Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
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parte executada à DRF, via sistema InfoJud, bem como sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema
RenaJud, cientificando-se o exequente a seguir para eventuais requerimentos de constrição em face do crédito exequendo. ADV: ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA MELLO (OAB 321739/SP)
Processo 0128812-35.2006.8.26.0007 (007.06.128812-6) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fabricio Christian
Borges - Coo de Trab dos Profissionais No Trans de Passageiro Em Geral da Reg Sudeste - Transcooper - Nobre Seguradora
do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que expedi mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito
de fls. 354, em cumprimento a r. Determinação de fl.348. - ADV: ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), JONAS
PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARCIO CAMPOS
(OAB 131463/SP)
Processo 0201017-57.2009.8.26.0007 (007.09.201017-9) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcio Roberto Madureira - Indústria e Comércio de Lajes Auriverde Ltda ME - Vistos. 1 - Anote-se no sistema
o inicio do cumprimento do julgado. 2 - Com a publicação deste despacho fica o autor-executado intimado na pessoa de
seu patrono para pagamento espontâneo em quinze dias do valor de R$ 1.259,76, (referente a agosto de 2012, devidamente
corrigido para da data do depósito) sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J caput e § 1º do Código de
Processo Civil). 3 Este Juízo adota o entendimento segundo o qual é cabível fixação de honorários advocatícios na fase de
cumprimento de sentença, na hipótese em que não houver pagamento espontâneo do valor, conforme já se decidiu: (TJSP,
Agravo de Instrumento nº. 0204893-70.2011.8.26.0000, Rel. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 27.10.2011,
reg. 28.10.2011), (TJSP, Agravo de Instrumento nº. 0117874-26.2011.8.26.0000, Rel. Gilberto Leme, 27ª Câmara de Direito
Privado, 18.10.2011, reg. 28.10.2011). Ficam estipulados em 5% os honorários advocatícios na fase de cumprimento de
sentença, caso não ocorra o pagamento espontâneo do valor acima. 4 - Decorrido o prazo para pagamento, e, certificado
nos autos, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado do débito, incluso multa legal e honorários, manifestando-se,
também, quanto à penhora (artigo 475-J, caput e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: FERNANDO FONSECA MARTINS
JUNIOR (OAB 305308/SP), JOAO BATISTA VIANA (OAB 107792/SP)
Processo 0212112-84.2009.8.26.0007 (007.09.212112-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Josuel Antonio de Lima - Vistos. Os agendamentos para cumprimento de
ato judicial devem ser combinados diretamente com o Oficial de Justiça incumbido da diligência. Observo que as informações
processuais sobre carga de mandado e nome do Oficial de Justiça incumbido da diligência poderão ser reveladas mediante
consulta direta ao sistema informatizado.. Expeça-se mandado de reintegração de posse, fixado o prazo de 15 dias para
desocupação voluntária do imóvel objeto da ação, consignando-se no instrumento os números telefônicos informados à fl. 163
para contato. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Processo 0212818-67.2009.8.26.0007 (007.09.212818-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa S/A - Telma Cristina Pereira dos Santos - nos termos da Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da
Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, fica o patrono do autor intimado a providenciar o recolhimento/complemento
de 01 GRD, valor atualizado para São Paulo, capital, (com original e cópias do comprovante bancário) a fim de que seja
expedido o respectivo mandado. (SEMPRE QUE FOR JUNTADA GRD, DEVERÁ SER COM 2 CÓPIAS DO COMPROVANTE DE
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA, PREZANDO PELA CELERIDADE PROCESSUAL). - ADV: RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA
(OAB 96574/SP)
Processo 0217022-57.2009.8.26.0007 (007.09.217022-2) - Monitória - Pagamento - Intermédica Sistema de Saúde S/A BL - Indústria e Comércio de Máquinas e Fornos Ltda - 1 - Anote-se no sistema o inicio do cumprimento do julgado. 2 - Com a
publicação deste despacho fica o devedor intimado na pessoa de seu patrono para pagamento espontâneo em quinze dias do
valor de R$ 279.609,59, (referente a setembro de 2012, devidamente corrigido para da data do depósito) sob pena de incidência
de multa legal e penhora (artigo 475-J caput e § 1º do Código de Processo Civil). 3 Este Juízo adota o entendimento segundo
o qual é cabível fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, na hipótese em que não houver
pagamento espontâneo do valor, conforme já se decidiu: (TJSP, Agravo de Instrumento nº. 0204893-70.2011.8.26.0000, Rel.
Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 27.10.2011, reg. 28.10.2011), (TJSP, Agravo de Instrumento nº. 011787426.2011.8.26.0000, Rel. Gilberto Leme, 27ª Câmara de Direito Privado, 18.10.2011, reg. 28.10.2011). Ficam estipulados em 5%
os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra o pagamento espontâneo do valor acima.
4 - Decorrido o prazo para pagamento, e, certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado do débito,
incluso multa legal e honorários, manifestando-se, também, quanto à penhora (artigo 475-J, caput e § 1º do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP),
NELSON AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 47381/SP)
Processo 0218988-55.2009.8.26.0007 (007.09.218988-8) - Execução de Título Extrajudicial - Centro de Educação Para
Formação de Profissionais Em Saúde Ltda - Claudineia Maria Gaspar Caldas - Em face da petição de fls. 105/106, JULGO
EXTINTO o processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 794, inc. I e 795 do CPC. P.R.I. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: KARINA GLEREAN JABBOUR (OAB 190038/SP)
Processo 0219662-33.2009.8.26.0007 (007.09.219662-0) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tecidos Mn Ltda
- Rad Gar Bordados Em Geral Ltda Me e outros - Vistos, etc. 1) fls. 227/228 - suspendo a decisão de fl. 223 temporariamente.
É necessária a demonstração do transito em julgado da decisão objeto do acórdão de fls. 216/222 para que haja extinção da
execução. Providencie o credor a juntada de certidao demonstrando o trânsito em julgado ou aguarde-se sua comunicação
oficial. Int. - ADV: ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP),
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 0230539-32.2009.8.26.0007 (007.09.230539-0) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Romulo Ribeiro Gomes e outro - nos termos da
Portaria nº 02/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, Intimo o (a) autor (a), na
pessoa de seu procurador, a se manifestar sobre a defesa oferecida, em 10 dias, alegando o que entender de direito. - ADV:
TANIA AMARO DA SILVA (OAB 237405/SP), RODRIGO BARROS DE MIRANDA (OAB 207613/SP), ALEXANDRE COSTA (OAB
146661/SP)
Processo 0232505-30.2009.8.26.0007 (007.09.232505-6) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Omar Abou Jokh
- Fátima Aparecida do Prado Império e outro - “Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara
Cível do Foro Regional VII - Itaquera, intimo a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias,
conforme disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, www.tjsp.jus.br.” - ADV: FABIANA
CAVALCANTI DE SOBRAL (OAB 276647/SP), NATALIA SANTIANNI SOBRAL (OAB 276655/SP)
Processo 0236834-85.2009.8.26.0007 (007.09.236834-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop Econ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º