Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1158
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de trinta (30) dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Por fim, notifique-se a impetrada para prestar as
informações que entender cabíveis no prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Com a vinda
das informações, dê-se vista ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL BARROS NASCIMENTO E
CALDEIRA (OAB 231971/SP)
Processo 0007710-82.2011.8.26.0003 - Providência - Maus Tratos - C. T. do I. - M. F. - Despacho - Vistos. Acolho a sugestão
da técnica do abrigo quanto à regulamentação das visitas da genitora, avó paterna de E. e genitor de N. para que todos tenham
o direito de visitas preservados. Comunique-se o abrigo para que as visitas sejam realizadas na forma sugerida (fls. 445, parte
final). Aguarde-se a realização da perícia no IMESC (fl. 417 e 439). Solicite-se à entidade de abrigo o envio de novo relatório
no prazo de 30 dias. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA
CAMPOS (OAB 16913/SP), ANA LIDIA ARRIGUCCI DE PAULA CAMPOS (OAB 45795/SP)
Processo 0008077-09.2011.8.26.0003 - Procedimento ordinário - Seção Cível - C. M. de J. S. e outro - M. de S. P. - Despacho
- Vistos. 1. Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de fls. 113/118. 2. Dê-se cumprimento ao determinado pela E. Vice-Presidência
do Tribunal de Justiça a fl. 120, intimando-se o Defensor do menor pessoalmente da r. decisão proferida; 3. Consigno que se
eventualmente for protocolado recurso, após a juntada da comunicação de sua interposição, os autos deverão retornar aquela E.
Câmara. 4. No caso de eventual decurso do prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado; oficiandose, incontinenti a E. Câmara Especial informando a data do efetivo trânsito. 5. Também no caso de eventual decurso do prazo,
intime-se a Requerida para que comprove, em 10 dias, o cumprimento da sentença transitada em julgado, sob pena de serem
tomadas as medidas penais e administrativas cabíveis. Int.. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0024859-91.2011.8.26.0003 - Providência - Seção Cível - H. M. D. A. R. de S. - Vistos. Fls. 101: Já expedido
ofício autorizando asa visitas, consoante consta a fls. 81. Caso entenda necessário, poderá o I. Subscritor retirar uma via do
respectivo ofício. Int. - ADV: CEZAR PRADO VENEZIA (OAB 306598/SP)
Processo 0030729-20.2011.8.26.0003 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M. P. do E. de S. P. - S. M. de E. - Pelo
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o MANDADO DE SEGURANÇA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, tornando definitiva a tutela antecipada concedida que
determinou à ré a disponibilização de vaga e matrícula às crianças mencionadas na inicial em creche municipal próximas
às suas residências. Incabível a condenação da ré ao pagamento da verba honorária por força do disposto no artigo 128, §
5º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. Dispensado o reexame necessário por força do art. 475, §2º, do Código de
Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 22 de março de 2012. - ADV: ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP)
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 36 PRAZO DE 10 DIAS
PROCESSO Nº 0023762-56.2011.8.26.0003, Nº de Ordem: 887/11
Classe: Assunto: Medidas de Proteção à Criança e Adolescente Acolhimento Institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Antonio Ferreira de Matos e outros
FAZ SABER a(o) Erisnaldo Magalhães Rodrigues, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Medidas de Proteção
à Criança e Adolescente por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, referente a(o) menor(es) G.R.M., com o
acolhimento em entidade. Assim, pelo presente edital, fica o genitor CITADO para os atos e termos da presente ação, bem como
INTIMADO para que, querendo, ofereça sua manifestação quanto ao acolhimento, dirigindo-se a este Juízo localizado na Rua
Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP, no prazo de 10 (DEZ) dias. E,
para que chegue ao conhecimento do mesmo e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Citação
e Intimação, que será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário e afixado no local de costume pelo prazo de 20
(vinte) dias. São Paulo, 30 de março de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 37/12 - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0023762-56.2011.8.26.0003 Ordem: 887/11
Classe: Assunto: Medidas de Proteção à Criança e Adolescente Acolhimento Institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Antonio Ferreira de Matos e outros
FAZ SABER a(o) Jane Leite de Matos, RG 27.938.918, que lhe foi proposta uma ação de Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, referente a(o)(s) menor(es) G.R.M. e L.F.L.M., com o
acolhimento em entidade. Assim, pelo presente edital, fica a genitora CITADA para os atos e termos da presente ação, bem
como INTIMADA para que, querendo, ofereça sua manifestação quanto ao acolhimento, dirigindo-se a este Juízo localizado na
Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Majriana CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP, no prazo de 10 (DEZ) dias. E,
para que chegue ao conhecimento da mesma e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital de Citação
e Intimação, que será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário e afixado no local de costume pelo prazo de 20
(vinte) dias. São Paulo, 30 de março de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 38/12 - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0003590-59.2012.8.26.0003, Ordem: 155/12
Classe: Assunto: Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder Familiar Abandono Material
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Cinthia Helena Ferreira Amarilla
FAZ SABER a(o) Cinthia Helena Ferreira Amarilla, R. Rolando Curti, 242, Americanópolis CEP 034414-000, Fone 11-56258977, São Paulo-SP, RG 25685861-5, nascida em 02/07/1976, Brasileiro, pai WENCESLAU AMARILLA, mãe ELZA FERREIRA
AMARILLA, que lhe foi proposta uma ação de Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder Familiar CC com Acolhimento
por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: que o(a)(s) Requerido(a) deixou(aram) o(a)(s)
filho(a)(s) L.F.A. em abandono. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º