Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1193
1591
094.01.1997.000100-2/000000-000 - nº ordem 242/1997 - Cumprimento de sentença - MAURICIO ANTONIO OUED X JOAO
ANTONIO GIACHETTI - V. Tendo decorrido o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o procurador do requerente, em
continuidade, no prazo de dez dias. - ADV JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA OAB/SP 52384 - ADV ALVARO DA COSTA
GALVAO JUNIOR OAB/SP 82620 - ADV NESTOR RIBAS FILHO OAB/SP 23202 - ADV ANDRÉ GUSTAVO RIBAS OAB/SP
256681
094.01.1999.000229-5/000000-000 - nº ordem 275/1999 - Consignação em Pagamento - PAULO SÉRGIO MARINHEIRO
X IAP SA E OUTROS - Vistos. Em sendo o caso, certifique a serventia a respeito do decurso do prazo de 15 (quinze) dias
para quitação voluntária do débito pela parte sucumbente contado do trânsito em julgado do Acórdão. No mais, cumpra-se o
determinado, se necessário, intimando-se o(s) interessado(s) acerca do Acórdão proferido, via patrono(s), para o prosseguimento
na fase executiva, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV NESTOR RIBAS FILHO
OAB/SP 23202 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724
094.01.2001.000605-2/000000-000 - nº ordem 710/2001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A X COSTA BORGES COMBUSTÍVEIS COMERCIAL LTDA E
OUTROS - Vistos. Indefiro a pretensão última da credora, dado que o executado ÉMERSON PEROLI sequer foi citado nessa
fase de cumprimento de sentença. Para prosseguimento, intime-se a exequente para requerer o que de direito em até 10 (dez)
dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV GISELA GRANDINI BARRUFINI CUNALI
OAB/SP 152332 - ADV ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA OAB/SP 143760 - ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP
198661 - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV ROGÉRIO DANTAS MATTOS OAB/SP 160602
094.01.2002.001066-3/000000-000 - nº ordem 837/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - ORGANIZACAO EDUCACIONAL CARLOS CHAGAS FILHO X PAULO ROBERTO GONCALVES
GODOI - Vistos. 1) Substabelecimento de fls. 386: anote-se e cadastre-se conforme solicitado, intimando-se para recolhimento
da CPA; 2) Pede a parte credora a penhora “on-line” de ativos financeiros da parte executada. No entanto, para que a pretensão
possa se concretizar, é necessário, antes, que efetue os recolhimentos devidos, intimando-se aquela exeqüente para tanto,
indicando-lhe o código e o valor correspondente. Feito isto, tornem-me os autos para as providências pertinentes. Ciência, se
necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE OAB/SP 79539
094.01.2003.000387-0/000000-000 - nº ordem 655/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - MARIA ROSE DALTOSO BESSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Processo em
ordem. Defiro o pedido retro do sr. procurador autárquico. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV NESTOR
RIBAS FILHO OAB/SP 23202 - ADV JOSÉ LUIZ GOTARDO OAB/SP 176267 - ADV DANIELLA NORONHA DE MELO OAB/SP
175120 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2003.002434-9/000000-000 - nº ordem 423/2003 - Arrolamento Comum - ARMANDO DE OLIVEIRA - Retirar Carta de
Adjudicação. - ADV APARECIDA DE FATIMA CARREIRA BRISOTTI OAB/SP 92168 - ADV ROGERIO MARCOS RIBEIRO OAB/
SP 128070 - ADV LEANDRO CEZAR GONÇALVES OAB/SP 193918
094.01.2004.000082-0/000000-000 - nº ordem 489/2004 - Reintegração / Manutenção de Posse - COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - COHAB - Vistos. Processo em ordem. Arquivem-se os presentes autos,
procedendo a serventia às averbações de praxe, cientificando-se as partes a respeito. Providencie, finalmente, o responsável
pelos serviços de distribuição, às anotações necessárias, notadamente, fins estatísticos. Ciência, se necessário. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084 - ADV JOAO BATISTA BARBOSA TANGO OAB/SP 72471 - ADV
EMERSON OLIVERIO OAB/SP 99562
094.01.2004.000356-4/000000-000 - nº ordem 616/2004 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - CRISTINA
APARECIDA CANDIDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Processo em ordem. Averbe-se o
acórdão no Sistema Informatizado. Cumpra-se o determinado, se necessário, intimando-se os interessados, via patronos, para o
prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV NESTOR RIBAS FILHO OAB/
SP 23202 - ADV JOSÉ LUIZ GOTARDO OAB/SP 176267 - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889
094.01.2004.001747-7/000000-000 - nº ordem 256/2004 - Arrolamento Comum - SONIA MARIA MARTINS - Vistos.
Compulsando os autos, verifiquei inexistir deferimento dos benefícios da gratuidade processual ao herdeiro JOSÉ MAURO
MARTINS. Ademais, houve o recolhimento da Taxa Judiciária e da CPA às fls. 07/10, assim como dos valores concernentes à
expedição do Formal de Partilha às fls. 106/107. Como não houve atendimento pelo interessado à determinação de fls. 120,
renove-se aquela intimação com o intuito do herdeiro comprovar sua alegada hipossuficiência ou efetuar os recolhimentos
necessários às suas pretensões (desarquivamento dos autos e expedição da segunda via do Formal de Partilha). PRAZO: 10
(DEZ) DIAS. Intimem-se e cumpra-se. - ADV NESTOR RIBAS FILHO OAB/SP 23202 - ADV RICARDO ALEXANDRE RIBAS
OAB/SP 174702 - ADV DANIELLA NORONHA DE MELO OAB/SP 175120
094.01.2005.000158-9/000000-000 - nº ordem 504/2005 - Outros Feitos Não Especificados - LOURDES BERLOFA DE FARIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. Fica a autora, intimada de expedição dos ofícios requisitórios. - ADV
ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV LUCILENE
SANCHES OAB/SP 103889 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2005.000773-0/000000-000 - nº ordem 802/2005 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - MERCEDES GONCALVES DE GODOY X MARIA APARECIDA FUZISAWA E OUTROS - Vistos. Os autos prosseguem
na fase de cumprimento de sentença. Em decorrência disto, providencie a serventia às devidas anotações e cadastramentos,
inclusive em planilha própria para o movimento judiciário. Do cálculo último apresentado deverá ser deduzido o valor levantado,
conforme explicitado às fls. 550, intimando-se o advogado da parte credora para regularização. Após, retornem-me os autos
para a formalização do ato definido no mencionado despacho. Sem prejuízo, constando do sistema informatizado notícias
acerca de documentação pendente de juntada aos autos, providencie a serventia a devida regularização. Intimem-se e cumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º