Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2729
AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS OAB/SP 177683
224.01.2012.001874-5/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Adjudicação Compulsória - PETER KRAHBERGER X ANTONIO
DE FREITAS E OUTROS - providenciar uma cópia da inicial - ADV ALDAIR DE CARVALHO BRASIL OAB/SP 133521
224.01.2012.003773-9/000000-000 - nº ordem 157/2012 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ADALBERTO VITORIO DA SILVA - Fls. 31 - PODER JUDICIÁRIO Estado de São Paulo
Processo nº 157/12 VISTOS. Com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente processo que SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de ADALBERTO VITORIO
DA SILVA. Cobre-se a devolução do mandado, independente de cumprimento. Indefiro a expedição do ofício requerido a fls. 30,
tendo em vista que não houve determinação deste Juízo para bloqueio de bem. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
GRS. d.s. MÁRCIA BLANES Juíza de Direito - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO
CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
224.01.2012.004394-6/000000-000 - nº ordem 186/2012 - Acidente do Trabalho - IDALECIO MARTINS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PODER JUDICIÁRIO Estado de São Paulo Oitavo Ofício Cível da
Comarca de Guarulhos PROC. 186/2012 Considerando que o segurado tem seu domicilio na Comarca de Francisco Morato e
que formulou pedido de desistência a fls. 40/41, julgo extinto o presente feito nos termos do inciso VIII, artigo 267 do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Guarulhos, 21 de março de 2012. MÁRCIA BLANES JUÍZA DE
DIREITO - ADV FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO OAB/SP 220640
224.01.2012.003452-5/000000-000 - nº ordem 192/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMUEL FIGUEIREDO
MACEDO X CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Indefiro os benefícios da Lei 1060/50 ao autor,
visto que seus rendimentos demonstram que o pagamento de custas não lhe trará prejuízo para a sua subsistência. Concedo o
prazo de quarenta e oito horas, para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do
Código de Processo Civil). Int. - ADV MARCELO ANTONIO ROXO PINTO OAB/SP 185028
224.01.2012.003640-5/000000-000 - nº ordem 216/2012 - Usucapião - LAERTE MAGALHAES E OUTROS - Fls.40: Indefiro
por falta de amparo legal. Int. - ADV SANDRA REGINA COMI OAB/SP 114522
224.01.2012.003847-3/000000-000 - nº ordem 222/2012 - Usucapião - FELISBERTO PIMENTA CORREIA DE SOUZA E
OUTROS X PAULO OHMURA E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO Estado de São Paulo Oitavo Ofício Cível da Comarca de
Guarulhos PROC. 222/2012 Indefiro os benefícios da Lei 1.060/50. Ambos os autores tem capacidade de trabalho e segundo se
percebe da própria leitura da inicial não tem despesas com moradia. Lícito concluir que o pagamento das custas processuais não
virá em prejuízo de sua subsistência, observando também que o casal sequer pode demonstrar sua condição de isento perante
o Fisco Federal. É de rigor considerar que a declaração de pobreza regrada pela Lei 1.060/50 não subsiste como documento
suficiente para obtenção da gratuidade, considerando o advento da Constituição Federal de 1988, que garantiu a gratuidade
judiciária aos comprovadamente pobres. A inicial não comporta processamento. É ônus do autor a indicação do pólo passivo,
bem como apresentação de documentos essenciais à propositura da demanda. Caberia ao autor a apresentação do registro
imobiliário do imóvel, ainda que referente a área maior e ainda que na forma de transcrição, para verificação dos proprietários.
O prosseguimento da ação em face de não proprietários implicará ineficácia do provimento jurisdicional e impossibilidade de
registro. Indefiro a inicial nos termos do artigo 295 inciso I e VI; em consequência, julgo extinto o presente feito nos termos
do inciso I, artigo 267 do Código de Processo Civil. Com o trânsito, ao arquivo, após recolhimento das custas iniciais. P.R.I.
Guarulhos, 28 de março de 2012. MÁRCIA BLANES JUÍZA DE DIREITO Preparo importa no valor de R$92,20 (valor mínimo
correspondente a cinco UFESP’S), acrescido do porte de remessa e retorno no valor de R$25,00, correspondente a um volume.
- ADV SANDRA CRISTINA DE MATOS OAB/SP 135444
224.01.2012.003698-5/000000-000 - nº ordem 223/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PERSIANAS CORTIFLEX COMERCIO DE CORTINAS E OUTROS - Fls. 25 - Proc. nº 223/12 VISTOS. Diante da petição de fls.24,
com fundamento no art. 569, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial
proposta por BANCO BRADESCO S/A contra PERSIANAS CORTIFLEX COMERCIO DE CORTINAS e ADRIANO ALVES DE
NORONHA. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. GRS. d.s. MÁRCIA BLANES Juíza de Direito - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MEIRE APARECIDA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 254801
224.01.2012.004931-3/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CENTRO DE FORMACAO CONDUTORES B FLE - Fls. 27. Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça (dirigi-me a Av. Rouxinol e, ali sendo deixei de proceder a Busca e Apreensão do
bem, tendo em vista não conseguir lolicalizar o imóvel de n. 158 e, o bem e a parte ré, questionando a comerciantes vizinhos
sobre a empresa e o bem, ali são desconhecidos pelos indagados) - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/
SP 149066
224.01.2012.004367-3/000000-000 - nº ordem 251/2012 - Precatória (em geral) - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - fls. 16 - (Manifestar o autor sobre a certidão negativa do oficial de
justiça: ausente e não obteve informações junto a vizinha) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - Número do
Processo Origem: 22242398260004/2003 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Foro Regional IV - Lapa
224.01.2012.005273-7/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Usucapião - GENI DA CRUZ GIZ X JOAO CALABRESE E OUTROS
- Fls. 50 - Concedo os benefícios da Lei1060/50 a autora. Citem-se os proprietário, confrontantes e terceiros interessados, estes
últimos por Edital. Intimem-se as Fazendas Públicas, para eventual manifestação de interesse neste feito. - ADV YUJI IZUMI
OAB/SP 168327 - ADV JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER OAB/SP 286183
224.01.2012.006455-0/000000-000 - nº ordem 298/2012 - Possessórias em geral - AILTON EVANGELISTA DE JESUS X A
ESCLARECER - Ato Ordinatório: Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nestes autos. O autor fica
intimado através de seu advogado, pelo Diário Oficial Eletrônico, a promover regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º