Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1288
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improvido. A declaração de miserabilidade não autoriza por si só a concessão dos benefícios da gratuidade. O juiz há de analisar
as circunstâncias do caso concreto para verificar a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo
de sua subsistência ou de sua própria família”. (Apelação Cível Nº 894.322-0/0; Relator; Des. JESUS LOFRANO) - (grifei). No
caso dos autos, conforme constou da r. decisão agravada, o autor é sócio proprietário da empresa Auto Posto São Mateus
LTDA, possuindo patrimônio incompatível com a concessão dos benefícios pleiteados (fls. 27/40). Nestes termos, a pretensão
recursal não merece acolhida. 3. Ante o exposto, pelo meu voto, nego seguimento ao recurso por manifesta improcedência, nos
termos do art. 557, caput, do CPC. 4. Int. São Paulo, 9 de outubro de 2012. Egidio Giacoia No impedimento ocasional do relator
sorteado - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Advs: Viviane Guadagnoli (OAB: 290448/SP) - Eugenio Guadagnoli (OAB: 49929/
SP) - Ramon Ruiz Lopes Filho (OAB: 59395/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 9024487-71.2006.8.26.0000 (994.06.130483-8) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa Habitacional
dos Bancarios de São Paulo Bancoop - Agravado: Andre Luis Cruz Oliveira - Agravado: Elza Toyoko Takahara - Ante o exposto,
dou por prejudicada a análise de mérito do agravo. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Alexandre Cestari Ruozzi (OAB:
120662/SP) - Leticia Achur Antonio (OAB: 124793/SP) - Maria Vera Silva dos Santos (OAB: 62970/SP) - Pátio do Colégio, sala
315
DESPACHO
Nº 0065564-48.2008.8.26.0000 (994.08.065564-0) - Apelação - Campinas - Apelante: Banco Abn Amro Real S A - Apelado:
Sergio Washington Deneno - Vistos. 1) Fls. 241/243: Anote-se. 2) Observo que em 22/01/2010 foi editada a Portaria nº 7793
pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando a suspensão da distribuição
das apelações que envolvam cobrança de diferenças de cadernetas de poupança até o julgamento, pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais ns. 1.107.201/DF e 1.147.595/RS, visando, entre outros objetivos, a celeridade
processual e a pacificação da matéria. Ainda que os referidos recursos especiais tenham sido julgados, não se pode olvidar
que ainda há Recursos Extraordinários a serem apreciados pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (nº 626307 e 591797), o
qual, por sua vez, também determinou a suspensão de todos os feitos atinentes à matéria versada nos presentes autos. 3) Em
atenção ao disposto nesta Portaria, bem como em razão da escassez de espaço em meu gabinete de trabalho, remetam-se os
autos ao arquivo do Ipiranga, onde aguardarão o julgamento dos recursos extraordinários em questão. 4) Int. - Magistrado(a)
Viviani Nicolau - Advs: Eneida Amaral (OAB: 97945/SP) - Marcia Souza Bulle Oliveira (OAB: 134323/SP) - Ligia Fernanda
Martim Teixeira (OAB: 164212/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0137507-28.2008.8.26.0000 (994.08.137507-0) - Apelação - Osasco - Apelante: Banco Itau S A - Apelado: Eddy Nishimura
- Apelado: Selma Maria Mena Romeiro Nishimura - Vistos. 1) Fls. 222/227: Anote-se. 2) Observo que em 22/01/2010 foi editada
a Portaria nº 7793 pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando a suspensão
da distribuição das apelações que envolvam cobrança de diferenças de cadernetas de poupança até o julgamento, pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais ns. 1.107.201/DF e 1.147.595/RS, visando, entre outros objetivos, a
celeridade processual e a pacificação da matéria. Ainda que os referidos recursos especiais tenham sido julgados, não se
pode olvidar que ainda há Recursos Extraordinários a serem apreciados pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (nº 626307 e
591797), o qual, por sua vez, também determinou a suspensão de todos os feitos atinentes à matéria versada nos presentes
autos. 3) Em atenção ao disposto nesta Portaria, bem como em razão da escassez de espaço em meu gabinete de trabalho,
remetam-se os autos ao arquivo do Ipiranga, onde aguardarão o julgamento dos recursos extraordinários em questão. 4) Int. Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/
SP) - Alessandra Ferreira Lopes (OAB: 140685/SP) - Ilias Nantes (OAB: 148108/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0202739-32.2009.8.26.0006 (990.10.420876-9) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Sul America Seguro Saude s a Apdo/Apte: Orlando Baroni - Vistos. Intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos às fls.
317/333 e 340/355, no prazo de quinze dias, tendo em vista a ausência de intimação na origem para tal fim. Decorrido o prazo,
tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Renata
Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0214546-62.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Bento Sampaio Vidal de Andrade
(Inventariante) - Agravante: Olga Maria Sampaio Vidal de Andrade Coutinho (Herdeiro) - Agravante: Maria Beatriz Sampaio Vidal
de Andrade (Herdeiro) - Agravado: Oswaldo Passos de Andrade Filho - Vistos, Admito o processamento do presente agravo na
forma de instrumento. Considerando a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, sobretudo com a possibilidade de
prosseguimento do feito, inclusive com realização da perícia sem que antes se decida sobre a regularidade da permanência dos
documentos nos autos, concedo efeito suspensivo até o julgamento do presente recurso. Comunique-se, via fax, ao MM Juízo
a quo. Requisitem-se do douto Magistrado as informações a que alude o art. 527, inciso IV, do CPC. Intime-se a parte contrária
para que, querendo, apresente contraminuta. Int. São Paulo, 4 de outubro de 2012. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a)
Egidio Giacoia - Advs: Alvaro Villaça Azevedo (OAB: 13595/SP) - Alvaro Villaça Azevedo (OAB: 13595/SP) - Alvaro Villaça
Azevedo (OAB: 13595/SP) - Mitsuo Assega (OAB: 81157/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0214546-62.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Bento Sampaio Vidal de Andrade (Inventariante)
- Agravante: Olga Maria Sampaio Vidal de Andrade Coutinho (Herdeiro) - Agravante: Maria Beatriz Sampaio Vidal de Andrade
(Herdeiro) - Agravado: Oswaldo Passos de Andrade Filho - FICA INTIMADO O AGRAVADO PARA RESPOSTA. - Magistrado(a)
Egidio Giacoia - Advs: Alvaro Villaça Azevedo (OAB: 13595/SP) - Alvaro Villaça Azevedo (OAB: 13595/SP) - Alvaro Villaça
Azevedo (OAB: 13595/SP) - Mitsuo Assega (OAB: 81157/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0215200-49.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Edificio Airport Hotels Agravante: Condominio Edificio Airport Suites - Agravado: Atlantica Hotel International Brasil Ltda - 1. Presentes os requisitos
legais, em especial o risco iminente de danos irreparáveis ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo até o julgamento
do recurso. Comunique-se, via fax, o MM. Juiz “a quo”. 2. Desnecessárias as informações a que alude o CPC art. 527, IV bem
como a intimação da parte agravada, posto que ainda não foi citada nos autos principais; 3. À MESA. VOTO º 16.341 4. Int.
São Paulo, 3 de outubro de 2012. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Marcelo Guimaraes Moraes
(OAB: 123631/SP) - Alessandro Alcyr Carriel Assugeni (OAB: 248999/SP) - Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º