Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1125
1986
FORUM DE DIADEMA COMARCA DE DIADEMA/SP
JUIZ: DR. RUI PORTO DIAS
161.01.2007.017721-4/000000-000 - nº ordem 2341/2007 - Separação (Ordinário) - F. M. D. S. A. X J. C. A. - Autos
desarquivados a requerimento do Dr. João Pedro Merenda OAB/SP 66.041, permaneceram em Cartório por 30 (trinta), após
serão rearquivados. - ADV JOAO PEDRO MERENDA OAB/SP 66041 - ADV LENIVALDO DA SILVA CAMPOS OAB/SP 185287
161.01.2007.022501-7/000000-000 - nº ordem 3041/2007 - Arrolamento - JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA X ELI VITÓRIO DE
SOUZA (SUCESSÃO EM 02/09/2007) - Autos desarquivados a requerimento da Dra. Hilda Maria de Oliveira OAB/SP 195207,
permaneceram em Cartório por 30 (trinta), após serão rearquivados. - ADV HILDA MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 195207 - ADV
MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI OAB/SP 51647
161.01.2007.027897-7/000000-000 - nº ordem 3850/2007 - Execução de Alimentos - G. V. P. S. (. M. V. P. X P. C. D. S. - Fls.
149 - Cumpra o requerente o determinado à fls. 147, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. - ADV LEANDRO
DOS SANTOS MACARIO OAB/SP 271773 - ADV THELMA SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100
161.01.2008.005246-3/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - THAIS PORTO
PEREIRA E OUTROS - Fls. 46 - Vistos. Fls. 34/45: Sobre a resposta de ofício de fls. 34 e ss., manifestem-se os requerentes.
Na inércia, rearquivem-se. Int.. - ADV HAROLDO NASCIMENTO FILHO OAB/SP 229785 - ADV THELMA SUSY BADESSA
JACOMINI OAB/SP 90100
161.01.2008.023253-0/000000-000 - nº ordem 3042/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. M. S. (. J. P. M. M. M.
F. B. X J. D. S. B. - Autos desarquivados, permaneceram em Cartório por 30 (trinta), após serão rearquivados. - ADV CLÁUDIA
NÓBREGA NARDONI OAB/SP 192876
161.01.2009.002273-8/000000-000 - nº ordem 247/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. M. D. S. J. (. S. J. P. E
OUTROS X R. M. D. S. - Autos desarquivados a requerimento da Dra. Rosimar Aparecida Porto OAB/SP 197943, permaneceram
em Cartório por 30 (trinta), após serão rearquivados. - ADV JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR OAB/SP 215791 - ADV
ROSIMAR APARECIDA PORTO OAB/SP 197943
161.01.2009.003563-3/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Execução de Alimentos - A. C. A. D. L. (. S. C. G. D. A. E OUTROS X
A. C. D. L. - Fls. 95 - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor RUI PORTO DIAS, Meritíssimo
Juiz de Direito desta 1ª Vara da Família e Sucessões. Diadema, 08 de fevereiro de 2.011. Rogério de Oliveira Moço Escrevente
Chefe Mat 808.728-7 Proc. 404/09 Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência formulado à fls. 92/93, e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTA esta
Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por ADRIELLY CELIA ARRUDA DE LIMA e outros (m.p.s.m SHEILA CRISTINA
GONÇALVES DE ARRUDA) em face de ADRIANO CELIO DE LIMA. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o
trânsito em julgado. Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono dos exequentes em R$277,99. Expeça-se a certidão.
Ciência ao M.P. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. Diadema, d.s. RUI PORTO DIAS Juiz de Direito D A T A Entregues em
cartório, nesta data. Diadema, d.s. Rogério de Oliveira Moço - ADV GILMAR CHAGAS DE ARRUDA OAB/SP 107008
161.01.2009.010825-8/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Execução de Alimentos - M. S. A. D. S. (. M. S. D. S. X G. A. D.
S. - Fls. 115 - Vistos. Cumpra a exeqüente o quanto solicitado pelo ilustre representante do Ministério Público, em sua cota de
fls. 114. Int.. - ADV GILBERTO CARLOS MAISTRO JUNIOR OAB/SP 173765
161.01.2009.022863-4/000000-000 - nº ordem 2745/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B. L.
M. E OUTROS X M. D. F. G. B. - Fls. 98 - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 do mês de 06 do ano
de 2012, às 15:45 horas. Intimem-se as partes, por mandado. Testemunha(s) deverá(ão) comparecer(em), independentemente
de intimação. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV THELMA SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100
161.01.2009.023638-3/000000-000 - nº ordem 2845/2009 - Inventário - JOANA D’ARC DE OLIVEIRA MORAES X ELPIDIO
LUIZ DE OLIVEIRA (SUCESSÃO 21/09/1999) E OUTROS - Fls. 148 - Vistos. Autorizo a inventariante a proceder ao cálculo
do ITCMD, referente à menor LUANI RAMOS DE OLIVEIRA. Cumpra, no prazo de vinte (20) dias, a providência estabelecida
pela Portaria CAT nº 102/2003, que disciplinou o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos
relacionados com o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD (Lei 10.705 de
28/12/2000, alterada pela Lei 10.992/2001, regulada pelo Decreto Estadual nº 45.837 de 04/06/2001). Silente, ao arquivo. Int. ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS OAB/SP 254482 - ADV ANA PAULA DE OLIVEIRA DA SILVA OAB/MG 119972
161.01.2009.024196-2/000000-000 - nº ordem 946/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial SONIA MAMEDES GOMES DE OLIVEIRA X JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS - Fls. 108 - Vistos. Fls. 104/107: Petição
com cálculo do valor do débito manifeste-se o executado. Int.. - ADV ADENIR CARDOSO DOS SANTOS OAB/SP 230291 - ADV
FERNANDO GRACIA DIO OAB/SP 190211 - ADV FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
161.01.2009.025498-7/000000-000 - nº ordem 3041/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F. I.
D. S. X J. M. D. S. - Fls. 77 - Vistos. Cumpra o requerente o determinado à fls.75, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV ALCIR BARROS DA SILVA OAB/PB 10289 - ADV TERESA LEONEL OAB/SP 202683
161.01.2009.027821-1/000000-000 - nº ordem 3344/2009 - Execução de Alimentos - B. O. S. X J. A. D. S. - Fls. 77 CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor RUI PORTO DIAS, Meritíssimo Juiz de Direito
desta 1ª Vara da Família e Sucessões. Diadema, 09 de fevereiro de 2.012. Rogério de Oliveira Moço Escrevente Chefe Mat
808.728-7 Proc. 3344/09 Vistos. Ante a inércia da exeqüente e o teor de fls. 57/59, com fundamento no art. 794, I, do CPC,
JULGO EXTINTA esta Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por BEATRIZ OLIVEIRA SILVA (MRPSM LUCIANA DE
OLIVEIRA) em face de JOSE AILTON DA SILVA, referente ao período noticiado no acordo celebrado entre as partes. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º