Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1118
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meses e 20 dias de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por uma prestação pecuniária em favor da vítima fixada
no valor de 20 salários mínimos, com a observação do art. 45 e parágrafo primeiro do Código Penal, e uma pena restritiva de
direitos de prestação de serviços à comunidade, além de 34 dias multa, como incurso no art. 168, § 1º, inciso III do Código
Penal, bem como, para ofertar as razões de apelação, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Advogado(a)(s): Dr.
Manoel Machado Pires OAB/SP n.º 204.821, Dr. Ronaldo Castel Bisinoto OAB/SP n.º 301.745.
6ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDES FREITAS NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA VIEIRA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2012
Processo 0048229-55.2011.8.26.0050 (050.11.048229-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública Josielson Dionisio de Jesus e outro - Intime-se a defesa do réu Josielson a apresentar razões de apelação no prazo legal. - ADV:
ULISSES MUNHOZ (OAB 149287/SP)
Processo 0054376-97.2011.8.26.0050 (050.11.054376-9) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Danilo Salomão Cerqueira - Intime-se a defesa do DANILO SALOMÃO CERQUEIRA a
tomar ciência da r. sentença de fls. 144/154, cujo tópico final segue: “Isto posto e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a ação penal e, via de conseqüência, absolvo DANILO SALOMÃO CERQUEIRA, filho de Marlon
Rocha Cerqueira e Luci da Silva Salomão, das imputações que lhes são dirigidas, o que faço com fundamento no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal.” Intime-se também a defesa a tomar ciência do r. despacho de fl. 183: “Vistos. Muito
embora a defesa técnica do sentenciado Danilo tenha apresentado as contrarrazões do recurso de apelação interposto pelo Dr.
Promotor de Justiça, consoante se verifica a fls. 168/181, certo é que não foi intimada da r. sentença prolatada a fls. 144/154,
conforme determinado a fls. 164. Desta forma, a fim de que não se alegue, oportunamente, nulidade processual, determino
seja cientificado o Dr. Defensor, tornando sem efeito a certidão de trânsito em julgado lançada a fls. 182. Anote-se, a Serventia.
Após, conclusos.” - ADV: JOSE ANTONIO PATRAO MIGUEZ (OAB 108815/SP)
Processo 0056763-85.2011.8.26.0050 (050.11.056763-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Wander Gomes de Freitas - INTIMAR A DEFESA DO DESPACHO DE FLS. 259: “Vistos. A combativa defesa do acusado
Wander insiste na realização de diligência, cuja demora que não poderá ser alegada em seu favor, haja vista que o feito está
prestes a ter seu desfecho natural, ou seja, a prolação de sentença de mérito. Todavia, a fim de que não se alegue, futuramente,
cerceamento de defesa, defiro a pretensão deduzida a fls. 252 e determino a expedição de ofício ao “FOTOCRIM”, a fim de
que remeta a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, fotografia atualizada de Silvio Rafael de França, R.G. Nº 44.974.214, filho
de José Rafael de França e de Maria das Neves de França. Outrossim, determino, também, expedição de ofício à 16ª Vara
Criminal Central desta Capital, a fim de que informe, com a máxima urgência, se consta fotografia atualizada de Silvio Rafael
no feito que lá responde, sob nº 57049/2011 e em caso positivo, se há possibilidade de ser encaminhada a este Ofício. Após,
retornem conclusos para nova deliberação. Dê-se ciência às partes. São Paulo, 27 de janeiro de 2012.” - ADV: YURI PIFFER
(OAB 211567/SP)
Processo 0066297-34.2003.8.26.0050 (050.03.066297-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Justiça Pública - Brastore Comercial Ltda - Jonathan Yeh Ou Yeh Shiang Mow - Intime-se os defensores
do acusado JONATHAN YEH a tomar ciência dos r. despachos de fls. 416 (17/10/2011) e 449 (26/01/2012), respectivamente:
“Vistos. 1. Cite-se, o acusado Jonathan Yeh, também conhecido por Yeh Shiang La Mei, por edital, com prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante estabelece o artigo 396 do Código
de Processo Penal. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe, visando sua localização. 2. Determino a expedição de ofício
à Polícia Federal desta Capital, a fim de que informe a este juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, se o acusado deixou o país, indo
residir na China, e em caso positivo, se consta em registro, algum endereço declinado pelo mesmo. 3. Intimem-se os defensores
do acusado Janathan, cujo instrumento de mandato encontra-se encartado a fls. 289, para apresentarem defesa preliminar,
no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP). Após, conclusos.” // “1. Considerando que este feito foi anulado, consoante se
verifica do despacho exarado a fls. 358, cumpra-se, integralmente, o determinado a fls. 416, item “3”, com a máxima urgência. 2.
Fls. 444/445: dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça, oficiante neste feito, a fim de que se manifeste a respeito. Após,
conclusos. “ - ADV: LUIZ VIEIRA DE AQUINO (OAB 226999/SP), MARTA LUCIA LUCENA DE GOIS (OAB 269535/SP), KENITI
TOMITA (OAB 66724/SP), NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP)
Processo 0081856-50.2011.8.26.0050 - Notificação para Explicações - Calúnia - Justiça Pública - SINDICATO DOS OFICIAIS
MARCENEIROS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MÓVEIS DE MADEIRAS , SERRARIAS, CARPINTARIAS..... - Fls.
61: “Cumpra-se, integralmente, o determinado a fls. 45, item “2”, intimando-se, para tanto, os advogados constituídos a fls. 42.
“ - ADV: MARCOS MILAN GIMENEZ (OAB 252945/SP), ALEXANDRE CREPALDI (OAB 82981/SP)
Processo 0098310-42.2010.8.26.0050 (050.10.098310-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Marcos Freitas dos Santos e outros - “Intime-se a Defesa do acusado Marcos Freitas dos
Santos a apresentar alegações finais instrumentalizadas por memoriais no prazo de 05(cinco) dias”. - ADV: EDWARD GASPAR
(OAB 95415/SP)
Processo 0107170-95.2011.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - Justiça Pública - ARIEL GOMES RIBEIRO - Fls. 56: “1.
Cuida a espécie de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa técnica do acusado Ariel Gomes Ribeiro.Trata-se de
crime grave, qual seja, roubo qualificado na forma tentada, que coloca em constante desassossego a sociedade, contribuindo
para instabilizar as relações de convivência social, estando, pois, presente o motivo da garantia da ordem publica, autorizador
da prisão cautelar (conforme RTJ 124/10033 ou RT 645/357, STF, rel. Min. Carlos Madeira).Ademais disso, as alegações da
combativa defesa, no sentido de que o acusado é primário, possui residência fixa, bons antecedentes e está empregado, são
irrelevantes, não constituindo razão suficiente para a concessão da liberdade provisória, consoante iterativa jurisprudência (cf.
Julgado do TACRIM-SP 90/52; Revista de Julgados e Doutrina do TACRIM-SP 11/199, 12/173, dentre inúmeros outros julgados).
E por fim, continua atual a Exposição de motivos do Código de Processo Penal que há mais de meio século, advertia: Urge
que seja abolida a injustificável primazia do interesse do indivíduo sobre o da tutela social. Não se pode continuar a temporizar
com pseudodireitos individuais em prejuízo do bem comum. O indivíduo, principalmente quando vem de se mostrar rebelde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º