Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1349
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0000022-41.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000022-2/000000-000) Nº Ordem: 000017/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - E. P. C. X A. C. P. - Fls. 40 - Fica a Autora/Exequente ciente de que decorreu o prazo legal
sem que o Réu/Executado A. C. P. saldasse seu débito ou apresentasse impugnação nestes autos, aguardando manifestação
pelo prazo legal. - ADV LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO OAB/SP 283395
0000040-28.2013.8.26.0486 Nº Ordem: 000019/2013 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DIVARLEI MARIA GUILHERME BORGES - Fls. 12 - Vistos. Apensese aos autos principais. Recebo os presentes embargos para discussão e suspendo o curso da execução. À impugnação no
prazo legal. Int. (Autos com vista à Autora/Embargada). - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546 - ADV
FERNANDO ONO MARTINS OAB/SP 224553 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663 - ADV DEVANER MASI
OAB/SP 145008 - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661
0000209-59.2006.8.26.0486 (486.01.2006.000209-4/000000-000) Nº Ordem: 000180/2006 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - NAPOLEAO THADEU GATO DERRE X LUIZ CARLOS PETENATI E OUTROS - Fls. 320 - Vistos. Além
do veículo indicado para constrição pertencer a terceiro, está gravado em ônus da alienação fiduciária (fls. 310/311). Sendo
assim, indefiro o pedido de fls. 313/314. Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA
VALENTIN CORREA OAB/SP 135689 - ADV FABIANO DA SILVA DELGANHO OAB/SP 230189 - ADV AGEMIRO SALMERON
OAB/SP 62489
0000291-95.2003.8.26.0486 (486.01.2003.000291-0/000000">486.01.2003.000291-0/000000-000) Nº Ordem: 000492/2003 - Cumprimento de sentença
- Causas Supervenientes à Sentença - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X NILVA DE JESUS DOS
SANTOS - Fls. 258 - Processo nº 486.01.2003.000291-0 Controle nº 492/03 Vistos. Nos termos do pedido de fls. 251, tendo
em vista os comprovantes de pagamento JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança que CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA
AGRICULTURA - CNA promove em face de NILVA DE JESUS DOS SANTOS, em fase de cumprimento de sentença, o que faço
com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV JORGE LUIS ARNOLD AUAD OAB/SP 100158 - ADV JOSE JOAO AUAD JUNIOR OAB/SP
78936 - ADV SANDRA CONTIERI OAB/SP 191064 - ADV AGEMIRO SALMERON OAB/SP 62489
0000320-67.2011.8.26.0486 (486.01.2011.000320-2/000000-000) Nº Ordem: 000167/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução C. P. D. A. A. X P. S. N. D. A. - Fls. 40 - Vistos. Fls. 39: Defiro, expedindo-se a 2ª via do Mandado de Averbação. Após, tornem
ao arquivo. Int. - ADV LUIZ CARLOS ALVES OAB/SP 143723
0000321-52.2011.8.26.0486 (486.01.2011.000321-5/000000-000) Nº Ordem: 000168/2011 - Interdição - Capacidade - L. A. D.
S. X D. E. A. M. - Fls. 72/74 - Vistos. L. A. D. S. ajuizou ação de interdição cumulada com pedido liminar em face de D. E. A. M..
Alega que o requerido faz uso excessivo de bebidas alcoólicas, sendo portador de esquizofrenia, fato que o torna absolutamente
incapaz de gerir sua vida e praticar atos jurídicos. O requerido foi citado (fls. 19-verso) e interrogado (fls. 20). Foi nomeada
curadora especial, que contestou por negativa geral (fls. 30/31). Laudo pericial acostado a fls. 57/60, sobre o qual a autora se
manifestou (fls. 67). Parecer do Ministério Público a fls. 69/70. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A causa já está
madura para decisão, porque são suficientes os elementos de convicção constantes dos autos, fazendo-se desnecessária a
produção de prova oral. Passo ao julgamento antecipado do processo. A pretensão é parcialmente procedente. De acordo com o
conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se que o requerido é portador de transtorno mental e de comportamento devido
o uso de álcool, não estando, no momento, totalmente incapacitado de reger a sua pessoa e de exercer os atos da vida civil.
Necessita, portanto, de interdição parcial. Vale ressaltar que o referido laudo médico pericial foi confeccionado sob o império
da imparcialidade, equidistante aos interesses das partes, estando bem fundamentado com identificação, fato, preâmbulo,
antecedentes pessoais e familiares, exames físicos e psíquicos, bem como conclusão e discussão. Ademais, a autora concordou
com a conclusão do perito. Assim, o laudo pericial deve ser acolhido. Nesse passo, por ser o requerido relativamente incapaz
de exercer pessoalmente certos atos da vida civil, de rigor a interdição parcial. Destarte, impõe-se a parcial procedência do
pedido. Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para
DECRETAR A INTERDIÇÃO PARCIAL de D. E. A. M., DECLARANDO-O relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 4º, II, do Código Civil, lhe nomeando como curadora definitiva a senhora L. A. d. S.. Em
observância ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil, expedindo-se mandado, e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a curatela estará restrita à representação legal da parte interditanda, bem como à
percepção de benefícios previdenciários e administração de tais valores, sendo vedados quaisquer atos tendentes a alienar ou
onerar bens que integrem ou venham a integrar o patrimônio daquela. Tome-se por termo, oportunamente, o compromisso da
curadora nomeada. P.R.I. - ADV IZABELA CRISTINA PAGIANOTTO JERONYMO GUEDES OAB/SP 179913 - ADV FERNANDA
FERREIRA MARQUES OAB/SP 263874
0000325-55.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000325-4/000000-000) Nº Ordem: 000129/2012 - Alvará Judicial - Família - MARIA
EMIDIO DA SILVA - Fls. 29/36 - Fica a Autora ciente da juntada de ofício do Inss da Cidade de Rancharia - SP, nos termos do
art.162, § 4º do CPC, aguardando manifestação pelo prazo legal. - ADV AGEMIRO SALMERON OAB/SP 62489
0000331-62.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000331-7/000000-000) Nº Ordem: 000130/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - N. F. X. D. C. X A. D. D. C. - Fls. 36 - Vistos. Fls. 33: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. (Manifestar sobre as
informações do CAEX). - ADV KARINA DOS SANTOS OAB/SP 260519 - ADV GUSTAVO CARONI AVEROLDI OAB/SP 254907
0000379-26.2009.8.26.0486 (486.01.2009.000379-9/000000-000) Nº Ordem: 000200/2009 - Procedimento Ordinário - Água
e/ou Esgoto - LOURIVAL ELIAS X SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
266 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que entenderem de direito em trinta dias. No silêncio, ao arquivo,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689 - ADV JOSE ROBERTO
NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV SANDRO MARCOS GODOY OAB/SP 126189 - ADV SIRVALDO SATURNINO SILVA OAB/
SP 135068 - ADV ROBERTO TADEU MIRAS FERRON OAB/SP 63550 - ADV ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA OAB/SP
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º