Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1267
204
266.01.2011.001567-0/000000-000 - nº ordem 246/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. S. X L.
H. C. - Intimação de Cartório: Manifeste-se as partes quanto ao resultado do Estudo de DNA do Imesc. - ADV FERNANDA DE
CASSIA CIRINO DOS SANTOS OAB/SP 209076 - ADV STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL OAB/SP 184508
266.01.2011.001567-0/000000-000 - nº ordem 246/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. S. X L.
H. C. - Intimação de Cartório: Manifeste-se as partes quanto ao resultado do Estudo de DNA do Imesc. - ADV FERNANDA DE
CASSIA CIRINO DOS SANTOS OAB/SP 209076 - ADV STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL OAB/SP 184508
266.01.2011.001839-8/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Alvará Judicial - Família - MARIA JULIA VEIGA CARDOSO Ciência às partes da certidão de fls. retro dando conta do trânsito em julgado da sentença. Fixo os honorários do causídico
indicado na forma do convênio PGE/OAB para defesa dos interesses do autor em 100% do valor constante da tabela vigente,
expedindo-se certidão Após, nada sendo requerido e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se e
comunicando-se. Int. - ADV CRISTINA ROBERTA PESTANA OAB/SP 259800
266.01.2011.002398-0/000000-000 - nº ordem 402/2011 - Monitória - Pagamento - CENTRO ITANHAENSE DE ENSINO E
COM. DE ART. ESCOLARES LTDA - COLÉGIO PROF. PAULO FREIRE X LILIANI NEVES DIAS - Intimação do Cartório: Intimese o autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP
235770
266.01.2011.002613-0/000000-000 - nº ordem 440/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. P. D. S. X G. D. E OUTROS
- Intimação do Cartório: Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV CARLA
PRISCILA CORREA OAB/SP 246959
266.01.2011.002929-4/000000-000 - nº ordem 480/2011 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo MARINA BOCA DA BARRA LTDA ME X ANTONIO ROBERTO DA SILVA CEOLIN - Fls. 114 - Vistos. Defiro a prova nos termos do
saneador de fls. 95 - e nada mais. Demais questões fogem do âmago do quanto já decidido - sem recurso. Designo audiência
para o dia 01 de outubro de 2012, às 15:00 horas. Rol no prazo legal. Int. - ADV LENIRA APARECIDA CEZARIO OAB/SP 151795
- ADV PAULO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 93075
266.01.2011.003711-5/000000-000 - nº ordem 604/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - MARIA ZENAIDE DA SILVA DOBOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 19 - Ciência as partes do trânsito
em julgado. Em nada sendo requerido, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALBERTINO DE ALMEIDA
BAPTISTA OAB/SP 17368 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
266.01.2011.003753-7/000001-000 - nº ordem 609/2011 - Procedimento Ordinário - Exceção de Incompetência - JULIO
CESAR DA CUNHA - ME X ROSELI MARIA RIBEIRO - Fls. 21 - C O N C L U S Ã O Em 3 de setembro de 2012, faço conclusão
destes autos ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara, Exmo. Sr. Dr. EDUARDO HIPÓLITO HADDAD. Eu, ____ , Escr. Subscr.
Vistos. Pelo que se narra a ré Italianinha foi a vendedora da máquina de sorvetes. A ré Javali a transportadora. Leonardo é
o proprietário do caminhão que transportou a máquina, sendo Antonio o motorista e José aquele que ajudou descarregar a
máquina. Todos esses são réus. Segundo se narra quando da instalação da máquina constatou que havia uma incompatibilidade
com o tipo de rede elétrica, prontificando-se a ré Italianinha a efetuar a troca. Por fim foi lhe dito que a outra máquina deveria
ser devolvida para receber a nova. Quando da entrega da nova máquina o motorista da transportadora Javali derrubou a
máquina. Enviariam nova máquina, com a entrega da velha então com o motorista Antonio e o ajudante José. Seis meses
depois lhe perguntaram se a maquina havia sido entregue, com o que respondeu que sim, que havia recebido a nova máquina
e encaminhado a velha - que segundo a empresa não foi por ela recebida. Ao depois foi notificada para providenciar a remessa
da máquina, sendo informada pelo proprietário do caminhão da ré Javali que a máquina estava no pátio da ré Javali. Se a ré
Italianinha comprovar que não receber a máquina quem deve receber é a ré Javali e o proprietário do caminhão e seu ajudante
funcionário. Decido. Não se trata de relação de consumo já que a autora tem uma empresa que faz uso da máquina de sorvetes
como meio de produção - não como destinação última em si considerada. Portanto, cabível a exceção já que as empresas rés
Italianinha e Javali tem sede em unidade diversa da federação, mais propriamente em Sapucaia do Sul no caso da ré Italianinha
e Caxias do Sul no caso da ré Javali. Já Leonardo como proprietário do caminhão tem sua responsabilidade adstrita, segundo
narrado como preposto, ainda que não empregado, respondendo o patrão pelo ato - com o que sequer se cogita de competência
em Praia Grande. Na verdade, a inicial confunde as responsabilidades atribuindo-as a toda e qualquer pessoa que tenha tido
contato com toda e qualquer das inúmeras máquinas. Do exposto determino a remessa dos autos a Sapucaia do Sul, foro da
ré Italianinha que contratou a instalação da máquina, inclusive com os demais réus. Int. - ADV ANA GRACIEMA GONÇALVES
PEREIRA OAB/RS 22158 - ADV SOELI RUHOFF OAB/SP 207376
266.01.2011.003949-7/000000-000 - nº ordem 654/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO ITANHAENSE DE
ENSINO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESCOLARES LTDA - COL. PROF PAULO FREIRE X PEDRO PAULO SANTOS PEREIRA V. Defiro a consulta pelo sistema BACENJUD. Quanto ao sistema INFOJUD, complemente-se o recolhimento da taxa. Int. - ADV
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
266.01.2011.003949-7/000000-000 - nº ordem 654/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO ITANHAENSE DE
ENSINO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESCOLARES LTDA - COL. PROF PAULO FREIRE X PEDRO PAULO SANTOS PEREIRA
- Intimação do cartório: Manifeste-se o autor sobre os endereços informados na pesquisa realizada junto ao sistema BacenJud
(fls. 39/41): R. Maria Victoria A. Bering, 340, Itanhaém/SP; R. Miguel Fernandes, 15, Jd. Sabaúna, Itanhaém/SP; R. Maria
Bechir, 444, Jd. América, Itanhaém /SP; Av. Trinta e um de março, 561, Centro, São Paulo/SP e Av. Marginal, 960, Itanhaém/
SP. - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
266.01.2011.004220-9/000000-000 - nº ordem 684/2011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - JURANDIR SILVA LAUDANO E OUTROS X JOÃO MOLINA CERVANTES FILHO E OUTROS - Fls.
163 - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro. Alega em síntese que os embargantes são possuidores do bem. Embargos
recebidos com efeito suspensivo a fls. 137. Em impugnação aos embargos (fls. 151/153) alega-se que não se opõe a liberação
da constrição. É o que de importante havia a relatar. Passo a decidir. O feito merece julgamento - não havendo necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º