Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1358
1999
(todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários
médico-hospitalares), comparecer com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. - ADV SONIA CRISTINA FARIA OAB/SP
219243 - ADV FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA OAB/SP 153266
0018329-20.2011.8.26.0602 (602.01.2011.018329-0/000000-000) Nº Ordem: 018985/2011 - (apensado ao processo
0041888-45.2007.8.26.0602 - nº ordem 35077/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SAAE
- SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA X WALDEMAR GLAUDER - Proc. nº 18985/11 Vistos. Cumprase a decisão de fls.56 em caráter de urgência. A fim de evitar interposição de embargos ao cálculo de fls. 60, apresente a
embargada cálculo nos termos da r. sentença de fls.28/29 excluindo-se o valor da sucumbência do processo principal. Int. - ADV
RAFAEL NEGRELLI OAB/SP 210239 - ADV ELIANA GUITTI OAB/SP 171224
0034975-08.2011.8.26.0602 (602.01.2011.034975-5/000000-000) Nº Ordem: 021437/2011 - Procedimento Ordinário Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - ADAUTO ROLIM DE GOES E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO E OUTROS - Vistos. Fls. 90/92: homologo o pedido de desistência formulado, para que surta seus regulares efeitos,
excluindo-se LECI LAUREANO DOS SANTOS do polo ativo da ação, procedendo-se às anotações e eventuais comunicações,
observando-se. No mais, ante a justificativa apresentada a fl. 93, citem-se as rés nas pessoas de seus representantes legais.
Int. - ADV MARISA REZINO CASTRO GONCALVES OAB/SP 81417
0034975-08.2011.8.26.0602 (602.01.2011.034975-5/000000-000) Nº Ordem: 021437/2011 - Procedimento Ordinário Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - ADAUTO ROLIM DE GOES E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO E OUTROS - OBS. providenciar a retirada da Carta Precatória bem como, comprovar nos autos a distribuição. - ADV
MARISA REZINO CASTRO GONCALVES OAB/SP 81417
0040599-38.2011.8.26.0602 (602.01.2011.040599-0/000000-000) Nº Ordem: 022151/2011 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ANTONIO DA SILVA X SR SECRETARIO DE SAUDE
MUNICIPAL DE SOROCABA (REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU E OUTROS - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Ciência as partes. Oficie-se encaminhando cópias da decisão proferida a impetrada, arquivando-se os autos após
com as cautelas de praxe. Int. Sor. d/supra. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO JUIZ DE DIREITO - ADV VERA LUCIA
RIBEIRO OAB/SP 65597 - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391
0045005-05.2011.8.26.0602 (602.01.2011.045005-0/000000-000) Nº Ordem: 022995/2011 - (apensado ao processo 001021041.2009.8.26.0602 - nº ordem 717/2009) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FUNDAÇÃO DA
SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA X JOSÉ MESSIAS CASIMIRO - Vistos.
Fls. 195 e 197/213, ao perito para esclarecimentos. Após, digam as partes. Int. - Manifestem as partes, no prazo legal, acerca
dos esclarecimentos periciais. - ADV LUIS CESAR THOMAZETTI OAB/SP 131374 - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA
OAB/SP 238982
0049218-54.2011.8.26.0602 (602.01.2011.049218-3/000000-000) Nº Ordem: 023578/2011 - Procedimento Ordinário
- Anulação de Débito Fiscal - MIRJA KYLLIKKI ANTILA E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO Autos n. 23578/2011 Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 238/240, porque
tempestivos, e lhes nego provimento, pois não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo
Civil. Não há contradição ou omissão passiveis de correção por essa via processual. No caso, vislumbra-se o efeito infringente,
o que não deve ser feito por estes embargos declaratórios, mas pela via recursal apropriada, se assim a parte desejar. Int. - ADV
RENATA CASSIA DE SANTANA OAB/SP 206988 - ADV FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA OAB/SP 153266
0052739-07.2011.8.26.0602 (602.01.2011.052739-4/000000-000) Nº Ordem: 023972/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - JOSE FELIX X MUNICIPIO DE SOROCABA - Fls. 269/272:
Em conformidade com o art. 433, parágrafo único, do CPC, digam sobre o laudo do IMESC. - ADV MAIRA GASPARETO VIEIRA
OAB/SP 291561 - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391
0057317-76.2012.8.26.0602 (602.01.2012.057317-9/000000-000) Nº Ordem: 000137/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - GERALDO CIRINO RODRIGUES X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
SOROCABA - SAAE - Apresentada contestação pelo (a) requerido (a), TEMPESTIVAMENTE, manifeste (o) (a) requerente
conforme documentos de fls. 34/49. - ADV ANDRÉA GUTIERRES L. OLIVEIRA OAB/SP 313756 - ADV LUIS FERNANDO
ZACCARIOTTO OAB/SP 248891
0001033-48.2012.8.26.0602 (602.01.2012.001033-7/000000-000) Nº Ordem: 003280/2012 - Desapropriação - Desapropriação
- RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A - SPVIAS X WOLFGANG FRIDRICH JOHANN SCHWARZER E OUTROS - Fls. 140
- Vistos. Homologo o acordo de fls. 133/135 e julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, III, CPC. Publiquem-se os
editais. Cumprido o disposto no art. 34 da Lei de Desapropriações, expeça-se guia de levantamento em favor dos expropriados.
Extraia-se carta de sentença para registro no Cartório de Imóveis. P.R.I. - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 ADV ANA PAULA MORAES DE MELO OAB/SP 264679
0011572-73.2012.8.26.0602 (602.01.2012.011572-8/000000-000) Nº Ordem: 019036/2012 - Procedimento Ordinário Adicional de Horas Extras - JOSÉ RODNEI SOARES X MUNICÍPIO DE SOROCABA - Fls. 77/79 - VISTOS. JOSÉ RODNEI
SOARES ajuizou a presente ação em face do MUNICÍPIO DE SOROCABA a reclamar a revisão da base de cálculo para
pagamento de horas extras, as quais deveriam incidir sobre a integralidade dos vencimentos, e não somente sobre o padrão. O
réu ofereceu contestação suscitando preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que a legislação municipal estabelece
o pagamento de horas extras sobre o vencimento padrão. Por outro lado, sustentou a transitoriedade do pagamento de horas
extras, a impedir a incorporação. Houve réplica. Instados a especificar provas, somente o autor se manifestou requerendo
o julgamento antecipado. É o relatório. D E C I D O. O processo pode ser julgado no estado em que se encontra, sobretudo
porque não há necessidade de produção de provas, afinal a matéria de fato é incontroversa, remanescendo análise de questão
de direito. Nesse sentido: “Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não
mera faculdade, assim proceder” (STJ- 4ª TURMA, REsp 2832-RJ, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo, J.14.8.90, negaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º