Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
1020
238681 - ADV BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO OAB/SP 238948
297.01.2011.008331-0/000000-000 - nº ordem 1597/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - WILSON
PEREIRA DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Requeira o autor o que entender
de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220 - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
297.01.2011.008780-3/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - JOSE JOAQUIM DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.
Fls. 112: Apresente o autor, em 05 dias, o cálculo atualizado pela tabela dos débitos relativos às Fazendas Públicas divulgada
pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juro de mora de acordo com o artigo 1-F da lei n.º 9.494/97, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-me. - ADV EDSON APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 290567 - ADV EDSON LUIZ SOUTO
OAB/SP 297150 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
297.01.2011.009108-4/000000-000 - nº ordem 1817/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LAIS
DANTAS NERIS BARBOZA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo bancoréu, nos efeitos suspensivos e devolutivos. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões,
querendo. - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985 - ADV JOSIANE ELISA ALVARENGA DYONISIO OAB/
SP 269221 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365
297.01.2011.009148-9/000000-000 - nº ordem 1826/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CLEBER
MARCATO X BANCO PANAMERICANO S/A - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (procuração a fls. 32), pela
imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 1.064,47 no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de
nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, o que certificará a Serventia, remetam-se os autos ao
contador judicial para apuração do montante atualizado da dívida, incluindo-se no cálculo a multa de 10% prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil e, a seguir, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, o que fica, desde já,
deferido. Diligencie-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE
CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
297.01.2012.000514-4/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças - FLALDEMIR
DE SOUZA NEVES X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE PONTALINDA - Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo
réu. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS
OAB/SP 166979 - ADV JOAO ALBERTO ROBLES OAB/SP 81684
297.01.2012.001495-9/000001-000 - nº ordem 556/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exceção de Impedimento
- ANA MADALENA DE JESUS X BANCO CRUZEIRO DO SUL - Manifeste-se a autora sobre a exceção de pré-executividade
apresentada. Intime-se. - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV MARCELO ORABONA ANGELICO OAB/SP
94389 - ADV KAREN AMANN OAB/SP 140975
297.01.2012.001580-6/000001-000 - nº ordem 567/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - JOSÉ ROBERTO MANSUELI X VIVO S.A. - Manifeste-se o autor sobre o embargos a execução de fls. 15/23. Intimese. - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP
179209
297.01.2012.001941-0/000000-000 - nº ordem 707/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - SANDRO FIGUEIRA CEVALLO X EBAZAR.COM.BR LTDA (MERCADO LIVRE) - Sentença nº 2348/2012 registrada
em 11/06/2012 no livro nº 389 às Fls. 298: Vistos. Fls. 135/138: Trata-se de embargos de declaração, em que se pretende seja
suprida a omissão apontada. Observa-se que a sentença confirmou os efeitos da tutela antecipada anteriormente deferida
(fls.57). Dessa Maneira, o pedido cuja omissão pretende-se suprimir já foi objeto da sentença, de modo que não há ponto a
ser considerar. Posto isso, nega provimento aos embargos de declaração. Publique-se e intime-se - ADV LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220 - ADV CLAUDIA DE FREITAS FELICISSIMO OAB/SP 110501 - ADV PATRICIA SHIMA
OAB/RJ 125212
297.01.2012.001982-8/000000-000 - nº ordem 726/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ODILA
FERREIRA LUZ POLARINI X LUIZ ANTONIO TOLENTINO MARQUES - Indique a autora, em 30 dias, bens passíveis de penhora,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO OAB/SP 214557
297.01.2012.002165-8/000000">297.01.2012.002165-8/000000-000 - nº ordem 796/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MICHELE
FABIANA DE OLIVEIRA ZANETONI X BANCO CACIQUE S.A. - Processo nº 297.01.2012.002165-8 Ordem nº 796/2012 V I S T
O S. Embargos de Declaração apresentados por Banco Cacique S.A., nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança
c.c. Repetição do Indébito, ordem nº 796/12, em curso perante esta Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Jales, Estado de São Paulo. Alega o embargante que r. sentença proferida às fls.83/88 é contraditória quanto ao valor da
condenação. Conheço dos embargos porque tempestivos, mas lhes nego provimento. E assim é porque não existe obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada, mormente porque a pretensão do embargante cinge-se ao próprio mérito do
decisum. Ademais, vale lembrar que “o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a
responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115,205), tampouco está obrigado a citar dispositivos legais em suas
decisões, embora lance mão dos seus regramentos (RJTJESP 265/455). Ao que se percebe, os Embargos de Declaração estão
sendo utilizados com caráter eminentemente infringentes, o que é vedado, devendo a parte se utilizar da via adequada. Por
isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intimem-se. Jales,
04 de junho de 2012. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985 - ADV
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º