Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1261
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024.01.2012.003003-5/000000-000 - nº ordem 309/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda PADRÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME X EDNER ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA - Fls. 33 - Intime-se o
devedor para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da
condenação (art. 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. Andradina, data supra. - ADV
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 252281
024.01.2012.003960-0/000000-000 - nº ordem 388/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JUSSARA DE FÁTIMA CORREIA VERDI X PANAMERICANO ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA - Fls. 94/162
- NOTA DO CARTÓRIO: Impugne o autor a contestação de fls. 94/162. - ADV DIEGO DEMICO MAXIMO OAB/SP 265580 - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
024.01.2012.004155-9/000000-000 - nº ordem 403/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - SEBASTIÃO
A. RODRIGUES TRANSPORTES - EPP X CLARO S/A - Fls. 124 - Vistos. Manifeste-se, o autor, sobre a contestação apresentada.
Conclusos, após. Int. Andradina, d.s. - ADV GUSTAVO BARBAROTO PARO OAB/SP 121227 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL OAB/SP 146752
024.01.2012.004244-7/000000-000 - nº ordem 445/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento PADRÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME X FLÁVIO MANOEL NOGUEIRA - ME E OUTROS - Fls. 32 - Sentença nº
1098/2012 registrada em 30/08/2012 no livro nº 96 às Fls. 225: Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado
pelo autor, e, por conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, observando-se que não se aplica ao caso em tela o § 4º do art. 267, do C.P. Civil, nos termos do
enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - Fonaje. Fica prejudicada a audiência de conciliação designada a
fls. 22. Libere-se da pauta. Se requerido, autorizo o autor a proceder ao desentranhamento dos documentos instrutores do
pedido, independentemente de cópia nos autos, devendo ser cientificado de que os mesmos ficarão à disposição pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contado(s) do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s)
será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C.
Andradina, data supra. - ADV ROSANGELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 252281
024.01.2012.004690-2/000000-000 - nº ordem 472/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FRANCISCO
BENEDITO DA CUNHA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 83 - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma
prova suplementar, especificando e justificando a necessidade respectiva, em caso positivo. Int. Andradina, d.s. - ADV
REGINALDO FERNANDES OAB/SP 179092 - ADV MATEUS GOMES ZERBETTO OAB/SP 262118 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
024.01.2012.004934-5/000000-000 - nº ordem 491/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários WAGNER LUIZ GOMES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 55 e 56/58 - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exeqüente acerca
do depósito judicial de fls. 55, no valor de R$ 290,26 e petição de fls. 56/58. - ADV ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
OAB/SP 248041 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
024.01.2012.005501-3/000000-000 - nº ordem 536/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DERCILIO FERNANDES X CLARO S/A - Fls. 58 - Ao contador para proceder à atualização do débito. Após, intime-se o
devedor para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário Oficial (art.
236 CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossigase com penhora e avaliação. Int. Andradina, data supra. NOTA DE CARTÓRIO: valor constante do cálculo do contador de fls.
59 - R$ 4.147,09. - ADV DIEGO LUIS DERQUI OAB/SP 136245
024.01.2012.006886-5/000000-000 - nº ordem 641/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - SÉRGIO LUIZ BONETO SILVA X MEGA - BRASIL EVOLUTION LTDA - Fls. 37/38 - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
ao procurador do autor acerca da devolução da carta de intimação de seu cliente para a audiência designada a fls. 33, com a
anotação de “ausente”, bem como de que deverá comparecer a referida audiência, acompanhado de seu constituinte, sob pena
de extinção. - ADV PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA OAB/SP 159988
024.01.2012.007771-9/000000-000 - nº ordem 680/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - HUGO
ROCHA ZAMBONI X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 29 - Vistos. I) A liminar, pleiteada, é de ser deferida.
Com efeito, o documento de fls. 21 indicia a existência de pagamento, em relação ao cheque cuja cópia se vê a fls. 19 e 20,
ao passo que os documentos de fls. 16-18 indiciam o pagamento das despesas necessárias, no que tange ao que seria devido
para exclusão junto ao CCF. E tal se mostra suficiente, nos limites estreitos, desta cognição sumária, para o deferimento da
liminar pleiteada, embora em bases um pouco diversas do requerido, na inicial. Oficie-se, pois, ao Serasa, SCPC e CCF, para
suspensão da publicidade e eficácia, da anotação questionada, até o término do feito, ou eventual decisão ulterior, em sentido
contrário. II) Designo audiência, para fins de conciliação, para o dia 13 de dezembro de 2012, às 15:40. Cite-se e intimem-se,
para comparecimento regular. Intimem-se. Andradina, data supra. NOTA DO CARTÓRIO: Fica o procurador do autor intimado,
de que deverá comparecer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção. - ADV PEDRO RODOLPHO GONÇALVES
MATOS OAB/SP 291345
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Andradina - Comarca de Andradina
JUIZ: PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
024.01.1988.000042-3/000000-000 - nº ordem 5/1988 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º