Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
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Processo nº.: 0017570-17.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017570-0/000000-000) - Controle nº.: 001023/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X VIKTOR SANTOS CONSTANTINO e outros - Fls.: 0 - “Vistos. Em razão do que dispõe o art.61, caput”
e o art. 62, § 4º, ambos da Lei n. 11.343/2006, oficie-se à SEBAD-Secretaria Nacional Antidrogas, solicitando manifestação
a respeito dos pedidos de fls., instruindo o oficio com cópias de fls. 120/132, 176, e 184/185. (oficio ao Senad já expedido) Advogados: DENI EVERSON DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:246982; DENI EVERSON DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:246982; HÉLIO
ERCÍNIO DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/SP nº.:169140; SOLANGE GIANECHINI POLITO GODOY - OAB/SP nº.:81199; VALMIR
VICENTE DE SOUZA - OAB/SP nº.:279422;
Processo nº.: 0002959-25.2013.8.26.0248 - Controle nº.: 000175/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HENRIQUE
APARECIDO ESPOSITO FAGUNDES - Fls.: 0 - Nada a reconsiderar (decisão de fls. 32/33). ( convertida a prisã em flagrante
pela preventiva) - Advogados: FABIO JACYNTHO SORGE - OAB/SP nº.:247667;
Processo nº.: 0002962-77.2013.8.26.0248 - Controle nº.: 000176/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SELMA AMADOR
RODRIGUES CANHADAS e outro - Fls.: 0 - Intimação dos defensores para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias,
ficando, ainda, a Dra. Rita de Cassia Penilha intimada a assinar o termo de compromisso. - Advogados: RITA DE CÁSSIA
PENILHA - OAB/SP nº.:266078; TERCIO EMERICH NETO - OAB/SP nº.:263268;
Execuções Criminais
DRA. DANIELA FARIA ROMANO
MMª JUIZA DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
02/2013 997.769 Diego Francisco da Cruz - manifestar sobre o calculo elaborado. ADV DR . GIANE STROH BALDASSO
117.455.
15/2011 561.149 Leandro Rodrigo da Silva - Cota retro manifeste-se a defesa em cinco dias. Int.(cota retro considerando
que o sentenciado praticou novo crime e foi preso em flagrante enquanto cumpria pena em regime aberto, requeiro seja sustado
cautelarmente o regime aberto e que seja designada audiência para oitiva do sentenciado, pra fins de regressão. Requeiro
certidão do processo pelo qual o sentenciado foi preso) ADV DRA. SVETLANA VLADIMIROVNA 226.289.
17/2013 934.860 Wilson Rodrigues dos Santos - Cota retro Manifeste-se a defesa em cinco dias. Int. ( cota retro do M.P.
considerando que o réu primário, cumpriu 1/3 da pena antes de 25.12.2012, opino pela concessão de indulto com fundamento
nos artigo 1º, I e .6º do decreto 7.873/12.) ADV. DR. JULIO CESAR DE NADAI - OAB 262.094.
25/2013 - 1038421 Jose Alves dos Santos - Remetam-se os autos a V.C. competente. Deixo de fixar honorários a DD.
Defensora nomeada, pois não houve manifestação nos autos. Int. ADV DRA. VANDA MATEUS LIMA CURY 218.952.
29/2013 908.623 Elisabete Castro Vieira Rossi Manifestar sobre o cálculo elaborado
ADV DR JOSE CARLOS SGOBETTA 99.154.
31/2011 937.033 Edmilson Alves tópico final sentença ... Ante o exposto, CONCEDO O INDULTO ao sentenciado
EDMILSON ALVES R.G. 61.160.091, forte no artigo 1º inciso XII do decreto n 7873/2012 e, em, consequência, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE imposta ao sentenciado ( RPOCESSO N248.01.2007.009924.4 DA 1ª Vara Criminal local), com fulcro no artigo
107, inciso II do C.P. Em decorrência da extinção da pena privativa de liberdade, e com fundamento no artigo 6ºdo decreto
Presidencial n 7873/2012 CONCEDO O INDULTO em relação à pena de multa, forte o decreto n 7873/2012. Deixo de fixar os
honorários ao DD. defensor nomeado pois nos termos da clausula quinta §2º letra d do Convenio entre a defensoria publica e ao
OAB, não comporta o arbitramento de honorários a simples manifestação sobre o cálculo de pena. PRIC. ADV DR PAULO DE
TARÇO CHANDER 49.937,
32/2011 725.996 Osteano Camargo de Jesus qualificado nos autos, foi condenado no processo 248.01.2003.013339.5 da
2ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba SP., por infração ao artigo 155 § 4º inciso IV do C.P., À pena de 02 anos de reclusão,
no regime aberto, e ao pagamento de 10 dias multa, no piso, convertida a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
consistente em prestação de serviços à comunidade e mais 10 dias multa. Contudo, intimado o sentenciado para dar início ao
cumprimento da prestação de serviços, o mesmo informou que possui dos empregos conforme declarações de fls. 26/27, o que
o impede de prestar serviços à comunidade Diante disso,considerando9 a concordância do Ministério Público a fls. 33 e da
defesa a fls. 35, altero, com fundamento no artigo 148 da loei federal 7.210 de 11 de julho de 1984, a pena restritiva de direito
de prestação de serviços à comunidade, imposta ao sentenciado para prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor
correspondente a dois salários mínimos. Desde já, fica autorizado o parcelamento da prestação pecuniária. Designe a serventia
entidade para o recolhimento das penas pecuniárias. Após, intime-se o sentenciado para o recolhimento, no prazo de dez dias.
Comunique-se à Prefeitura Municipal a alteração da pena restritiva de direitos. Dê-se ciência às partes. ADV DR MARIA DO
CARMO NUNEZ MARTINEZ 143.421.
35/2011 841.327 Vagner Nascimento Pereira tópico final sentença Ante o exposto, CONCEDO O INDULTO o sentenciado
VAGNER NASCIMETNO PEREIRA r.g. 40.400.691, forte no artigo 1º , inciso I do Decreto n 7873/2012 e, em consequência,
JULGO EXTIUNTA A PUNIBILIDADE imposta o sentenciado ( processo 050.08.058154.4 da 9ª Vara Criminal de São Paulo),
com fulcro o artigo 107 inciso II do C.P. Deixo de fixar os honorários ao DD. defensor nomeado pois nos termos da clausula
quinta §2º letra d do Convenio entre a defensoria publica e ao OAB, não comporta o arbitramento de honorários a simples
manifestação sobre o cálculo de pena. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações, arquivando-se os autos. PRIC.
ADV DR MARILA STEVAM DIAS PEREIRA - 250.788.
44/2012 521.926 - Paulo Roberto Tolisquin Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público a fls. 165, razão pela
qual declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado PAULO ROBERTO TOLESQUIN ( processo
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