3/F, com posto de trabalho na SJ 6.2, por ter registrado, no período de 07/10/2010 a 31/01/2011, mais de 30 (trinta)
faltas injustificadas consecutivas, verificando-se a hipótese dos artigos 63 e 256, inciso I, § 1º da Lei Estadual n.º 10.261/68 e
Resolução nº 516/2010, editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E, constando dos autos
estar o indiciado em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o teor do qual: CITA o indiciado dos fatos
constantes da Portaria, INTIMANDO-O a comparecer no próximo dia 15 de fevereiro de 2012, às 14:30 horas, na sala de
audiências da Comissão Processante Permanente, instalada no Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça João Mendes, s/n.º, 19º
andar, sala 1917, São Paulo, Capital, para audiência de interrogatório, nos termos do artigo 278 da Lei Estadual nº 10.261/68,
com redação dada pela Lei Complementar nº 942/03; CIENTIFICANDO-O que o não comparecimento à audiência implicará
em revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo (art. 280); CIENTIFICANDO-O que deverá, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação deste edital, indicar advogado para sua defesa ou, não possuindo recursos para tanto, no
mesmo prazo, apresentar em cartório, documentação comprobatória (hollerith e outros documentos) de sua hipossuficiência
financeira, para que lhe seja nomeado Defensor Dativo, aplicando-se, na inércia, o disposto na Súmula Vinculante nº 05, do
Colendo Supremo Tribunal Federal, publicada no DOU de 16/05/2008, página 1 (“A falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”); CIENTIFICANDO-O, também, de que poderá arrolar até 05
(cinco) testemunhas, requerer produção de provas, ou apresentá-las, no prazo de 03 (três) dias, a contar da audiência supra
(art. 283); CIENTIFICANDO-O, ainda, da possibilidade de extinção do processo se presente a condição prevista no art. 278, §
1.º, 6, da citada lei. SP. 11/01/2012. (a) Juiz Corregedor da Secretaria.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º