Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1267
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do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de guia de levantamento do deposito efeutado a fls. 32,
em favor do autor. Custas pelo devedor. PRI. - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
266.01.2011.007146-4/000000-000 - nº ordem 1159/2011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - DOUGLAS
ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 43 - VISTOS, DOUGLAS ANTONIO OLIVEIRA e MARIA PINHEIRO BARBOSA
DE OLIVEIRA ajuizram o presente pedido de Alvará visando o recebimento de importâncias relativas ao P.I.S. em nome de
“de cujus”, LUCIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA. Alegaram tratar-se de legítimos sucessores, comprovaram a inexistência de
dependentes habilitados do “de cujus” junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS (fls.32). Pelo todo exposto, defiro o
pedido inicial e determino a expedição de alvará com prazo de 30 dias, autorizando os requerentes a proceder ao levantamento
das importâncias depositadas na Caixa Econômica Federal, relativas ao P.I.S. E FGTS(fls. 39), em nome do “de cujus” LUCIANO
PINHEIRO DE OLIVEIRA. Sem sucumbência. P.R.I.C. - ADV RICARDO MORAES REIS OAB/SP 179975
266.01.2011.007570-7/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. P. D. S. X M. P. D. S. - Fls.
35 - Ao Cejusc, com audiência conciliatória designada para o dia 28 DE SETEMBRO DE 2012, às 15:50 horas. Recomenda-se
as partes a adesão a este forma salutar de solução dos conflitos, opondo-se a chamada “cultura da sentença” imposta por um
terceiro. Na verdade a tendência moderna é autocomposição de conflitos, lembrando-se que tal conduta não denigre a imagem
das partes - ao revés, denota-se que são amigos da conciliação e de seus eventuais consumidores, elevando a imagem de
todos. Int. - ADV MARCOS DI CARLO OAB/SP 175148 - ADV ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA OAB/SP 259514
266.01.2011.007826-9/000000-000 - nº ordem 1252/2011 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - MARCOS
AURÉLIO DE OLIVEIRA MATTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - Fls. 92 - Digam as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA OAB/SP
121795 - ADV DAVE LIMA PRADA OAB/SP 174235 - ADV ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 155833
266.01.2011.007874-1/000000-000 - nº ordem 1265/2011 - Despejo - Espécies de Contratos - EMÍLIA CHAVES RODRIGUES
OLIVEIRA E OUTROS X E.R. SANTINELLI ME - Fls. 82 - Vistos. Ação ordinária de despejo por denúncia vazia. O contrato de
locação é comercial e por prazo indeterminado. Veio contestação alegando que não existe qualquer hipótese de denúncia vazia
no caso concreto. Requer a proteção ao ponto comercial. Veio também reconvenção pleiteando R$50.000,00 por benfeitorias.
Réplica a contestação a fls. 65/66. Contestação a reconvenção a fls. 69/71 e réplica a contestação da reconvenção a fls. 79/81.
É o que de importante havia a relatar. PASSO A DECIDIR O caso é de julgamento antecipado não demandando provas outras
das que já constante dos autos. A alegação é de denúncia vazia e o contrato em sua cláusula IV, parágrafo 1º, letra b, impede
o quanto colocado em reconvenção. Esquece-se o reconvinte do termo “salvo expressa disposição contratual em contrário” no
que diz respeito as benfeitorias, contida na lei. Quanto ao mais alegado em contestação, irrelevante a ausência de pagamento
ou não tendo em vista tratar-se claramente de denúncia vazia. Ante o exposto, defiro o pleito inicial a fim de decretar o despejo
por denúncia vazia condenando as custas e honorários fixados em R$ 1.500,00, com atualizados pela Tabela TJ SP desde o
ajuizamento da ação. PRI. - ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP 109336 - ADV RODRIGO MUNHOZ JOSÉ OAB/SP 196549 ADV JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES OAB/SP 269383
266.01.2011.007914-4/000000-000 - nº ordem 1270/2011 - Procedimento Sumário - SOCIEDADE VISCONDE SÃO
LEOPOLDO X ALINE SOUZA PEREIRA - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls.32, dando
conta do decurso do prazo para o requerido apresentar contestação. - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
266.01.2011.008222-6/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Procedimento Ordinário - SILVIA DOS PASSOS X COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 95 - Digam as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA
OAB/SP 184725 - ADV MARIANA LIMA ALVES DE ALMEIDA SPINELLI OAB/SP 310730
266.01.2011.008234-5/000000-000 - nº ordem 1311/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAUDIOMIR FODRA X
RAFAEL MOTA DE ARAÚJO - Intimação do Cartório: Deverá o autor recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição
do mandado. - ADV RAFAEL FELIX OAB/SP 262451 - ADV MARCOS FERREIRA DE SANTANA OAB/SP 299687
266.01.2011.008364-0/000000-000 - nº ordem 1329/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X CASSIA MOURA SANTOS - Sentença republicada por incorreção: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a entrega do veículo ao requerente, que será seu fiel depositário, consolidando
a posse e propriedade nas mãos do autor. Sucumbente, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios que
fixo por equidade (artigo 20, p. 4º, do CPC) em R$ 3.000,00 tendo em vista a ausência de valor condenatório definido em mérito.
As custas serão atualizadas desde cada desembolso e os honorários a contar do ajuizamento da ação, ambos pela tabela do
TJSP, observando-se a gratuidade. PRI, exp. o necessário. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574 - ADV
FABIO SANTOS PALMEIRA OAB/SP 288726
266.01.2011.008626-5/000000-000 - nº ordem 1380/2011 - Procedimento Ordinário - VERA LUCIA GONÇALVES DE SOUZA
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 85 - Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias,
justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV FAICAL SALIBA OAB/SP 38615 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
266.01.2011.008666-0/000000-000 - nº ordem 1390/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CARLOS DE
LENA X PÍER FERRUCIO VECCHI E OUTROS - V. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV ENDRIGO LEONE SANTOS
OAB/SP 200428
266.01.2011.008666-0/000000-000 - nº ordem 1390/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CARLOS DE
LENA X PÍER FERRUCIO VECCHI E OUTROS - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá o autor retirar a carta precatória expedida
que se encontra à disposição na Serventia. - ADV ENDRIGO LEONE SANTOS OAB/SP 200428
266.01.2012.000317-5/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Procedimento Ordinário - MARABERTO - IMPORTAÇÃO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º