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TJSP 13/06/2012 -fl. 2146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1202

2146

DO CARTÓRIO: CIÊNCIA À PARTE AUTORA HAVER DECORRIDO O PRAZO LEGAL PARA CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO
AOS TERMOS DA AÇÃO PROPOSTA, EMBORA DEVIDAMENTE CITADO. - ADV ROBERTA BEDRAN COUTO OAB/SP 209678
- ADV JOSE CLAUDINE BASSOLI OAB/SP 33210
619.01.2012.001696-6/000000-000 - nº ordem 397/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. C. A. X A. B. A. - NOTA
DO CARTÓRIO: AUTOS COM VISTAS AO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 13 E SEGUINTES,
JUNTADAS AOS AUTOS. - ADV ADIR JOAO GABRIEL OAB/SP 42967 - ADV CLÉZIO LUIZ OLIANI JUNIOR OAB/SP 224831 ADV ADIR JOAO GABRIEL OAB/SP 42967
619.01.2012.001703-0/000000-000 - nº ordem 399/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA TRAVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 26 - Vistos, Defiro à parte autora, como
pleiteado, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE, com as advertências legais. P. e int-se. : NOTA DO CARTÓRIO:
CIÊNCIA À PARTE AUTORA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA, BEM ASSIM PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS
SOBRE A MESMA, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, REQUERENDO O QUÊ DE DIREITO, SOB AS PENAS DA LEI. ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
619.01.2012.001815-3/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - PAULO
FERNANDO PUPIM X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA À PARTE AUTORA DAS
CONTESTAÇÕES APRESENTADAS, BEM ASSIM PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS SOBRE AS MESMAS, EM TERMOS
DE PROSSEGUIMENTO, REQUERENDO O QUÊ DE DIREITO, SOB AS PENAS DA LEI. - ADV DANIEL GALERANI OAB/SP
304833 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765 - ADV
PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
619.01.2012.001815-5/000001-000 - nº ordem 424/2012 - Procedimento Sumário - Exceção de Incompetência - COOPMIL X
PAULO FERNANDO PUPIM - NOTA DO CARTÓRIO: AUTOS COM VISTAS AO AUTOR, ORA EXCEPTO, PARA MANIFESTAÇÃO
SOBRE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERPOSTA NOS AUTOS EM APENSO DO PROCESSO PRINCIPAL. - ADV
ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765 - ADV DANIEL GALERANI OAB/SP 304833
619.01.2012.002082-0/000000-000 - nº ordem 504/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSÉ
BATISTA DOS SANTOS FILHO - Fls. 27 - Vistos. À vista dos documentos acostados aos autos, defiro parcialmene o pedido
inicial e, em consequência, autorizo JOSÉ BATISTA DOS SANTOS FILHO (CPF/MF 662.735.958-87) a proceder, perante o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o levantamento DA METADE do valor que DIRCE FERNANDES SANTOS
deixou de receber em vida, na condição de segurada do INSS (NB: 87/122.643.964-8), acrescido de eventual atualização,
bem como o saque DA METADE dos valores depositados no Banco Itaú, agência/conta 0531/24713-8, em nome de DIRCE
FERNANDES SANTOS e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de quitação das despesas com funeral antes do levantamento dos valores, eis que é
pedido que não cabe nos estreitos limites do pedido de alvará, que cinge-se tão somente a levantamento de valores, pelo que,
em relação a referido pedido, JULGO EXTINTO o feito, por falta de interesse de agir, com suporte no art. 267, VI, do Código
de Processo Civil. Visando a economia e celeridade processual, serve esta, por cópia digitada e certificada a autenticidade da
assinatura, como ALVARÁ JUDICIAL. P.R.I.C. - ADV LUCIANA MARQUES DE ARAUJO OAB/SP 254335
619.01.2012.002247-8/000000-000 - nº ordem 544/2012 - Outras medidas provisionais - Família - PATRÍCIA LUIZ DA SILVA
E OUTROS - Fls. 22 - Diligencie-se como pugnado à fl. 21 pela douta Promotora de Justiça. - ADV MIRIAN APARECIDA
GIBERTONI OAB/SP 259238
619.01.2012.002717-0/000000-000 - nº ordem 640/2012 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - CBFM
FOMENTO MERCANTIL LTDA X INDUSTRIA METALURGICA CARRON LTDA - NOTA DO CARTÓRIO: AUTOS COM VISTAS AO
AUTOR, ORA RECONVIDO, PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A RECONVENÇÃO INTERPOSTA ÀS FLS. 139/193 DOAS AUTOS
302/2012. - ADV VANESSA FÉRA PICCOLI OAB/SP 134994 - ADV MARIANGELA OMETTO ROLIM OAB/SP 165751
619.01.2012.002905-0/000000-000 - nº ordem 667/2012 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - ANTONIO
LUIS RODRIGUES X MARIA ELENICE MICALLI - Fls. 16 - Vistos. Declara o art. 4° da Lei n° 1.060/50 que a parte gozará dos
benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado (sucumbenciais), sem prejuízo próprio ou de sua família. Tratandose de presunção juris tantum de veracidade, poderá a outra parte comprovar o contrário, impugnando o direito a assistência
judiciária, caso em que será revogado o benefício, com a condenação ao pagamento do décuplo das custas judiciais bem
como na condenação em litigância de má-fé, sem prejuízo de procedimento criminal tipificado no artigo 299 do Código Penal.
Assim, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. INDEFIRO, por ora, a citação por edital, porque sequer
tentada a localização da requerida pelos meios de praxe. A propósito, cai como uma luva às mãos julgado que passa a fazer
parte integrante desta decisão, valendo transcrever o seguinte trecho: “Como se vê, a citação é um ato processual solene, cujo
exato cumprimento é da sua essência, sendo que, sem a regular citação do réu, não se aperfeiçoa a relação jurídica processual.
No caso, a citação editalícia foi efetivada sem que se esgotassem todos os meios para a localização pessoal dos requeridos
e, por ser medida excepcional, a citação por edital deve ser precedida das diligências necessárias para o esgotamento das
tentativas de localização do endereço do réu, posto ser sempre preferível a sua citação pessoal.” (TJSP, Apelação n° 911742755.2006.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, J. 16.11.2011). Requeira a parte
autora o que entender de direito para viabilizar a citação. Int. - ADV PAULO GERALDO JOVELIANO OAB/SP 129185
619.01.2012.003044-6/000000-000 - nº ordem 684/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - JOSÉ FERNANDES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Anote-se, afixando-se tarja correspondente. Com as advertências legais, CITE-SE a autarquia, por carta precatória,
para os termos da presente ação. Int. - ADV ARNALDO MODELLI OAB/SP 103510
619.01.2012.003132-1/000000-000 - nº ordem 695/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos VITOR FURUIAMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 143 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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