Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1167
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266.01.2012.002614-1/000000-000 - nº ordem 461/2012 - Declaratória (em geral) - CRISTIAN COSTA RODRIGUES X
AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - FLS. 22: Certifico e dou fé, nesta data, expedi carta de citação
e intimação ao réu, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Certifico por fim, que, foi concedido o prazo de 05
dias, para que o autor junte aos autos a declaração de Imposto de Renda ou de Isento, para melhor análise do pedido de Justiça
Gratuita. Nada mais. - ADV FELIPE DE CARVALHO JACQUES OAB/SP 299626 - ADV ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO
OAB/SP 303275
266.01.2012.002647-0/000000-000 - nº ordem 465/2012 - Reparação de Danos (em geral) - RUBEM VERAS DE MORAIS
JUNIOR X BANCO CITICARD S.A - Folhas 20: “Faz-se presente nos autos o “fumus boni iuris”, bem como perigo de dano
quanto a negativação do nome do autor, motivo que DEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Expeçam-se ofícios aos Órgãos de Proteção
ao Crédito para exclusão do nome do autor quanto ao débito discutido nos autos. Sem prejuízo, cite-se...” Folhas 21: Certifico
e dou fé que foi designada para o dia 06 de JUNHO de 2012, às 14:00 horas, a audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento. Assim, nesta data, expedi carta de intimação ao autor e carta de citação e intimação ao réu, inclusive sobre o
teor da liminar fls. retro, bem como expedi ofícios nº 453/12 e 454/12 ao SCPC e SERASA. A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER
APRESENTADA NESTA AUDIÊNCIA. As partes deverão COMPARECER TRAZENDO ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS e, se houver
interesse na intimação das mesmas, tal pedido deverá ser formulado no mínimo cinco dias antes da audiência (artigo 34, da Lei
n.º 9.099/95). Nada mais. - ADV JOAO CARLOS BALDIN OAB/SP 297254
266.01.2012.002676-9/000000-000 - nº ordem 466/2012 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ROSENEIDE DE
SOUZA MATOS ARAUJO X FAPI-FACULDADE DE PINHAIS - Folhas 25: “ Não vislumbro perigo de dano irreparável ou difícil
reparação, motivo que INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Sem prejuízo, cite-se...” Folhas 26: Certifico e dou fé que foi
designado o dia 05 de JUNHO de 2012, às 13:30 horas,para audiência de tentativa de conciliação. Em não havendo conciliação,
a CONTESTAÇÃO deverá ser apresentada nesta audiência. Certifico ainda que, nesta data, expedi carta de intimação à autora
e carta de citação e intimação à ré. Nada mais. - ADV MARLY DIAS DE SOUZA OAB/SP 211401
266.01.2012.002678-4/000000-000 - nº ordem 468/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CASA GRANDE DE ITANHAÉM
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X MAURICIO DE CASTRO E OUTROS - Fls. 14: Certifico e
dou fé que, nesta data, expedi mandado de citação, penhora e avaliação a(o)(s) executada(o)(s). Nada mais. - ADV RAFAEL
INDALENCIO OAB/SP 285077
266.01.2012.002680-6/000000-000 - nº ordem 467/2012 - Declaratória (em geral) - GENILDA MARIA AQUINO OLIVEIRA
X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Folhas 21: “FAZ-SE PRESENTE NOS AUTOS O “FUMUS BONI IURIS”, BEM
COMO PERIGO DE DANO QUANTO A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, MOTIVO QUE DEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
EXPEÇAM-SE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA QUANTO AO
DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS. SEM PREJUIZO, CITE-SE...” FOLHAS 22: Certifico e dou fé que foi designado o dia 05 de
JUNHO de 2012, às 13:45 horas,para audiência de tentativa de conciliação. Em não havendo conciliação, a CONTESTAÇÃO
deverá ser apresentada nesta audiência. Certifico ainda que, nesta data, expedi carta de intimação à autora e carta de citação
e intimação à ré, inclusive sobre o teor da liminar fls. retro, bem como expedi ofícios nº 444/12 e 445/12 ao SCPC e SERASA.
Nada mais. - ADV MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 194892
266.01.2012.002744-7/000000-000 - nº ordem 479/2012 - Execução de Título Extrajudicial - SAMID DIMAS XAVIER X
PAULO ADAIR GIONGO - Fls. 25: Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de citação, penhora e avaliação a(o)(s)
executada(o)(s). Nada mais. - ADV SAMID DIMAS XAVIER OAB/SP 229876
266.01.2012.002792-0/000000-000 - nº ordem 57/2012 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - R. T. C. X
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 53 - O pedido de tutela antecipada comporta deferimento, posto que presentes os pressupostos
legais do artigo 273 do Código de Processo Civil, no que tange a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado e
notadamente o perigo de dano irreparável, considerando que se trata de questão atinente à saúde. Com efeito, os pressupostos
legais para a concessão da medida estão presentes: a verossimilhança do direito, na medida em que existe um sistema legal
protetivo do direito à vida e à saúde, reconhecendo esta última como direito de todos e obrigação do Estado, de modo a garantir
acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação; e o perigo de dano de difícil
reparação, considerando que a receita médica anexada com a inicial comprova a necessidade do(a) beneficiário(a) em fazer uso
de medicamento(s) específico(s) e contínuo(s). Assim, DEFIRO A ATENCIPAÇÃO DA TUTELA e determino que a municipalidade
disponibilize ao(à) Senhor(a) Ravi Teixeira Canezin o(s) medicamento(s) especificado(s) na(s) receita(s) acostada(s) à proemial
(fls. 18), descrito(s) a fls. 3, no prazo de dez (10) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de
descumprimento. Oficie-se a Secretaria Estadual de Saúde. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24
DE JULHO DE 2012, às 13:30 horas, citando-se a ré, e intimando-se as partes a comparecerem a essa, com as advertências de
praxe. Itanhaém, data supra. CERTIDÃO de fls. 54: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão retro, EXPEDI mandado
para a citação e intimação da ré, encaminhando-o através do ofício nº 442/12 ao E. Juízo de Direito do Setor de Unificação
das Cartas Precatórias Cíveis da Capital - SP para que seja ali cumprido, expedindo, ainda e finalmente, ofício à Secretaria de
Saúde do Estado de São Paulo sob o nº 441/12, conforme cópia que segue. NADA MAIS. Itanhaém, 17.4.12. Eu,_________(Luiz
Octavio Cravo Dias), Escrevente, subscrevi. - ADV PAOLA ESTEVES TEIXEIRA OAB/SP 184454 - ADV FÁBIO ALEXSANDER
CANEZIN OAB/SP 230521
366.01.2010.002545-2/000000-000 - nº ordem 946/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RAUL SANTANA BRIGIDA NETO
X NAIR LEITE DA SILVA SANTOS - FLS. 101: Certifico e dou fé que, nesta data, conforme petição de fls. 96/100, redesigno
audiência para o dia 16 de Maio de 2012 às 14:45 horas. Assim, expedi carta de intimação ao autor e mandado de citação e
intimação à ré, para o cumprimento no endereço indicado a fls. 93/94, bem como ofício de n° 371/12 ao JEC de Santos. Nada
mais. - ADV DANIELA AC MONTEIRO OAB/SP 240581
366.01.2011.002843-9/000000-000 - nº ordem 231/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ALBELINO MOREIRA X
ANDRÉIA CARLOS DE LIMA - Fls. 40 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi mandado para a citação, penhora e avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º