Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
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272.01.2012.000301-7/000000-000 - nº ordem 90/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - O. H. L. X R. F. L. - Fls. 32
- Sentença nº 441/2012 registrada em 26/04/2012 no livro nº 189 às Fls. 118: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 30 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA esta ação de Alimentos nº 090/12,
movida por OCTAVIO HENRIQUE LOPES em face de REGIS FERNANDO LOPES, com resolução do mérito, o que faço com
fundamento no art. 269, inciso III, do C.P.C. Arbitro honorários advocatícios ao nobre procurador do autor em R$ 397,13. (Código
206). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Custas e honorários na forma combinada. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB OAB/SP 207855
272.01.2012.000260-1/000000-000 - nº ordem 92/2012 - Carta Precatória Cível - INTERATIVY FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA X KVA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS - Fica a exequente intimada a manifestar-se,
no prazo de 05 dias, acerca da certidão da Oficiala de Justiça informando que devolveu o mandado sem seu cumprimento,
uma vez que, se dirigiu ao endereço mencionado nos autos diversas vezes, não vindo a localizar ninguém no local. Segundo
informações de vizinhos, o executado ali não mais reside, sendo que não foi informada a respeito de seu endereço atual,
estando o mesmo em local incerto e não sabido. - ADV ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA OAB/SP 163763 - Número do Processo
Origem: 32001006329-0/2011 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum de Limeira
272.01.2012.000475-8/000000-000 - nº ordem 131/2012 - Interdição - Capacidade - A. L. D. M. C. X M. M. C. D. S. Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, acerca do decurso do prazo, sem oferecimento de impugnação. - ADV CAMILA
POLONI MARTINHO OAB/SP 277844
272.01.2012.000412-8/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Execução de Título Extrajudicial - COOP. DE CRED.MUT.DOS
PROF.DA A.DA SAÚDE E DOS PEQ.EMP.MICR.E MIC.DO C.L P. SICREDI I.C.LP X JÉSSICA DRIELI MARTIN E OUTROS - Fls.
50 - Folhas 40/48: Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a indicação de bens feita pelos executados. ADV LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA OAB/SP 205453 - ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO OAB/SP 112793
272.01.2012.000502-9/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. D. P. M. X J.
A. M. D. M. - Fls. 24 - Sentença nº 459/2012 registrada em 03/05/2012 no livro nº 189 às Fls. 147: HOMOLOGO, por sentença
e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado a folha 22 e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO este processo nº 151/12, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
C.P.C. Custas “ex lege” Façam-se as anotações e comunicações cabíveis. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapira, data
supra. - ADV ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI OAB/SP 273970 - ADV RAFAEL CIPOLETA OAB/SP 274177
272.01.2012.000593-4/000000-000 - nº ordem 181/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X AGOSTINHO DA SILVA FOGACA - Fls. 30 - HOMOLOGO por sentença e para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado a fls. 29 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este
processo nº 181/12, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do prazo para interposição de eventual recurso. Eventuais
custas pela autora. Deixo de determinar a expedição de ofício à CIRETRAN local, vez que inexiste ordem de bloqueio emanada
por este juízo. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações e comunicações cabíveis. P.R.I. ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
272.01.2012.000594-7/000000-000 - nº ordem 182/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - B V LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X MARCIO BAPTISTA DOS SANTOS - Fls. 31 - Folhas 30: I. Defiro o pedido de consulta
de endereço através do sistema BACENJUD. Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da
taxa de cobrança do serviço de impressão de informações do Sistema INFOJUD, nos termos do artigo 1º do Provimento CSM
nº 1864/11, de 18 de janeiro de 2011. Após a comprovação do recolhimento da respectiva taxa, providencie a serventia consulta
junto ao BACENJUD, via sistema on line, a fim de obter informações acerca do atual endereço do requerido. II. Defiro o pedido
de consulta junto à Secretaria da Receita Federal. Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento
da taxa de cobrança do serviço de impressão de informações do Sistema INFOJUD, nos termos do artigo 1º do Provimento CSM
nº 1864/11, de 18 de janeiro de 2011. Após a comprovação do recolhimento da respectiva taxa, providencie a serventia consulta
junto ao sistema INFOJUD, a fim de obter informações acerca do atual endereço do requerido. III. O pedido de expedição de
ofícios aos demais órgãos será apreciado oportunamente, caso resultem infrutíferas as pesquisas acima determinadas. - ADV
TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
272.01.2012.000695-4/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Carta Precatória Cível - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X
CELSO LUIS RAMOS SAMPAIO - Fica a requerente intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial
de Justiça informando que deixou de dar cumprimento do ato deprecado, eis que a diligência depositada pela parte autora é
insuficiente, pois, desde o dia 24/02/2012, o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$ 13,59, faltando para tanto o valor
de R$ 1,47. - ADV ROBSON SOARES OAB/SP 170705 - Número do Processo Origem: 1870614036127/2010 - Vara Deprecante:
JUIZ FEDERAL DA 1ªVARA FEDERAL DE SÃO JOAO DA BOA VISTA
272.01.2012.000939-7/000000-000 - nº ordem 282/2012 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - IVAN DA SILVA - Fls.
24/25 - VISTOS. IVAN DA SILVA, qualificado nos autos, requereu a retificação de seu assento de nascimento, pois quando
do registro de nascimento, o sobrenome da família de sua mãe não foi inserido no respectivo registro (fls. 02/03). Com a
inicial, vieram para os autos os documentos de fls. 04/08. Em atenção à solicitação ministerial, foram juntados aos autos os
documentos de folhas 12/18. O pedido está devidamente instruído e conta com a concordância do representante do Ministério
Público (fls. 20/21). Este é, em síntese, o relatório. Passo à decisão. O pedido comporta deferimento. Cuida-se de retificação
de assento de nascimento requerido por Ivan da Silva, haja vista que não consta em sua certidão de nascimento o sobrenome
da família de sua mãe. A certidão de nascimento acostada às folhas 08 demonstra que não foi inserido no respectivo registro
o sobrenome da família de sua mãe. Demais disso, o pedido está em conformidade com a lei de registros públicos e existe
anuência do Representante Ministerial. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste processo n.º 282/12 e
determino que seja retificado o assentamento de nascimento lavrado no Cartório do Registro Civil da Comarca de Ribeirão
Pires-SP, sob n.º 080, fls. 53vº do livro nº A-01, a fim de que seja inserido o sobrenome da família de sua mãe, passando se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º