Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
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297.01.2011.000464-0/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JAIR AUGUSTINHO DE ALMEIDA
X MAURICIO FERREIRA DELMONDES - Fls. 29 - Sentença nº 177/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº 349 às Fls. 2:
Diante da não localização do executado nos endereços indicados pelo exequente (v.fls.23, 24 e 27vº) e nos termos do artigo 53,
§ 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a ação de Execução de Título Extrajudicial, que Jair Augustinho de Almeida move contra
Maurício Ferreira Delmondes, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o interessado(a)
para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos. P. R. e I. - ADV
ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV ANE KELI SANTANA DE CARVALHO OAB/SP 277406
297.01.2011.000854-4/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança CONSTRUJALES- MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME X TEREZA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO - Fls. 53 Sentença nº 186/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº 349 às Fls. 38: Fl.52: Homologo, por sentença, para que tenha
eficácia de título judicial, o acordo a que chegaram as partes às fls.45/46 e 52 (para por fim ao presente feito, a executada pagará
a quantia de R$ 3.390,06 em 20 parcelas, sendo 19 no valor de R$ 170,00 cada uma, e 01 no valor de R$ 160,06, todo dia 10
de cada mês, iniciando em dezembro de 2011, mediante depósito judicial, com multa de 10% em caso de descumprimento),
o que faço com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decorridos cinco dias da data prevista para o
cumprimento da última obrigação advinda do acordo sem manifestação de qualquer das partes, arquivem-se os autos, intimando
o interessado para, em 90 dias, desentranhar os documentos originais que instruíram esse feito. Após, inutilizem-se os autos
(Item 30.2 do Provimento CSN nº. 1.670/2009). Registre-se. - ADV CARLOS EDUARDO MARQUES OAB/SP 196206 - ADV
JOEL MARIANO SILVÉRIO OAB/SP 185258
297.01.2011.003138-2/000000-000 - nº ordem 611/2011 - Declaratória (em geral) - CLAUDINEI ANTONIO JULIAO X MARISA
LOJAS S.A. - Fl.84: Requeira o autor o que de direito. Int.. - ADV REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ OAB/SP 220431 - ADV
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
297.01.2011.003834-3/000000-000 - nº ordem 711/2011 - Condenação em Dinheiro - NELSON PIRES X PEDRO PRUDENTE
DE MELLO - Fls. 18 - Fls.15/16: Intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia de R$
7.672,55, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo
Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem
manifestação do devedor, o que certificará a Serventia, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do montante
atualizado da dívida, incluindo-se no cálculo a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e, a seguir,
expeça-se mandado de penhora, estimativa e intimação, o que fica, desde já, deferido. Diligencie-se. Int. - ADV LIGEA PEREIRA
DE MELO LIVRAMENTO OAB/SP 195559
297.01.2011.006566-2/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Declaratória (em geral) - YURIKO ISHII SHIGIHARA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 112 - VISTOS. Trata-se de demanda, em que a parte-autora busca o cálculo, que
alega correto, dos adicionais correspondentes ao qüinqüênio e à sexta-parte. Em primeiro lugar, desnecessário que a autora
prove a data da aposentadoria, porquanto a Fazenda Pública tem os documentos necessários para dita comprovação. Observase que a requerente é aposentada. Segundo a requerida, a aposentadoria é paga pela São Paulo Previdência - uma autarquia
estadual - e não pela Fazenda Pública Estadual. Diante disso, a ré argumenta que o pólo passivo deveria ser ocupado pela
SPPrev, e não pela requerida. Posto isso, manifeste a requerente sobre a tese da ilegitimidade passiva da Fazenda Pública.
Após, venham, conclusos, os autos, para a sentença. - ADV GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN OAB/SP 279980
297.01.2011.006590-7/000000-000 - nº ordem 1177/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA SECCO X BANCO
ITAUCARD SA - Fls. 27 - Sentença nº 187/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº 349 às Fls. 39: Certidão supra: Defiro
à exequente o levantamento da quantia depositada nos autos, expedindo-se mandado. Nos termos do artigo 794, I do CPC,
JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, que Maria Aparecida Secco move contra Banco
Itaucard S.A., ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o interessado(a) para, em 90 dias,
desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos. P. R. e I. - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
297.01.2011.006856-2/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Declaratória (em geral) - LUANA LOURENÇO DA SILVA X BANCO
SANTANDER S/A. - Fls. 91 - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo réu. Intime-se a autora para, no prazo de
10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. - ADV RAFAEL BATISTA SAMBUGARI OAB/SP 247930 - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
297.01.2011.006985-5/000000-000 - nº ordem 1246/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA SECCO X BANCO
FINASA BMC S.A. - Fls. 72 - Porque tempestivo, recebo o recurso apresentado pelo réu. Intime-se a autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. - ADV VILMAR GONÇALVES PARO OAB/SP 272775 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
297.01.2011.007000-7/000000-000 - nº ordem 1247/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA SECCO X BANCO
FINASA BMC S.A. - Fls. 73 - Porque tempestivo, recebo o recurso apresentado pelo réu. Intime-se a autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. - ADV VILMAR GONÇALVES PARO OAB/SP 272775 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
297.01.2011.007205-0/000000-000 - nº ordem 1301/2011 - Reparação de Danos (em geral) - DIRCEU GACERIO DOS
SANTOS X BV FINANCEIRA S.A. CFI - Fls. 94 - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo réu. Intime-se o autor
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. - ADV ROBERTO MENDES DIAS OAB/SP 115433 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
297.01.2011.007279-6/000000-000 - nº ordem 1311/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - GILBERTO
DE SOUZA CONCEIÇÃO X MAXLIFE -MULTIMARCAS PURIFICADORES DE AGUA LTDA ME - Fls. 39 - Sentença nº 180/2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º