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TJSP 10/07/2012 -fl. 1284 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1220

1284

comprovar sua filiação”. - ADV: SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES (OAB 108804/SP)
Processo 0022285-67.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. G. V. - A. S. V. Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se para pagamento em tres dias, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, observando-se o cálculo na inicial, mais as parcelas vincendas até o efetivo pagamento. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Concedo ao Oficial de Justiça as
prerrogativas do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: LUCIO FLAVIO XAVIER DA SILVA (OAB 182201/SP)
Processo 0022306-43.2012.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. A. C. e outro (Tópicos finais): ... Diante do exposto, conforme determinado nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, nos termos da
Emenda Constitucional nº 66/2010, JULGO PROCEDENTE o pedido, defiro a medida pleiteada e CONVERTO em Divórcio a
Separação Judicial do casal. Homologo a desistência do prazo recursal, conforme requerida a fls. 3 Expeça-se o competente
mandado de averbação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
CLAUDIA RENATA MENDES (OAB 154366/SP)
Processo 0022444-10.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. G. A. de J. e outro
- Vistos. Cumpra-se a cota ministerial de fls.78, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Fls. 78: “... 2 - Requeiro que os postulantes
estipulem a data para o cumprimento da obrigação alimentar em favor do filho comum e data para o pagamento da indenização
pecuniária avençada em benefício da requerente. Observo que as datas deverão ser distintas.” - ADV: OSWALDO DEVIENNE
FILHO (OAB 234841/SP)
Processo 0022621-08.2011.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - J. M. N. K. - J. A. K. - manifestem-se as partes, em 05
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (fls. 64/67). - ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP)
Processo 0022733-40.2012.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 361.02.2012.001083-2 - 2 Ofício Distrital
de Bras Cubas) - Jose Alberto Soares e outro - Fernanda de Fatima Soares - manifeste-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação (fls. 23:porque no local fui informado por Sra. Kátia Araújo, Assistente Social de que
consultando o cadastro de internação não consta a requerida como internada no momento e nem no passado) e informe o novo
endereço da(o) ré(u). - ADV: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 0022754-16.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. L. da S. B. - R. M.
B. - Vistos. Apresentem os exeqüentes nova planilha de cálculo dos valores devidos, considerando somente as três últimas
parcelas antes do ingresso da ação, mais a que se venceram no curso da presente, nos termos da Súmula 309 do STJ. Eventual
execução dos valores devidos anteriormente, deverão ser objeto de ação própria, sob o rito do artigo 732 do CPC. Int. - ADV:
FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB 178165/SP)
Processo 0022804-42.2012.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - N. R. G. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos autores para: ( x ) Providenciarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação expressa
da Fazenda Pública para posterior expedição de Carta de Sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos aguardarão
provocação no Arquivo Geral. - ADV: FERNANDA LOUZADA AFONSO GUIMARÃES VIEIRA (OAB 193004/SP)
Processo 0022839-02.2012.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leny Pereira dos Santos
Rodrigues - Aline dos Santos Lustosa Rodrigues - Vistos. Ante informação contida na certidão de óbito de fls.13, esclareça a
requerente quanto à existência de bens em nome da falecida, bem como apresente certidão de dependentes previdenciários em
nome desta. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 85763/SP)
Processo 0023536-57.2011.8.26.0001 - Arrolamento de Bens - Liminar - Maria Benussi Gonçalves - Claudio Benedito Amaral
Gonçalves - Vistos. Defiro o desbloqueio do veiculo indicado as fls. 214, devendo a autora comprovar a transferência do veiculo
para seu nome em trinta dias. NO mais, a presente ação tem mais de um ano em andamento e já foram realizados diversas
bloqueios de bens, pelo que, a ação principal deve ser proposta em trinta dias, sob pena de extinção da presente ação e
revogação da tutela concedida . É assim porque, a ação principal deve ser proposta no prazo de trinta dias da primeira medida
constritiva e não somente ao final da ação cautelar como pretende a autora , especialmente porque, nestes autos há bloqueio de
bens e valores. Aguarde-se por trinta dias a comprovação do ajuizamento da principal. Decorrido, conclusos . Int. - ADV: MARIA
JOSE BALDIN (OAB 68202/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 0023831-60.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. P. de M. - P. R. da S. - Considerando a
idade do menor, nascido em janeiro de 2010 e não havendo qualquer indício de que o menor esteja em situação de risco na
companhia de sua genitora, defiro a guarda provisória de F. P. d. S. em favor de sua mãe, N. P. d. M. Expeça-se o termo de
guarda provisória. Cite-se e intimem-se. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO
(OAB 121599/SP)
Processo 0023955-43.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. B. S. - L. M. e outros - Vistos.
Cumpra-se corretamente a determinação de fls.44 (primeira parte), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCIO LAZARO
PINTO (OAB 286888/SP)
Processo 0024064-91.2011.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. V. F. - C. A. C. F. - Vistos.
Homologo, para que surta seus juridicos e legais efeitos, o acordo de fls. 72/74, quanto a modificação da pensão alimenticia
devida entre as partes. Oficie-se conforme requerido, e em seguida, arquive-se. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
(OAB 260931/SP), FABIANA ANDREUCCI DE ANDRADE GARCIA (OAB 289527/SP), PAULO DE TARSO PEREIRA DA SILVA
(OAB 91511/SP)
Processo 0026085-40.2011.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M. N. - P. C. N. - manifestem-se as partes, em 05
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (fls. 66/70). - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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