Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1195
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valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o provimento CG 28/06. elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando
conclusoss para protocolamento.
...Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro
para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes á dívida, ou irrisórios. Se negativas as respostas,
oportunamente, dê-se vista à exeqüente.
Vistos. Protocolo enviado para transferência e desbloqueio de eventuais quantias excedentes ou irrisórias.
Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a confirmação da transferência, publicando-se o valor bloqueado.
Após, tornem conclusos. Int.
E.F. 11.285.486-3 - FESP X ARTEGAL TEC TRATAMENTO DE METAIS LT ME - Adv(s): CARLA PRISCILA CARRADOS,
OAB/SP No. 163.213.
E.F. 89.546.492-0 - FESP X CONNEC SA TECNOLOGIA E INFORMACAO - Adv(s): FABIO REZENDE CAVALLARI, OAB/SP
No. 253.860 / ANDREIA FOGACA MARICATO, OAB/SP No. 224.527.
E.F. 89.504.590-0 - FESP X FARMION LABORATORIO BRASILEIRO DE FARMAC - Adv(s): DANIELA CAODURO SOLON,
OAB/SP No. 132.778.
E.F. 89.608.189-4 - FESP X MERCANTIL ARANHA COMERCIO E SERVICOS LTD - Adv(s): RICARDO CESTARI, OAB/SP
No. 254.036.
E.F. 89.507.479-7 - FESP X PLASTIMETAL - COMERCIO DE METAIS LTDA. - Adv(s): PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS
DE ARRUDA, OAB/SP No. 130.295.
E.F. 89.559.589-4 - FESP X SBCONFEX COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACA - Adv(s): CARLOS ROBERTO
JACINTHO, OAB/SP No. 78.985.
Juiz(a) de Direito: DR(A). GUSTAVO COUBE DE CARVALHO
OFÍCIO DAS EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS
PROCESSAMENTO IV
Os Dignissimos Advogados ficam intimados que nos processos abaixo relacionados foi proferido o seguinte despacho:
Tendo em vista o pedido formulado pela exequente, homologo a desistencia apresentada e, em consequencia, JULGO
EXTINTA a execucao fiscal, com base no art. 26, da Lei 6.830/80. A extincao da execucao fiscal, por sua vez, configura a perda
superveniente do objeto desde feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA ACAO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem analise do merito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do CPC.
E.F. 00.994.600-0 - FESP X BRAS LEME SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - VALOR DO PREPARO: R$ 10.809,37 VALOR
DO PORTE: R$ 25,00. - Adv(s): VALDEMIR JOSE HENRIQUE, OAB/SP 71.237.
E.F. 69.355.782-2 - FESP X COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - VALOR DO PREPARO: R$ 886 ,02
VALOR DO PORTE: R$ 25,00. - Adv(s): ANTONIO DE CARVALHO, OAB/SP No. 64.055 / DIOMAR TAVEIRA VILELA, OAB/SP
No. 162.380.
E.F. 89.525.189-3 - FESP X LIVIPEL IND E COM DE CONFECCOES LTDA - VALOR DO PREPARO: R$ 14.767,14 VALOR
DO PORTE: R$ 25,00. - Adv(s): LUIS EDUARDO LONGO BARBOSA, OAB/SP No. 157.260.
Juiz(a) de Direito: DR(A). GUSTAVO COUBE DE CARVALHO
OFÍCIO DAS EXECUÇOES FISCAIS ESTADUAIS
PROCESSAMENTO IV
DR(A). GUSTAVO COUBE DE CARVALHO
Os digníssimos advogados ficam intimados dos despachos proferidos nos processo abaixo relacionados:
...POSTO ISSO, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de Sao Paulo e determino a penhora de dinheiro em depósito
ou aplicação financeira dos executados, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de
valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o provimento CG 28/06. elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando
conclusoss para protocolamento.
...Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta
judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes á dívida, ou irrisórios. Se negativas as respostas,oportunamente,
dê-se vista à exeqüente.
Vistos. Oficie-se à Cielo S/A, Redecard S/A e GetNet Tecnologia em Captura e Processamento de Transações H.U.AH S/A,
para que depositem, em conta à disposição deste Juízo, os créditos e pagamentos devidos à executada, até o valor da dívida,
tendo a presente ordem validade por 180 dias.
E.F. 89.536.295-0 - FESP X AGIR COM DE APARELHOS PARA GINASTICA E F - Adv(s): CAMILA MARCELA LOURENCATO,
OAB/SP No. 248.442 / MARCIA DANIELA LADEIRA CAVALCANTE, OAB/SP No. 141.229.
E.F. 11.157.481-1 - FESP X CASA ALBANO S/A MATERIAIS DE CONSTRUCAO - Adv(s): JOSE FERNANDES PEREIRA,
OAB/SP No. 66.449.
E.F. 89.503.195-4 - FESP X CASAS DRAGAO COMERCIO DE RELOGIOS E ARTI - Adv(s): DANIEL MUTO BREVILIERI,
OAB/SP No. 275.285 / FLAVIO MARQUES PLACA, OAB/SP No. 223.392.
E.F. 40.998.588-4 - FESP X HUMBERTO TECIDOS E DECORACOES LT - Adv(s): CARLOS CARMELO NUNES, OAB/SP
No. 31.956.
E.F. 89.553.582-8 - FESP X QUALITY COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODU - Adv(s): INALDO PEDRO BILAR, OAB/
SP No. 207.065.
OFÍCIO DAS EXECUÇOES FISCAIS ESTADUAIS
PROCESSAMENTO IV
DR(A). GUSTAVO COUBE DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º