Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1258
2409
Processo nº.: 438.01.2009.012039-4/000000-000 - Controle nº.: 000522/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. P. B. - Fls.: 0 - VISTOS,Designado o dia 14/09/2012, às 10:30 horas, para a realização de exame de dependência
toxicológica no requerido, em Araçatuba/SP.INT. - Advogados: MARIA ILZA DE SOUZA GIOVANETE - OAB/SP nº.:72544;
Processo nº.: 438.01.2009.013034-6/000000-000 - Controle nº.: 000570/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. D. S. - Fls.: 0 - Vistos. Comunique-se o Egrégio Tribunal da não interposição de recurso pelo réu. Arbitro
honorários advocatícios em R$-227,01, devendo ser expedida a certidão. Expeça-se a Guia de Recolhimento encaminhando-a
a Execução Criminal competente, lançando o nome do réu no Rol dos Culpados. Oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do Art.
15, III, da Constituição Federal. Dê-se conhecimento à vítima da decisão. No mais, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. Int. retirar honorários - Advogados: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES - OAB/SP nº.:178642;
Processo nº.: 438.01.2009.004260-4/000000-000 - Controle nº.: 000576/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
VALDECIR ROCHA e outro - Fls.: 0 - Como anotado pela Defesa do acusado Antonio Valdecir da Rocha em fls., 181/182,
ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pelo que conheço dos embargos de declaração, e acolho tal decisão para o fim de
JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado acima, com base no Art. 107, Inciso IV, do Código Penal. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. Arbitro honorários advocatícios em R$-756,69, devendo ser
expedida a certidão em favor da Dra. Grasiele Fernandes Castilho (OAB-216.551). PRIC. - Advogados: FABIANO AUGUSTO
SAMPAIO VARGAS - OAB/SP nº.:160440; GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO - OAB/SP nº.:216551;
Processo nº.: 438.01.2010.000167-5/000000-000 - Controle nº.: 000014/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDNA MARIA
PIRES DE JESUS - Fls.: 0 - VISTOS,Apresente o defensor dativo Dr. Nassib Chuffi (OAB/SP 44.338) resposta a acusação, ante
a nomeação nos autos.INT. - Advogados: NASSIB CHUFFI - OAB/SP nº.:44338;
Processo nº.: 438.01.2010.000171-2/000000-000 - Controle nº.: 000016/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAM
LAZARI e outros - Fls.: 0 - VISTOS,Recebo o recurso de apelação interposto pelo corréu Claudionor Ferreira da Cruz em
fls. 1780 destes autos, em seus regulares efeitos.Vista ao apelante para apresentação das razões.Cobrem-se informações
sobre o cumprimento das precatórias copiados em fls. 1689 e 1690.Após, ao apelado para as contrarrazões.Arbitro honorários
advocatícios em R$ 756,69 devendo ser expedida certidão em favor do Defensor do corréu Adelcio, Dr. Rubens de Medici
Ito Bertolini (OAB141.087), expeça-se também certidão em favor da Defensora do corréu Claudionor, Dra. Rosangela Cione
de Almeida Leone (OAB74744), no valor de R$ 529,68.INT. retirar honorários. - Advogados: JULIANE MORIMATSU ZAIDAN
BLECHA - OAB/SP nº.:130092; RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI - OAB/SP nº.:141087;
Processo nº.: 438.01.2010.000183-1/000000-000 - Controle nº.: 000017/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] C. R. L. - Fls.: 0 - Vistos. Arbitro honorários advocatícios em R$-529,68, devendo ser expedida a certidão. Expeçase a Guia de Recolhimento encaminhando-a a Execução Penal competente, lançando-se o nome do réu no Rol dos Culpados.
Oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do art. 15, III da Constituição Federal. Dê-se conhecimento à vítima. No mais, arquivemse os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. retirar honorários. - Advogados: RENATA FRANCO SAKUMOTO
MASCHIO - OAB/SP nº.:124752;
Dr. RODRIGO CHAMMES - Juiz de Direito Titular
V. Ex.a MARCELO YUKIO MISAKA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 438.01.1995.004029-0/000000-000 - Controle nº.: 000337/1995 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDIR
FARIAS DE SOUZA e outro - Fls.: 0 - Vistos. Defiro a juntada em fls. 160, bem como o prazo requerido pela Defesa. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. Int. - Advogados: JOAO BERGAMASCHI FILHO - OAB/SP nº.:19791;
Processo nº.: 438.01.1999.006882-0/000000-001 - Controle nº.: 000106/1999 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] J.
A. H. F. - Fls.: 0 - VISTOS,Defiro a juntada em fls. 189.Aguarde-se a juntada da precatória copiada em fls. 186.Após, conclusos.
Int.INT. - Advogados: ANDREÁ CRISTINE BRAZ - OAB/SP nº.:194615;
Processo nº.: 438.01.2002.013671-5/000000-001 - Controle nº.: 000205/2002 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
E. R. D. S. - Fls.: 0 - Proc. nº 205/02-A Vistos. Arbitro honorários advocatícios em R$-756,69, devendo ser expedida a certidão.
Proceda a Serventia o levantamento dos autos da suspensão no art. 366 do CPP. No mais, arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações de praxe. Int. retirar honorários. - Advogados: JOÃO BATISTA MARTINS - OAB/SP nº.:311642;
Processo nº.: 438.01.2005.008678-7/000000-000 - Controle nº.: 000176/2005 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] P. R. L. - Fls.: 0 - Vistos. Expeça-se a Guia de Recolhimento encaminhando-a a Execução Penal competente,
lançando-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do Art. 15, III, da Constituição Federal.
Dê-se conhecimento à vítima da decisão. No mais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. Advogados: THIAGO REIS DA SILVA - OAB/SP nº.:253766;
Processo nº.: 438.01.2005.007726-2/000000-000 - Controle nº.: 000465/2005 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] F. B. e outros - Fls.: 0 - Vistos. Depreque-se para o interrogatório do corréu Odair, conforme endereço de fls. 960.
Int. - Advogados: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI - OAB/SP nº.:206857; JOSAN NUNES - OAB/SP nº.:255963; JOSE MAURO
VIEIRA PEREIRA - OAB/SP nº.:90700; MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN - OAB/SP nº.:141455; PABLO JOSÉ
SALAZAR GONÇALVES SALVADOR - OAB/SP nº.:236907;
Processo nº.: 438.01.2005.012841-0/000000-000 - Controle nº.: 000561/2005 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] C. R. L. D. S. e outros - Fls.: 0 - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e condeno os réus
CÉLIO ROBERTO LIRA DA SILVA qualificado às fls. 27, e JÚLIO CÉSAR VILANI DOS SANTOS, qualificado às fls. 28, dando-os
como incursos no art. 155, §4º, inciso I e IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal a uma pena de 02(dois) anos e 04(quatro) meses
de reclusão, no regime aberto, mais o pagamento de 12(doze) dias-multas, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época
do fato.Outrossim, substituo a pena corporal por penas alternativas na forma da fundamentação.DISPOSIÇOES GERAIS:Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º