Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1114
1773
X J.U. UNGARO AGRO PASTORIAL LTDA E OUTROS - Fls. 217 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls.
212/216, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em consequência, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE
FRASCA OAB/SP 16920 - ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258
400.01.2011.005826-2/000000-000 - nº ordem 997/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO SILVESTRE
PEREIRA X J.U. UNGARO AGRO PASTORIAL LTDA E OUTROS - Fls. 217 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as
partes a fls. 212/216, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em consequência, com fulcro no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE
HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258
400.01.2011.005828-8/000000-000 - nº ordem 998/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGNALDO OLIVEIRA DE
BARROS X J.U. UNGARO AGRO PASTORIAL LTDA E OUTROS - Fls. 258 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as
partes a fls. 253/257, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em consequência, com fulcro no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE
HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR OAB/SP 139405
400.01.2011.005830-0/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO BISPO DOS
SANTOS X J.U. UNGARO AGRO PASTORIAL LTDA E OUTROS - Fls. 256 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as
partes a fls. 251/255, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em consequência, com fulcro no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE
HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR OAB/SP 139405
400.01.2011.005835-3/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO JOSE SERRA X
ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A E OUTROS - Fls. 253 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
a fls. 248/252, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em consequência, com fulcro no art. 269, inciso III,
do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE
HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258
400.01.2011.005924-1/000000-000 - nº ordem 1022/2011 - Execução de Alimentos - T. K. D. O. X D. B. D. O. - Fls. 55 - Vistos.
Com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito.
Fixo os honorários advocatícios em 100% sobre a Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV GUSTAVO MATIAS PERRONI OAB/SP 271745 - ADV VIVIANE MODESTO GRAMULHA OAB/SP
248383 - ADV GUSTAVO MATIAS PERRONI OAB/SP 271745
400.01.2011.006097-0/000000-000 - nº ordem 1041/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIO JOSE FRANZIN X
BANCO FINASA S/A - Fls. 61 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na designação de
audiência de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade.
Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 - ADV
ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
400.01.2011.006104-3/000000-000 - nº ordem 1045/2011 - Alienação Judicial - MARIA GUILHERMINA TORRES PIMENTA
X SEBASTIÃO ANTONIO CAMPOS - Fls. 59 - Nota de cartório: Deverá os procuradores do requerido, regularizar a petição
de fls:50/52. - ADV MARCELO ELIAS TOSCAN OAB/SP 184428 - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA NETO OAB/SP 257658 - ADV
GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI OAB/SP 35352
400.01.2011.006132-9/000000-000 - nº ordem 1048/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LICINIO BARBOSA X J.U.
UNGARO AGRO PASTORIAL LTDA E OUTROS - Fls. 216 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 211/215,
para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em consequência, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA
OAB/SP 16920 - ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP 153258 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP
139405
400.01.2011.006096-7/000000-000 - nº ordem 1064/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA DONIZETE CHAGAS
GONÇALVES X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 55/62 - Processo n° 1064/11
Vistos. ANA DONIZETE CHAGAS GONÇALVES propôs a presente ação revisional de cláusulas contratuais com readequação
de saldo devedor e repetição de indébito contra BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
alegando, em síntese, que: celebrou um financiamento com a requerida no valor de R$ 16.300,00, para aquisição do veículo
descrito na inicial; o pagamento seria realizado em 60 parcelas de R$ 574,33; a requerida está cobrando indevidamente tarifa
de cadastro, registro do contrato, IOF e tarifa de avaliação do bem; referido contrato é considerado de adesão; há cláusulas
abusivas; cobrança de taxas e encargos capitalizados em desacordo com a legislação em vigor, implicando em acréscimo
indevido nas parcelas do contrato; deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Requereu a procedência da ação com
a revisão das cláusulas contratuais, restringindo a taxa de juros bancários ao limite legal, declarando a nulidade das cláusulas
que estipulam a aplicação de comissão de permanência para o período de inadimplência, que fixam tarifas administrativas,
capitalização de juros, bem como a restituição em dobro das cobranças indevidas. Juntou documentos (fls. 12/18). A ré
apresentou contestação (fls. 34/45), alegando, em síntese: emissão de uma cédula de crédito bancário; impossibilidade de
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