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TJSP 19/07/2012 -fl. 2328 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1227

2328

pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.).
P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2012.002938-6/000000-000 - nº ordem 690/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M DE L C
LIMA CONFECÇOES EPP X MARIA BARBOSA - Fls. 12 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do
débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2012.002941-0/000000-000 - nº ordem 691/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M DE L C
LIMA CONFECÇOES EPP X GISELE TALITA SOUZA DE MORAES - Fls. 12 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para
pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.).
P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2012.002942-3/000000-000 - nº ordem 692/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - M DE L C
LIMA CONFECÇOES EPP X SUZANA GLIXINSKI - Fls. 12 - V. Designo o próximo dia vinte e dois (22) de agosto (08) de 2012, às
17h25min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2012.002939-9/000000-000 - nº ordem 693/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M DE L C
LIMA CONFECÇOES EPP X DIMY CARLA DOS SANTOS LOPES - Fls. 12 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para
pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.).
P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2012.002940-8/000000-000 - nº ordem 694/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M DE L C
LIMA CONFECÇOES EPP X EDITH TERESINHA RODRIGUES DA TRINDADE - Fls. 12 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a)
devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº.
9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2012.002944-9/000000-000 - nº ordem 696/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M DE L C
LIMA CONFECÇOES EPP X LINDINALVA FELEX - Fls. 12 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do
débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2012.002946-4/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - M DE L
C LIMA CONFECÇOES EPP X MARCOS ANTONIO ELIAS - Fls. 12 - V. Designo o próximo dia vinte e dois (22) de agosto
(08) de 2012, às 17h15min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial
da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código
Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2012.002948-0/000000-000 - nº ordem 700/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- PEDRO MOREIRA RODRIGUES X BANCO SANTANDER BANESPA S A - Fls. 12 - V. Designo o próximo dia cinco (05) de
setembro (09) de 2012, às 17h15min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a)
do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial
da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código
Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939
431.01.2012.002958-3/000000-000 - nº ordem 702/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- GRAZIELA PAVAN BOSCOLO X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 19 - V. Designo
o próximo dia cinco (05) de setembro (09) de 2012, às 17h05min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e
Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência
acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição
de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença
definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão
observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº
6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA
OAB/SP 288477
431.01.2012.002976-5/000000-000 - nº ordem 706/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- CRISTINA ANGELICA MARTELINE X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 20 - V. Designo o próximo dia dez (10) de outubro (10)
de 2012, às 17h05min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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