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TJSP 17/10/2012 -fl. 686 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1288

686

máximo da tabela OAB (Código do Juizado Especial Cível), expedindo-se oportunamente a devida certidão. Transitada esta
em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV RONALDO ANDRIOLI
CAMPOS OAB/SP 194873 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
066.01.2012.000647-3/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA E OUTROS X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA E OUTROS - Fls. 92 “... Diante da satisfação integral do débito (fls. 88/89), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE COND. CUMP. OBRIGAÇÃO DE
FAZER OU NÃO FAZER, requerida por FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA e ROSEMAR GOMES DE OLIVEIRA contra
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 86, para entrega à parte
autora, observadas as cautelas de praxe. Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos que instruíram
a inicial, por se tratar de cópias reprográficas. Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe
e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 63306 - ADV PEDRO GUILHERME
GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785
066.01.2012.000688-0/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOÃO
ANTONIO GALBIATTI FILHO X MERCADO LIVRE COM. ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Fls. 144 - “... Diante da satisfação
integral do débito (fls. 141 e 143), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, requerida por JOÃO
ANTONIO GALBIATTI FILHO contra MERCADOLIVRE COM. ATIVIDADES DE INTERNET LTDA com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls.
137, para entrega à parte autora, observadas as cautelas de praxe. Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos
documentos que instruíram a inicial, por se tratar de cópias reprográficas. Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações
e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 267737 - ADV
PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125212 - ADV MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110501 - ADV FERNANDO JOSÉ PEREIRA YUNES
OAB/SP 289732
066.01.2012.000953-0/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ MESQUITA MARTINS
X CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS ZEM - Fls. 19 - “... 1) Diante dos termos da petição de fls. 18, julgo extinta a presente
AÇÃO em que figura como exequente ANDRÉ MESQUITA MARTINS e executado CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS ZEM,
com fundamento no artigo 569 do Código de Processo Civil. 2) Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, para entrega à parte exequente, mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de 90 (noventa) dias após
o trânsito em julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia recursal); decorrido o
prazo, os autos e documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09. 3)
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. 4) P.R.I. ...” - ADV ANDRÉ MESQUITA
MARTINS OAB/SP 249695
066.01.2012.001176-4/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JÚLIO CÉSAR FRANCISCO DA SILVA X MAGAZINE LUIZA S.A. - Fls. 100 - “... Diante da satisfação integral do
débito (fls. 98/99), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE COND. CUMP. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, requerida
por JULIO CESAR FRANCISCO DA SILVA contra MAGAZINE LUIZA S/A com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 96, para entrega à parte
autora, observadas as cautelas de praxe. Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos que instruíram a
inicial, por se tratar de cópias reprográficas. Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe e,
após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV JOÃO BATISTA PERCHE BASSI OAB/SP 168922 - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
OAB/SP 203012 - ADV MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ OAB/SP 222014
066.01.2012.001386-7/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - APARECIDO DOS REIS BORGES X BANCO PECÚNIA S.A. - Fls. 90 - “...Diante dos termos da certidão supra, julgo
extinta a presente AÇÃO proposta por APARECIDO DOS REIS BORGES contra BANCO PECÚNIA S.A., com fundamento no
artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento do(s) documento(s) que instruiu(ram)
a inicial, para entrega à parte requerente, mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em
julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos
e documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09. Transitada esta em
julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV TAMMY DE ALBUQUERQUE
FRANCO OAB/SP 294413 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
066.01.2012.001856-9/000000-000 - nº ordem 219/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - ALEXANDRE REMIRO X SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - Fls. 101 - “... Diante da satisfação
integral do débito (fls. 99), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, requerida por ALEXANDRE
REMIRO contra SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 97, para entrega
à parte autora, observadas as cautelas de praxe. Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos que
instruíram a inicial, por se tratar de cópias reprográficas. Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações e comunicações
de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” NOTA DE CARTÓRIO: Deverá a advogada do autor comparecer em cartório a fim de
retirar o mandado de levantamento judicial supramencionado, expedido a fls. 101vº. - ADV FLAVIA ELAINE REMIRO GOULART
FERREIRA OAB/SP 172450 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV GUILHERME CARLOS F BRAVO OAB/
MG 100948
066.01.2012.002761-0/000000-000 - nº ordem 457/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - PAULO CESAR SIMIONATO X BANCO PANAMERICANO S.A. - Fls. 74 - “... I - Tendo em vista a ausência de
embargos à execução (certidão supra), expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls.
73, para entrega à parte exeqüente, observadas as cautelas de praxe II - No mais, diante da satisfação integral do débito em
execução, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO requerida por PAULO CESAR SIMIONATO contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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