Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
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faixa do procedimento criminal, do valor da Tabela vigente. 2) Arquivem-se os autos Int., com ciência ao MP. - ADVOGADO(A/S):
Dr(a). ANTÔNIO CARLOS FACCIOLO OAB/SP 22982
Processo nº 266.01.2012.000289-1/000000-000 - Controle nº 13/2012 - EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - J.P.
X R.T.C. - DESP. E INTIMAÇÃO de fls: 53 - Vistos, etc. Acolho as razões contidas no parecer técnico de fls. 47/51, referendadas
pelo MP e declaro extinta a medida de internação aplicada ao jovem R. T. C.. O adolescente cumpriu satisfatoriamente a medida
de internação que lhe foi aplicada e apresenta condições reais de iniciar uma nova vida ao lado de seus familiares. A colocação
em regime de liberdade assistida é medida desnecessária e não se coaduna com a conduta apresentada pelo jovem durante
o período de internação. Posto isso, expeça-se ordem de liberação. Fixo os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) no
valor correspondente a 60% da tabela vigente. Expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADVOGADO(A/S): Dr(a). CRISTINA ROBERTA
PESTANA OAB/SP 259800
Processo nº 68/2012 - APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - M.P.E.S.P. X C.R.S.V.,
L.B.D. - ref. ao(à/s) menor(es) A.D.V., A.P.D.V., G.D.V., L.M.D.V., M.D.V., R.D.V., T.D.V. - DECISÃO de fls: 19/20 - Vistos.
Os elementos de convicção até então trazidos aos autos, demonstram que as jovens A. D. V., A. P. D. V., G. D. V., L. M. D.
V., M. D. V., R. D. V. e T. D. V., estão em situação de risco, em razão da conduta de seus genitores C. R. S. V. e L. B. D.. As
informações constantes na inicial dão conta que as jovens são negligenciadas por seus genitores já faz algum tempo, além
do que, há suspeita de que são vítimas de abuso sexual. Tais circunstâncias evidenciam violação a direitos fundamentais das
jovens, o que caracteriza vulnerabilidade. Desta forma, tenho que o abrigamento temporário é medida apta para garantir a
integridade física e mental das jovens Assim, decreto a medida de acolhimento institucional de A. D. V., A. P. D. V., G. D. V., L.
M. D. V., M. D. V., R. D. V. e T. D. V., para que sejam mantidas no abrigo Municipal Conviver e Aprender. Autorizada a visitação
por parte da genitora. Expeçam-se as competentes guias (art.101, §3º, da Lei 8.069/90). Oficie-se à Subseção local da OAB/
SP, solicitando-se a indicação de profissional habilitado ao Convênio da Assistência Judiciária gratuita, a fim de atuar neste
feito na defesa dos direitos das jovens, nos termos do disposto nos artigos 100, parágrafo único, inciso XII, 141 e 206, todos
do ECA. Com a nomeação, intime-se o causídico dos atos e termos do processo. Citem-se e intimem-se os genitores/réus, por
edital, se preciso, para os atos e termos deste processo. Dê-se ciência ao Ministério Público do Plano Individual de Atendimento
-P.I.A, apresentado a fls. 11/16. Determino a serventia que pesquise o andamento do processo de guarda no sistema Prodesp,
certificando-se nos autos. Oficie-se ao abrigo Municipal conforme requerido ao Ministério Público a fls. 09. Ciência ao M.P. ADVOGADO(A/S): Dr(a). DÉBORA CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO DOS SANTOS OAB/SP 2629781
Processo nº 266.01.2012.001480-1/000000 - Controle nº 89/2012 - EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - J.P., J.P.
X L.G.D.S. - DESP. E INTIMAÇÃO de fls: 22 - Oficie-se à OAB local a fim de indicar defensor para acompanhar o(a) adolescente.
Com a informação, intime-se o mesmo para tomar ciência do processado. Aguarde-se remessa do relatório de acompanhamento
no prazo de 6 (seis), observado a data da sentença. Com a juntada do referido, dê-se vista ao M.P. e, após, à defesa para se
manifestar no prazo de cinco dias. Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Ciência ao MP.
- ADVOGADO(A/S): Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS OAB/SP 210999
Processo nº 266.01.2012.001685-4/000000-000 - Controle nº 94/2012 - EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - J.P.,
J.P. X R.P.S. - DESPACHO de fls: 33 - Oficie-se à OAB local a fim de indicar defensor para acompanhar o(a) adolescente. Com
a informação, intime-se o mesmo para tomar ciência do processado. Aguarde-se remessa do relatório de acompanhamento
no prazo de 6 (seis), observado a data da sentença. Com a juntada do referido, dê-se vista ao M.P. e, após, à defesa para se
manifestar no prazo de cinco dias. Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Ciência ao MP.
- ADVOGADO(A/S): Dr(a). RENATA ALIBERTI DI CARLO OAB/SP 177493 1
Processo nº 266.01.2012.001686-7/000000-000 - Controle nº 95/2012 - EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - J.P.
X E.R.D.S. - DESP. E INTIMAÇÃO de fls: 30 - Oficie-se à OAB local a fim de indicar defensor para acompanhar o(a) adolescente.
Com a informação, intime-se o mesmo para tomar ciência do processado. Aguarde-se remessa do relatório de acompanhamento
no prazo de 6 (seis), observado a data da sentença. Com a juntada do referido, dê-se vista ao M.P. e, após, à defesa para se
manifestar no prazo de cinco dias. Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Ciência ao MP.
- ADVOGADO(A/S): Dr(a). RAUL STELER OAB/SP 62921
Processo nº 266.01.2012.001915-2/000000-000 - Controle nº 115/2012 - GUARDA - J.M.L.D.S. X G.J.S. - ref. ao(à/s)
menor(es) N.R.S. - DESP. E INTIMAÇÃO de fls: 14 - Cite(m)-se o(a/s) requerido(a/s), deprecando-se, se necessário. Ao setor
técnico. Com a juntada do estudo, ciência às partes para se manifestar, eventualmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo
negativa a citação de algum requerido, requisitem-se informações junto ao CAEX e TRE a fim de saber o seu paradeiro. Com
juntada e havendo endereços não diligenciados, cite-se, deprecando-se, se necessário. Se algum requerido não for localizado
nos endereços fornecidos ou não existir endereços informados, certifique-se e intime-se o autor para que apresente a minuta
do edital para citação do requerido, no prazo de cinco (05) dias, para posterior publicação. Decorrido o prazo do edital de
citação, sem apresentação da contestação de algum requerido, certifique-se e oficie-se a O.A.B. local solicitando indicação
de profissional para funcionar como Curador do requerido. Com a nomeação, intime-se-o(a) para apresentar contestação. No
mais, presente a verossimilhança do quanto alegado, a fim de regulamentar a guarda de fato, defiro a guarda provisória pelo
prazo de 6 (SEIS) MESES de N. R. D. S ao(à/s) requerente(s). Expeça-se o termo. Vencida a guarda atual e as posteriores
e havendo pedido do(s) requerente(s) ou do(a) patrono(a), abra-se vista ao M.P. para se manifestar se concorda ou não com
nova renovação, por igual período. Não havendo oposição pelo M.P. , fica deferida a renovação da guarda provisória por igual
período. Int., com ciência ao M.P. - ADVOGADO(A/S): Dr(a). SONIA MARIA CÁPUA DE SOUZA FERREIRA PAIXÃO OAB/SP
128181
Processo nº 266.01.2012.001922-8/000000-000 - Controle nº 119/2012 - GUARDA - J.S.C. X W.T., F.S.L. - ref. ao(à/s)
menor(es) W.R.S.T., F.R.S.T., F.C.S.T. - DESP. E INTIMAÇÃO de fls: 17 - Cite(m)-se o(a/s) requerido(a/s), deprecando-se, se
necessário. Ao setor técnico, COM URGÊNCIA, para estudo psicossocial. Com a juntada do estudo, ao MP para nova apreciação
do pedido liminar e ciência às partes para se manifestar, eventualmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo negativa a citação
de algum requerido, requisitem-se informações junto ao CAEX e TRE a fim de saber o seu paradeiro. Com juntada e havendo
endereços não diligenciados, cite-se, deprecando-se, se necessário. Se algum requerido não for localizado nos endereços
fornecidos ou não existir endereços informados, certifique-se e intime-se o autor para que apresente a minuta do edital para
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