caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE III
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VI • Edição 1349 • São Paulo, Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013
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QUATÁ
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE QUATÁ- SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Quatá - Comarca de Quatá
JUIZ DE DIREITO: DR. DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI.
0000712-41.2010.8.26.0486 (486.01.2010.000712-4/000000-000) Nº Ordem: 000183/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC S/A X CICERO RODRIGUES DE MENESES - Fls. 113
- Vistos. Fls. 112: Defiro, cancelando-se a Guia de Levantamento anteriormente expedida. Int. (Fica o Autor ciente de que
deverá retirar a Guia de Levantamento). - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV
IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
0000978-67.2006.8.26.0486 (486.01.2006.000978-9/000000">486.01.2006.000978-9/000000-000) Nº Ordem: 000462/2006 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANA MARIA CORDONI CARONI X NYLSA CORDONI CARONI - Fls. 340 - Processo nº 486.01.2006.000978-9
Controle nº 462/06 Vistos. Estando satisfeitas as exigências legais, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado a fls. 302/306, destes autos de arrolamento dos bens deixados pela
falecida Nylsa Cordoni Caroni, atribuindo aos herdeiros nela contemplados seus respectivos quinhões em relação ao único
bem descrito e caracterizado nas declarações de inventariante, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Tendo em vista as informações de fls. 332/336, dando conta de acordo firmado pelo espolio de Nylsa Cordoni Caroni e o
Banco do Brasil, com a consequente extinção do processo de execução respectivo (fls. 338/339, dou por levantada a penhora
no rosto dos autos, conforme Auto de fls. 185, independentemente da lavratura de termo. Passada esta em julgado, expeçase o correspondente Formal de Partilha, fornecendo a Inventariante as peças necessárias e pagas as taxas pertinentes, nos
termos da Lei Estadual 11.608/03. P.R.I. arquivando-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - Fica a
Inventariante ciente de que deverá recolher uma guia da taxa de autenticação no valor de R$.1,70 por página no código 221-6;
uma guia para xerox simples no valor de R$.0,40 por página no código 201-0 e a taxa de expedição de formal de partilha no
valor de R$.29,00 no código 130-9. (RECOLHER UMA GUIA PARA CADA CÓDIGO). - ADV GUSTAVO CARONI AVEROLDI
OAB/SP 254907 - ADV JOSE CORREA CARLOS OAB/SP 103991 - ADV LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES OAB/SP
129959 - ADV HENRIQUE HORACIO BELINOTTE OAB/SP 68265 - ADV FABBIO PULIDO GUADANHIN OAB/SP 179494 - ADV
CRISTIANO ROBERTO SCALI OAB/SP 162912 - ADV HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 209895 - ADV
MARCOS ROGÉRIO SCIOLI OAB/SP 242838
Centimetragem justiça
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE QUATÁ- SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Quatá - Comarca de Quatá
JUIZ DE DIREITO: DR. DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI.
0000001-02.2011.8.26.0486 (486.01.2011.000001-4/000000-000) Nº Ordem: 000008/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - D. F. D. S. X J. P. - Fls. 48 - Processo nº 486.01.2010.000001-4 Controle nº 8/11 Vistos.
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato ajuizada por D. F. d. S. em face de J. P.. Com efeito,
intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, conforme se verifica na certidão de fls. 46vº, a autora preferiu o
silêncio, deixando de atender ao comando judicial, conforme certidão de fls. 47, impondo-se por isso, a extinção do feito, porque
demonstrado o seu desinteresse pelo processo, caracterizando dessa forma abandono da causa. Pelo exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato ajuizada por D. F. d. S. em face de J. P., sem resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas pela autora que é beneficiária da
justiça gratuita. P.R.I. arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661
0000020-37.2013.8.26.0486 Nº Ordem: 000010/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - RENATA BARROS DA MOTA
PEDRO X MÁRCIO ROBERTO PEDRO - Fls. 19 - Vistos. Defiro à Requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Nomeio a Requerente Inventariante independentemente de termo. Defiro vista dos autos por 20 (vinte) dias para que seja
providenciada a declaração relativa ao ITCMD. Int. - ADV AGEMIRO SALMERON OAB/SP 62489
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º